Você conhece as regras da Receita Federal para bagagens e bens trazidos do exterior?

Chega a época de férias e bate aquela dúvida no pessoal que vai viajar sobre as bagagens e o que se pode trazer do exterior. Quem nunca? Pensando nisso, decidimos fazer esse post, com algumas dicas rápidas, baseadas nas informações disponibilizadas pela própria Receita Federal em seu site para que os viajantes possam saber mais acerca da legislação aduaneira envolvendo bagagens e bens trazidos do exterior.

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O que é bagagem?

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Bagagem é o nome destinado a bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem; ou outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

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Qual a cota que posso trazer em viagens internacionais aéreas?

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O valor é estipulado em U$500 dólares por pessoa.

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Em se tratando de viagens internacionais, o que entra na cota do que posso trazer para o Brasil ao retornar?

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Praticamente todas essas informações encontram-se na Instrução Normativa RFB nº 1059/2010. Através dessa normativa, você descobre que os bens de caráter pessoal são “aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais”. Também confere que nos bens de caráter pessoal estão incluídos, dentre outros, “uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem”. Ou seja, um tablet/computador (não fabricados no Brasil) entram na cota. Um celular na caixa (sem uso) entra na cota.

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Você sabia que roupas em quantidade incompatível com a viagem entram na cota?

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Sim, essa é uma análise subjetiva, mas um fiscal pode entender que 15 camisetas para uma viagem de 5 dias é muito e, dessa forma, tributá-lo, ao passo que outro fiscal pode achar que isso é normal. Além disso, não é possível somar cotas. Se 3 viajantes adquiriram um computador de U$1.500 dólares, o aparelho deverá ser declarado em nome de uma única pessoa, pagando-se o imposto sobre o excedente (1.000 dólares).

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E se eu tiver de posse de um equipamento eletrônico trazido em viagens anteriores?

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Se você comprou um aparelho eletrônico numa viagem anterior, deve utilizar-se da declaração feita anteriormente e utilizar-se do correspondente documento demonstrando a data em que aquele produto foi introduzido pela primeira vez no território nacional. Sem essa comprovação, se você levar o eletrônico para o exterior, o aparelho pode ser incluído na cota quando do retorno de sua nova viagem, através, novamente, da interpretação subjetiva do fiscal.

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Como é o cálculo do imposto?

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O Imposto de Importação é de 50% do valor dos produtos que excederem a cota de U$500 dólares. Se você for pego com produtos que não foram declarados, deverá pagar uma multa de 50% sobre o imposto.

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É bem importante que todos os viajantes conheçam essas regras e as demais que envolvem o tema, incluindo restrições e proibições para evitar que sua viagem tenha transtornos e problemas.

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nA Receita Federal criou uma página chamada Guia do Viajante, onde apresenta de maneira detalhada todas essas e as demais considerações a serem levadas em conta em sua viagem. Confira e não deixe de evitar transtornos em suas viagens.

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