A substituição tributária é uma forma de tributação onde contribuintes que estão irregulares de impostos são trocados por outro que engloba o recolhimento do correto valor no Brasil, a substituição tributária no nosso pais o Brasil é geralmente usada no recolhimento do ICMS de produtos, onde está prevista em legislação que regulamenta o IPI.
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Substituição tributária vista pelo Governo.
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A substituição tributária tem como fator principal que possibilitará ter um maior controle sobre as arrecadações já que centraliza em apenas um contribuinte o pagamento de impostos muito pulverizado no caso do ICMS.
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Com esse novo mecanismo ao invés do ICMS ser recolhido em cada processo de transação de uma mercadoria o mesmo é recolhido apenas pela industria que acaba por antecipar o pagamento do imposto das outras etapas, prevendo o valor da venda pelo varejo e pelas etapas intermediarias. posteriormente esse valor é repassado para o Governo.
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Tipos de Arrecadação.
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Existem 3 tipos de modalidades de substituição tributária. Pra frente e para Trás e a substituição nata.
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Substituição para Frente – Um dos primeiros elos é a antecipação pagamento do imposto que é calculado e tendo uma projeção do valor das negociações posteriores. Sendo a modalidade mais pratica na arrecadação do ICMS no Brasil, já que a responsabilidade do pagamento desse imposto no caso de alguns produtos recai sobre a indústrias.
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Substituição para trás – Um dos elos responsáveis pelo recolhimento do e imposto devido por etapas anteriores. Podemos exemplificar com a cadeia produtiva do leito: o produtor não recolhe o ICMS no momento da venda do leito para industria, que tem como responsabilidade.
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Substituição – dita um contribuinte substituído por outro diferente das outras modalidades, onde acontece uma antecipação ou um recolhimento posterior dentro da mesma cadeia. Geralmente ocorrido quando a industria para imposto devido pelo prestador de serviço de transporte, por exemplo, que não faz parte da mesma cadeia produtiva.
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Como é na pratica / Impacto nas pequenas empresas
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Empresas optantes pelo Simples Nacional serão mais impactadas onde geralmente gera ponto de criticas desse regime de tributação. De acordo com especialistas a substituição tributária anula parte dos benefícios desse sistema visando os produtos ao invés da alíquota diferenciada de ICMS onde no simples varia de 1,25% até 3,90%.
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No Brasil geralmente é a indústria que assume o papel de contribuinte substituto, enquanto outros atacadistas, varejistas e o consumidor final – Cumprem o papel de contribuintes substitutos. Isso pode variar de estado para estado com itens como: Celular,bebidas, eletrônicos, veiculo, cosméticos, Itens farmacêuticos e alimentos.
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