nn nnEm 7 de agosto de 2014 foi aprovada a lei complementar nº 147, onde se entendeu o regime de tributação o SIMPLES NACIONAL para vários segmentos de serviço, que até então era impedido de no enquadramento, são mais de 140 novas atividades que se enquadra a recolher seus impostos e tributos de forma simples e única.nnVeja alguns segmentos que abrange o SIMPLES NACIONAL:nnLaboratórios, cartografia, psicologia, geografia, jornalismo e publicidade, bancos de leite, medicina, terapia ocupacional, etc…nnO que é o Simples Nacional ?nnÉ um regime de tributação, denominado Simples Nacional, criado pela lei complementar 123/2006 – Tem como característica é a redução da carga tributária para micros e pequenas empresas cujo faturamento não ultrapasse anualmente o valor de 3.600.000,00.nnEm apenas 1 guia o contribuinte pode pode fazer o pagamento de outros tributos como: RPJ, CLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS,ISS . Para saber quanto pagar existe uma tabela que determina o percentual de cada tributo.nnNovo regime aplicado ao setor beneficiado.nnApós a alteração da respectiva lei autorizando vários setores de serviços a enquadrarem no simples nacional, logo de imediato surge o pensamento que terá redução da carga tributaria. Neste caso, primeira medida a ser tomada é realizar um planejamento tributário com um profissional Contábil, para ter segurança se terá ou não redução efetiva da carga tributária.nnOs setores que estão sendo beneficiados pela nova lei, deverá utilizar a tabela VI para efeitos de cálculo, onde ela inicia com uma carga relativamente elevada de 16,93% para empresas que faturam de R$ 0,00 à 180.000,00.nnPara você contribuinte melhor analisar, vamos destacar o principal ponto que deve ser observado para a tomada de decisão.