Santa Catarina inova mais uma vez:
nRedução da Carga Tributária nas Operações via internet e telemarketing
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nO ano de 2016 está sendo de grandes desafios aos empresários brasileiros, que, além de terem que usar sua criatividade para inovar em seus negócios devido ao momento econômico em que o Brasil passa, sofrem diretamente com as mudanças da legislação tributária.
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Desde 01/01/2016 um dos grandes vilões e que está deixando muitos empresários sem sono é o chamado ICMS do comércio eletrônico. Mas afinal, o que seria isso?
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nDe forma bem simples, pela nova regra, uma loja de Santa Catarina que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do ICMS com o Estado que recebe a mercadoria. Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para Santa Catarina. O cálculo era bem mais simples.
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nAgora, o empresário tem ao menos sete procedimentos antes de despachar o pedido, segundo a Fecomércio-RJ:
n1. Gerar a nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias.
n2. Conferir a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com a origem e o destino.
n3. Calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
n4. Dividir essa diferença entre destino e origem. Neste ano, 40% ficam para o estado do cliente e 60% para o estado de origem. No próximo ano, a regra muda.
n5. Entrar no site da Secretária da Fazenda para emitir a guia para pagamento dos 40% da diferença de alíquota, sendo que cada estado tem seu próprio site e procedimentos.
n6. Digitar as informações de sua empresa e da venda manualmente e emitir a Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE).
n7. Pagar a guia do imposto do Simples Nacional no final do mês.
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nICMS, substituição tributária, diferimento, DIFAL, crédito presumido, GNRE, são tantos os termos tributários, que em vez do empresário ficar gerando negócios, está preocupado com a alíquota a ser destacada na nota fiscal.
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nCom o intuito de minimizar esse impacto tributário, o Estado de Santa Catarina inovou mais uma vez, lançando um novo regime especial para as vendas interestaduais pela internet ou telemarketing. Esse regime visa reduzir a carga tributária do ICMS de 18% para 4,80%, deixando assim o empresário catarinense competitivo nesse cenário atual.
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