Recolhimento mensal do imposto de renda – Carnê Leão

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O QUE É CARNÊ-LEÃO?

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O contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, tem por obrigatoriedade o recolhimento mensal do imposto de renda. Este recolhimento é conhecido como carnê-leão. Embora esta regulamentação não seja nova, devido a ausência de fiscalização efetiva, um volume considerável de contribuintes não a cumprem na íntegra – seja por desconhecimento da obrigatoriedade ou pela ilusão de uma possível economia. Os contribuintes que optam por não recolher o imposto mensalmente, realizando o pagamento do carnê-leão, optam por realizar este recolhimento apenas na declaração anual do imposto de renda. O não pagamento do carnê-leão sujeita o contribuinte ao recolhimento de multa de 50% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido na época oportuna.

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QUEM TEM OBRIGATORIEDADE DE PAGAR O CARNÊ-LEÃO?

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Como mencionamos acima, todo o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Para auxiliar na avaliação quanto a obrigatoriedade do recolhimento mensal, relacionamos alguns exemplos de rendimentos que se enquadram no carnê-leão: recebimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte, decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.

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O QUE FAZER EM CASO DE IRREGULARIDADE

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Infelizmente, não há o que ser feito para os contribuintes que não recolheram os impostos mensalmente de forma antecipada nos anos anteriores em que a declaração anual de imposto de renda já foi enviada. Contudo, ainda é possível buscar a regularização do ano vigente. A solução é pagar todos os carnês em atraso antes de fazer a declaração. Nesse caso, a multa máxima pelo atraso do imposto é de 20%. É necessário imprimir os DARFs relativos a cada mês em atraso, com as respectivas multas, e pagar um por um. Os carnês têm de ser pagos antes da entrega da declaração. Caso sejam pagos depois da entrega, o contribuinte não será isento da multa de 50%. É importante esclarecer que os valores recolhidos mensalmente são confrontados com o imposto devido na declaração anual, podendo resultar em saldo a pagar ou a restituir.

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FISCALIZAÇÃO SOBRE O CARNÊ-LEÃO

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A Receita Federal intensificou a fiscalização acerca do cumprimento do recolhimento mensal do IR e já está autuando conforme as irregularidades. A Receita Federal iniciou esta verificação em 2016 e está considerando o quinquênio passível de multa, ou seja, a partir de segundo semestre de 2011. Os contribuintes autuados estão recebendo, junto com o auto de infração, um DARF já preenchido para efetuarem o pagamento da multa com redução de 50%. O valor preenchido no DARF é válido apenas se o pagamento for efetuado dentro de 30 dias do recebimento da autuação. Após essa data, a redução não se aplica e o valor deve ser recalculado. O contribuinte tem também a opção de parcelar o valor devido com redução de 40%, se o parcelamento for requerido no prazo de 30 dias contados da ciência do auto de infração.

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EVITE MULTAS. BUSQUE A REGULARIZAÇÃO

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Embora não seja possível corrigir os anos anteriores, para o ano vigente é possível buscar a regularização e evitar multas e prejuízos ainda maiores. Por isso recomendamos que os rendimentos auferidos a partir de janeiro do ano vigente sejam recolhidos em atraso através do carnê leão a fim de evitar infrações futuras, assim como o pagamento mensal para os meses futuros e que antecedem a declaração anual de imposto de renda. Caso você tenha dúvidas sobre a regularização ou tenha interesse em buscar um parceiro que o faça, entre em contato com a Komcorp.

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