A partir desse mês, se o importador necessitar realizar a retificação de declaração de importação já desembaraçada, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, poderá fazê-la diretamente no Siscomex, sem a necessidade de formalizar um processo administrativo junto a Unidade da Receita Federal.
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As modificações deverão ser registradas pelo importador no portal do Siscomex, ficando ainda, sob responsabilidade do mesmo, realizar o recolhimento dos tributos porventura apurados. Tais tributos serão calculados pelo próprio sistema, devendo serem pagos por meio de débito automático em conta ou DARF, da mesma maneira que já ocorre no registro da declaração de importação e nas retificações efetuadas no curso do despacho. Se houver a incidência de multas e juros, esses também deverão ser recolhidos.
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Salienta-se ainda que, quando em virtude da retificação, houver necessidade de recolhimento complementar do ICMS, o comprovante do recolhimento ou de exoneração do seu pagamento deverá ser anexado ao dossiê vinculado à DI, previamente ao registro da retificação no Siscomex. O mesmo procedimento deve ocorrer caso a retificação implique a necessidade de alteração de licença de importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, anexando a respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do órgão anuente ao dossiê antes do registro da retificação no Siscomex.
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Essa atualização simboliza um significativo avanço, uma vez que, proporcionará o registro instantâneo da retificação pleiteada, eliminando de vez a espera dos importadores na análise de seus respectivos processos.
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Em caso de dúvidas, os importadores podem consultar orientações mais detalhadas no Manual de Importação disponível no site da Receita Federal.
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Por fim, cabe destacar que essas retificações efetuadas diretamente no sistema, estarão sujeitas a fiscalização posterior pela Receita Federal, buscando verificar sua adequação ao disposto na legislação tributária e aduaneira. É bem importante prestar atenção na hora de realizar a retificação.
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Fonte: Receita Federal e Siscomex