Você sabia que a Receita Federal está fazendo uma varredura para identificar os contribuintes que possam estar "viciados em Refis e parcelamentos"? O órgão classifica como viciados os contribuintes que fazem a adesão ao parcelamento, mas não realizam os pagamentos em dia e buscam depois novas opções de parcelamento.
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Já foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão. Paralelo a isso, a Receita informou na semana passada que mais de 4 mil contribuintes estão sendo cobrados para que regularizem sua situação e que, em uma próxima etapa, mais de 58 mil optantes pelo parcelamento, com débitos em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, serão alvo de cobrança, com consequente cancelamento caso não regularizem os pagamentos.
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Conhecido como Novo Refis, o programa de parcelamento foi criado pela Lei 13.496/2017, e tem facilidades e altos descontos em multas, para atender pessoas físicas e jurídicas interessadas em regularizar débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. No entanto, esclareceu a Receita, para que o contribuinte possa usufruir das vantagens do programa, é necessário pagar regularmente suas obrigações tributárias correntes.
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Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT, é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implica na exclusão do devedor do PERT.
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Com essa exclusão, as empresas podem ter grandes dores de cabeça e prejuízos financeiros, pois a Receita Federal passa a fazer a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e execução automática da garantia prestada, conforme previsto na legislação que regulamenta o Programa de Regularização Tributária.
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nVocê tem parcelamento? É importante que você busque manter-se em dia para evitar ser identificado como um "viciado em Refis e parcelamentos" e sofrer penalidades por parte da Receita Federal.
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Fonte: Receita Federal