Foi publicado no DOE/SC de 27.09.2021 o Decreto nº 1.487/2021, que prorroga o prazo final do PREFIS-SC/2021 com fundamento no Convênio ICMS nº 129/2021. Com a prorrogação, o programa passa a abranger os fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021. Confira na tabela abaixo os prazos e reduções:
Para inclusão no programa, tanto a primeira parcela, para o contribuinte que opte pelo parcelamento, quanto o pagamento integral, para quem opte pela modalidade de parcela única, deverão ser feitos até 25.02.2022.
As reduções podem ser aproveitadas também na hipótese de pagamento parcial do crédito tributário e a parcela mínima é de R$ 500,00. Também poderão serão incluídos no PREFIS-SC/2021 os débitos de ICMS do Simples Nacional transferidos para cobrança pelo Estado de Santa Catarina, no âmbito da dívida ativa ou cobrança judicial.
Ressaltamos que a prorrogação abrangeu apenas o ICMS, portanto, os débitos de ITCMD e IPVA continuam com os prazos iniciais previstos na Lei nº 18.165/2021.
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