O governador Carlos Moisés sancionou a lei que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que entrou em vigor ontem (20/7), com a publicação no Diário Oficial (DOE – Lei nº18.165/2021). Com a medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão refinanciar eventuais débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do valor das multas e juros.
Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90%.
Já os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de 90% para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.
No caso do ICMS, entram créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com descontos que variam de 25% até 90%. Para inclusão no programa, tanto a primeira parcela, para o contribuinte que opte pelo parcelamento, quanto o pagamento integral, deverão ser feitos até 31/08/2021.