Prazo para entrega da DIRF, DMED e DIMOB 2018 encerram em 28/2

Fique Atento! No dia 28/02/2018 encerra-se o prazo para entrega de 3 obrigações federais: DIRF, DMED e DIMOB. Quer saber o que são elas? Confira abaixo.

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DIRF – Essa sigla representa a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Trata-se da a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

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    Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;

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    O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários (IRRF) ou das contribuições sociais retidas (Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, PIS-Pasep e Cofins) , ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;

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    O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

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    Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

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DMED – A DMED, ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, é uma obrigação acessória necessária para empresas de saúde e operadoras de planos de saúde privados que devem informar os pagamentos recebidos de pessoas físicas para a Receita Federal.

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No entanto, os profissionais liberais prestadores de serviços médicos e de saúde só são obrigados a fazerem tal declaração se forem equiparados a pessoa jurídica.

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O objetivo da Receita Federal com essa declaração é poder, posteriormente, cruzar as informações desta com as de Ajuste Anual de Pessoas Físicas (Imposto de Renda), buscando identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes. Uma espécie de apoio para checagem e malha fina da Receita no que tange o Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

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DIMOB – Você realizou alguma operação/movimentação imobiliária, conforme os pré-requisitos abaixo?

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    Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou para esse fim;

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    Intermediou aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

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    Realizou sublocação de imóveis;

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    Constituiu para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

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Se sim, precisa realizar a sua Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) até o dia 28/2. Esta é uma Declaração realizada anualmente, para que a Receita Federal utilize os dados da para fazer o cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os valores informados pelas empresas na DIMOB. Caso as informações prestadas divergirem do efetivamente praticado, também há a possibilidade de aplicação de multas.

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Enfim, não perca os prazos destas obrigações e não deixe de verificar a entrega das mesmas para evitar multas, juros e outras dores de cabeça.

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Lembrando que as Declarações a serem entregues em 2018 correspondem às informações relativas ao ano-calendário de 2017.

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