A Portaria SDIC/MDIC n° 287, de 18 de setembro de 2023, trouxe importantes mudanças no processo de fornecimento de bens nacionais, conforme o inciso II do art. 14 da Resolução GECEX n° 512, de 16 de agosto de 2023. Para as empresas que atuam no mercado nacional, é essencial compreender essas alterações e se adequar a elas para evitar problemas no futuro.
O que Mudou?
A principal mudança estabelecida pela Portaria diz respeito às informações mínimas que devem constar na proposta ou cotação para o fornecimento de bens nacionais. Essas informações são cruciais para garantir a transparência e a legalidade nas transações comerciais. São elas:
1. Dados do fornecedor e do adquirente: Incluindo a Razão Social e o CNPJ de ambas as partes envolvidas no processo.
2. Data da proposta: Indicando o momento exato em que a oferta foi apresentada.
3. Identificação do bem nacional: Descrição detalhada do produto ou serviço oferecido.
4. Características técnicas do bem nacional: Informações que descrevem as especificações técnicas do bem em questão.
5. Preço do bem nacional: Valor total do bem ou serviço oferecido.
6. Condições de venda: Detalhamento das condições de pagamento, prazos, entrega, entre outros aspectos contratuais.
Consequências da Falta de Informações Mínimas
É crucial observar que a ausência de qualquer uma dessas informações mínimas pode resultar em notificação por parte da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, Serviços. A empresa será notificada via correio eletrônico e terá um prazo de dez dias úteis para corrigir as irregularidades. Caso a empresa não cumpra as exigências, a contestação será arquivada.
Conclusão
A Portaria SDIC/MDIC n° 287 de 2023 traz mudanças importantes nas regras de fornecimento de bens nacionais. Empresas que desejam continuar operando conforme as regulamentações devem estar cientes das informações mínimas necessárias para propostas e cotações. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em consequências sérias. Portanto, é fundamental manter-se informado e seguir as diretrizes estabelecidas por esta nova Portaria.
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