Orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária

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Já falamos aqui sobre o Programa de Regularização Tributária que, em parceria com o Governo Federal, tem o intuito de reaquecer nossa economia. 

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No último dia 31 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1687, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa. Nessa Normativa, é possível conhecer detalhadamente os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos mesmos, a forma de apresentação da opção escolhida, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários previstos. 

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O prazo para adesão ao Programa vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017, exceto para alguns casos com períodos específicos, conforme abaixo:

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I – De 06 de março a 03 de julho de 2017, para o parcelamento administrado pela PGFN decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

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II – De 06 de março a 03 de julho de 2017, para os débitos referentes ao FGTS; e

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III – De 06 de fevereiro a 05 de junho de 2017, para os demais débitos administrados pela PGFN.

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Para facilitar a compreensão das regras, no site da Receita Federal está disponível um documento contendo informações básicas ao contribuinte.

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Confira como você pode utilizar o Programa e, se precisar de assessoria no processo, entre em contato conosco. 

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