O Ministério da Economia prorrogou o prazo para as empresas regularizarem a sua situação junto ao Simples Nacional 2022 até o dia 31 de março, de acordo com a Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos do regime tributário especial. Não quer perder o prazo de regularização do Simples Nacional? Confira este artigo até o final e fique atualizado!
A prorrogação do prazo é uma medida do governo federal para conter a exclusão das empresas endividadas e que ainda não aderiram ao parcelamento que foi proposto pelo Planalto e anunciado no dia 11 de janeiro. Uma das exigências para evitar a exclusão do regime especial de tributação é que as empresas não podem possuir dívidas com a União.
Após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado o Refis do Simples Nacional, aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, o governo federal anunciou o programa de parcelamento de dívidas das empresas do regime tributário, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), e que prevê parcelamentos e descontos.
Atualmente, de acordo com as informações do Ministério da Economia, aproximadamente 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão endividadas, com a soma desses débitos chegando a R$ 137,2 bilhões. Com uma eventual exclusão do regime especial, o risco de falência dessas empresas é potencialmente grande.
A derrubada do veto ainda deve ser discutida pelo Congresso. Segundo o deputado Marco Bertaiolli, relator do Refis do Simples Nacional na Câmara dos Deputados e coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, apesar da iniciativa ser boa, ela é insuficiente. Com isso, ele disse que pretende atuar na Casa para a derrubada do veto quando os trabalhos legislativos forem retomados em fevereiro.
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Ainda conforme o Ministério da Economia, a proposta de prorrogação por 2 meses do prazo de regularização de pendência de débitos das empresas do Simples Nacional não valerá para o prazo de adesão ao regime especial de tributação, que termina no dia 31 de janeiro. Ou seja, as empresas devem aderir ao Simples até 31 de janeiro, mas podem ganhar mais 2 meses para regularizar as dívidas. Segundo a pasta, “o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”.
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