Mudou tudo: ICMS de comércio eletrônico é transferido para local de destino

No dia 16 de abril de 2015 houve uma grande mudança na maneira em que é cobrado o ICMS para mercadorias oriundas do comércio eletrônico. Foi aprovada a Emenda Constitucional 87 que transfere a cobrança do ICMS do local de origem para o local de destino. Essa medida visa equilibrar um pouco a distribuição do ICMS, visto que a maior parte dos estados que sediam o comércio eletrônico estão concentrados nas regiões Sudeste e Sul.n

Por que houve alteração na cobrança do ICMS?

nO comércio eletrônico cresce cada vez mais em nosso cenário econômico. É muito mais confortável e fácil comprar sem sair de casa. Além disso, as operações eletrônicas de comércio estão cada vez mais seguras e eficazes, o que têm atraído inúmeros consumidores para esta modalidade de comércio. Devido a esta nova realidade, as leis relativas a tributação precisam se atualizar, para atender a esta demanda crescente.nnO que acontecia muitas vezes é que muitas pessoas pagavam o ICMS do estado de origem, não havendo praticamente nenhum benefício para o consumidor final ou para o estado. E devido à alta concentração dos centros distribuidores estarem no Sul e Sudeste, os estados de destino que também participam da transação acabam sendo prejudicados. Os consumidores estão migrando para comércios fora de seus estados de origem, prejudicando a economia e o recolhimento de impostos. Essa medida visa trazer uma certa igualdade para tal situação insustentável.n

Como funcionava antes da aprovação da Emenda Constitucional 87?

nA regra sobre o ICMS das mercadorias oriundas de comércio eletrônico eram as mesmas para comércio físico. Por exemplo, se alguém do nordeste comprasse um tablet de uma distribuidora do Sudeste, o ICMS cobrado sobre o produto comercializado era o do estado do sudeste, e estes rendimentos ficariam ali, havendo prejuízo para o serviço público e consumidor.n

Como irá funcionar após a Emenda Constitucional 87?

nAgora, o ICMS que deverá incidir sobre o produto comercializado deverá ser o do estado de destino. Com isso, os recolhimentos também ficam para tal estado, o que irá gerar benefícios tanto para o estado de destino quanto para o consumidor. Esta medida irá diminuir uma desigualdade que existe sobre o ICMS e fomentar a economia dos estados beneficiados.n

Quando entra em vigor?

nA cobrança e recebimento de 100% do ICMS para o estado de destino de produtos oriundos do comércio eletrônico deve valer em 2019. Até lá, os estados devem seguir as regras de transição para o recolhimento do ICMS, que são as seguintes:nn2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem.nn2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem.nn2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem.nn2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem.nnO que você achou da nova regra de cobrança de ICMS para o comércio eletrônico? Compartilhe a sua opinião conosco, comentando o post!

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