MEI faz aniversário em julho e comemora 7 milhões de inscritos

Em 01 de julho de 2009, o Governo Brasileiro instituiu a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos negócios que antes trabalhavam como autônomos na informalidade.

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Assim, agora em julho, o MEI completa nove anos de existência e possibilita que pequenos empresários tenham o seu CNPJ, impostos fixos (cerca de R$ 50,00) com a contribuição previdenciária e a garantia de benefícios como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e Aposentadoria por Idade.

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O MEI pode ser sua chance para empreender. Pensando nisso, vamos listar abaixo as principais informações para você ficar por dentro do que é ser um MEI.

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O que é um MEI?

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A sigla MEI quer dizer Microempreendedor Individual e, como o próprio nome já sugere, define a pessoa que trabalha por conta própria, mas inserida na formalidade de uma empresa, contando com um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

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Quem pode ser MEI?

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A regra geral afirma que pode ser MEI quem tem rendimento anual máximo de R$ 81.000,00, não podendo ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir, no máximo, um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.

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Além disso, há uma lista de 500 atividades permitidas pelo programa que enquadram e habilitam qualquer brasileiro maior de 18 anos para ser MEI.

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Outro ponto importante a ser observado é que o Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Ou seja, o valor dos R$ 81.000,00 é o somatório do ano considerado a partir de janeiro, devendo esse ser dividido por 12 e feito uma média caso o empreendedor queira iniciar suas atividades no decorrer do ano.

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Quem não pode ser MEI?

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Pela legislação vigente, não pode ser um Microempreendedor Individual quem:

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– Receber benefício previdenciário por doença ou acidente;

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– Ser aposentado por invalidez;

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– Trabalhar como servidor público;

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– Ser estrangeiro sem o visto permanente;

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– Ter participação em outra empresa.

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Existe vantagens em ser um Microempreendedor Individual?

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– Legalização do próprio negócio (passar a emitir notas fiscais, ter acesso a créditos especiais para pessoas jurídicas nos bancos e aumentar a confiabilidade geral do seu empreendimento no mercado)

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– Manutenção da empresa sem custos altos, através do recolhimento de todos os impostos, inclusive sua contribuição para Previdência Social concentrados em uma única guia mensal, ficando mais fácil organizar o gerenciamento da empresa, até mesmo sem a assessoria de um contador.

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– Direito a benefícios previdenciários, pois essa categoria empresarial está também amparada pela Previdência Social em alguns benefícios, tais como: aposentadoria por idade ou por invalidez, além de receber auxílio-doença ou salário-maternidade. A família ainda terá, desde o primeiro pagamento do MEI, os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

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– Possibilidade de contratação de um empregado para ajudar no negócio, desde que se pague um salário-mínimo ou o piso da categoria.

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Como você pode se tornar um MEI?

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Para se tornar um MEI, basta preencher um cadastro, com o número dos seus documentos (RG, CPF e Título de Eleitor), seu endereço e o ramo de sua atividade, no site do Portal do Empreendedor. Todo o processo de cadastro é feito pela internet e após a finalização correta, você recebe seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, com seu CNPJ.

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MEI precisa de um Contador?

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De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar um escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro. Ou seja, o Microempreendedor Individual pode cuidar de sua contabilidade sozinho.

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Além disso, a legislação prevê que os escritórios de contabilidade do regime Simples Nacional, numa forma de ajudar no desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País, devam auxiliar, de forma gratuita, o MEI em seu registro e na primeira declaração da receita anual dos empreendedores individuais.

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Claro que se o MEI quiser o apoio posterior de um contador para organizar melhor seu negócio (recebimentos, despesas, fluxo de caixa, etc.), pode optar pela assessoria de um escritório contábil, mediante o acordo de valores.

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Quer empreender e/ou sair da informalidade? Ser um Microempreendedor Individual pode ser uma ótima opção.

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*Créditos da Imagem – Freepik.com

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