Você Sabia?
nInvestimentos, bens e direitos no exterior são sujeitos a Declaração para Banco Central até 05/04/2016
nConte com a KOMCORP para declarar sem erro!
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Notícia completa:
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nIndependentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
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nO prazo de entrega da declaração anual de 2016, com data-base em 31 de dezembro de 2015, é de 10h de 15 de fevereiro de 2016 às 18h de 05 de abril de 2016. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
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nA partir da posição de 31 de março de 2011 e sem prejuízo da DBE/Anual, as pessoas descritas ficam obrigadas a prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
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nA Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma declaração financeira e de obrigatoriedade de cada pessoa jurídica ou física transmitir a sua. Caso esteja precisando de assessoria ou mesmo do preenchimento da declaração a Komcorp possui os profissionais qualificados para prestar estes serviços.
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nFonte: Banco Central