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A aquisição mercadorias e insumos podem ser feitos no mercado nacional ou serem importados do exterior (de fornecedores localizados em outros países). Quando a aquisição se dá por meio de fornecedores do exterior, podemos dividir o processo de importação em cinco fases distintas.
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Fases da importação
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Comercial: esta fase concentra a negociação entre o importador e o fornecedor estrangeiro, para definição do preço da mercadoria ou insumo a ser importado, bem como o modal de transporte e o INCOTERM a ser contratado;
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Transporte: nesta fase ocorre o transporte da mercadoria ou insumo do país de origem para o Brasil através do modal negociado na fase anterior;
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Administrativa: nesta fase, utilizando como base a operação e/ou tipo de mercadoria da importação, são aplicados todos os procedimentos necessários para trazer a mercadoria ou insumo ao Brasil. Neta fase também estão contemplados os atos que estão a cargo da Secretaria de Comércio Exterior, a emissão da licença de importação, e a autorização de outros órgãos (ANVISA,IBAMA, etc) que controlem a mercadoria a ser importado;
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Fiscal/Aduaneiro: nesta fase ocorre o despacho aduaneiro de importação. É aqui que são recolhidos os tributos incidentes na operação. Esta fase se encerra após o desembaraço aduaneiro, e com a retirada do bem do recinto alfandegado;
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Cambial: esta fase contempla o pagamento em si, ou seja, a transferência da moeda estrangeira para o exterior, em pagamento ao exportador, cujo controle está a cargo do Banco Central do Brasil.
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Em cada uma dessas fases teremos gastos como fretes, seguros, tributos, tarifas aduaneiras, entre outros, que serão somados ao valor da mercadoria ou insumo para compor seu custo de aquisição. Assim, o custo a ser atribuído às mercadorias para revenda ou insumos adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens, diminuído dos tributos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, conforme o caso).
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Tributos na Importação
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Com referência aos impostos e às contribuições incidentes na importação, quando o tributo não for recuperável ele deverá integrar o custo a ser atribuído à mercadoria ou insumo importados. Eles podem ser:
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Imposto de Importação (II): incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador o registro da Declaração de Importação; por ser caracterizado um imposto não recuperável deverá compor o custo de aquisição da mercadoria ou insumo importados;
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): o IPI é um imposto não cumulativo e incide na saída de produtos industrializados nacionais e na entrada de produtos industrializados de procedência estrangeira. Em relação à importação é permitido aos contribuintes desse imposto o direito de creditar-se do valor pago no desembaraço aduaneiro, desde que as mercadorias sejam revendidas no mercado interno ou reexportadas e os insumos sejam aplicados em processo produtivo de produtos destinados à venda no mercado interno ou externo;
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Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): o ICMS na importação caracteriza-se como um imposto recuperável, portanto, ele não comporá o custo de aquisição da mercadoria e do insumo importados, desde que o importador seja um contribuinte desse imposto;
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PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação: as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre a importação compõem o custo de aquisição das mercadorias ou insumos, quando a pessoa jurídica importadora estiver submetida ao Regime de Apuração Cumulativa. No caso de pessoa jurídica submetida ao Regime de Apuração Não Cumulativa das contribuições, ela poderá descontar créditos apurados sobre a aquisição de mercadorias destinadas à revenda e insumos destinados a processo industrial de produtos destinados à venda.
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