O Governo do Estado de Santa Catarina editou uma medida provisória, que está em vigência desde o último dia 7/12, instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (prefis), com redução de multas e juros. Além de restabelecer as condições para pagamento à vista do Prefis vigente de julho a outubro que teve descontos de 35% a 90%, a Medida Provisória estabelece agora, o parcelamento em até 60 meses dos débitos, com descontos para todos os contribuintes do ICMS.
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Ou seja, não importa o seu regime de tributação, você já pode aderir ao Prefis para sanar seus débitos. Estão contemplados nessa Medida Provisória, os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive débitos ajuizados.
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Abaixo, listamos algumas das condições disponíveis para seu conhecimento:
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– Débitos cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
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* Pagamento integral
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– 60% no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017
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– 55% no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017
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– 50% no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018
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– 45% no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018
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* Pagamento parcelado
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– 50% no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017
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– 45% no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017
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– 40% no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018
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– 35% no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018
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– Débitos cujos montantes totais contemplam imposto, multa e juros:
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* Pagamento integral
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– 90% no caso de pagamento integral do débito até 18 de dezembro de 2017
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– 80% no caso de pagamento integral do débito até 27 de dezembro de 2017
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– 75% no caso de pagamento integral do débito até 31 de janeiro de 2018
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– 60% no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018
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* Pagamento parcelado
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– 75% no caso de pagamento da primeira parcela até 18 de dezembro de 2017
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– 70% no caso de pagamento da primeira parcela até 27 de dezembro de 2017
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– 65% no caso de pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro de 2018
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– 55% no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018
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Essa torna-se uma boa oportunidade para você colocar todos os valores de ICMS em dia, visto que a última oportunidade de parcelamento ocorreu em 2012.
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Precisa de mais informações? Entre em contato com nosso Departamento Fiscal que podemos ajudá-lo a verificar suas pendências.
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