Exportação: a contabilização das vendas para o exterior

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Com intuito de gerar maior competitividade aos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional e, atendendo aos objetivos da política de incentivo às exportações, as operações que destinam mercadorias e serviços ao exterior possuem desoneração tributária. 

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Os benefícios tributários na exportação

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A exoneração tributária prevê a exclusão da incidência do ICMS sobre todas as operações.  Este privilégio estende-se também para os serviços de transportes vinculados a essas mercadorias. Além disso, é garantida ao estabelecimento exportador a manutenção do crédito do ICMS relativo às aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação saídos com imunidade ou as mercadorias e serviços que venham ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

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Como aproveitar o crédito do ICMS

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O aproveitamento do citado crédito de ICMS se dará por compensação do imposto devido pelas saídas dos produtos dos estabelecimentos industrial ou comercial no período de apuração em que forem escriturados.

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No caso de remanescer saldo credor, depois de efetuada a compensação, os créditos acumulados de ICMS decorrentes da exportação, após exame de sua legitimidade pelo Fisco, poderão ser transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa e o saldo remanescente poderá ser repassado para outros contribuintes.

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A diferença entre exportação direta e exportação indireta

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Exportação direta: é aquela em que o vendedor trata diretamente com o comprador do outro País, sem que haja intermediários. Essa exportação é acobertada pela não incidência do ICMS, devendo ser emitida nota fiscal referente a essa mercadoria sem destaque do imposto.

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Exportação indireta: é a operação na qual a mercadoria não é remetida diretamente ao exterior, ou seja, é quando um contribuinte dá saída da mercadoria com destino a outro estabelecimento com fim específico de exportação. Nesse tipo de exportação o comprador já adquire a mercadoria com a finalidade exclusiva de efetuar sua saída para o exterior. A exportação indireta também se beneficia da não incidência do ICMS, desde que a mercadoria seja destinada a:

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  • empresa comercial exportadora (ECE), inclusive trading company, que são empresas que se dedicam à intermediação de negócios no exterior;
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  • armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
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  • outro estabelecimento da mesma empresa.
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É importante destacar que a não incidência do ICMS, no caso exportação indireta, aplica-se especificamente aos casos em que a mercadoria estiver plenamente industrializada, "pronta e acabada" para exportação, não sendo admitido que seja submetida a mais nenhum processo de industrialização por parte do estabelecimento comercial exportador.

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O benefício da não incidência do ICMS para outros casos

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Além das exportações diretas e indiretas, também gozam do benefício da não incidência do ICMS:

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  • o fornecimento para uso e consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira;
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  • a transferência de titularidade, entre empresas comerciais exportadoras;
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  • as exportações e reimportações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.
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O que não é considerado exportação

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Foge do conceito de exportação a operação conhecida como “exportação via balcão”, que representa a situação em que o cliente vai pessoalmente ao estabelecimento vendedor, faz a aquisição da mercadoria e a retira, citando dados de empresa do exterior para fins de emissão da Nota Fiscal. Para caracterizar a exportação é necessário que o estabelecimento remetente comprove a saída da mercadoria para destinatário localizado em outro país, o que se torna impossível uma vez que a mercadoria é retirada pelo próprio adquirente, mesmo que ele seja estrangeiro.

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Portanto, a operação de "Exportação via balcão" será normalmente gravada pelo ICMS, como qualquer venda realizada dentro dos limites do território nacional.

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