Empresários podem deixar de pagar contribuições sobre a folha de salários e ainda ter valores restituídos

As empresas brasileiras costumam pagar as chamadas CIDEs – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – sobre suas folhas salariais. São diversas contribuições possíveis, mas que passam a ser questionadas pelos Tribunais Superiores como contribuições indevidas. Isso se dá pelo fato de a base de cálculo desse tipo de tributo ter sido modificada, não existindo mais a opção de cobrar sobre a folha de salário dos empregados.

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Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal teve essa questão como pauta em março e deve, a qualquer momento, analisar a constitucionalidade das contribuições destinadas ao INCRA e ao SEBRAE. Pois, a Receita Federal continua exigindo a contribuição dos empresários e contrariando o entendimento da própria Constituição Federal, motivo pelo qual deve ser requerido por meio de ação judicial própria, a suspensão de cobranças futuras e o ressarcimento do valor recolhido nos últimos cinco anos.

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Apesar de não discutir expressamente outras contribuições de mesma natureza, o entendimento adotado pelo STF no julgamento desses recursos também definirá a validade das contribuições ao Salário Educação, SENAI, SESI, SESC e SENAC, afinal, todas elas também possuem como fundamento constitucional o art. 149 e incidem sobre a folha de salários.

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Há, portanto, a forte possibilidade de a Suprema Corte modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, a possibilidade de o STF declarar que apenas as empresas que tenham ingressado com ação judicial antes da finalização do julgamento, tenham o direito de restituir os valores indevidamente recolhidos no passado.

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Dessa forma, os empresários devem estar atentos sobre essa oportunidade de buscar judicialmente a possibilidade de restituir o que foi pago indevidamente.

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