n
n
A legislação tributária brasileira muda com frequência e no que tange a área de e-commerce isso não é diferente. Recentemente, a Emenda Constitucional 87/2015 alterou diversas coisas, como a mudança em aspectos referentes à venda para não contribuinte e a venda para contribuintes do ICMS.
n
n
Com a promulgação da EC 87/2015, e alteração na sistemática de incidência de ICMS nas operações de vendas interestaduais de mercadorias e serviços destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, dando nova redação o art. 155, § 2º, VII e VIII da Constituição Federal, tornou- se necessário paras as empresas que atuam na área do comércio eletrônico, por exemplo, e ainda não possuíam, a inscrição estadual em todas as unidades da federação ou ao menos nos estados onde se concentram a maioria de seus clientes consumidores. Ou seja, houve uma alteração na sistemática de cobrança de ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em outros Estados brasileiros.
n
n
Até 2015, o ICMS era devido apenas ao estado de origem da mercadoria. No entanto, com essa nova sistemática nas vendas interestaduais para consumidores finais, o ICMS passa a ser dividido entre os estados de origem e o estado de destino.
n
n
Surge aí o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) que corresponde ao cálculo que deverá ser usado para operações interestadual. A partir de janeiro de 2016, já iniciou-se, de forma gradual essa partilha que se dará da forma abaixo:
n
n
-
n
- 40% para o destino e 60% para a origem em 2016;
- 60% para o destino e 40% para a origem em 2017;
- 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.
n
n
n
n
n
O ICMS referente a esta diferença de alíquota atribuído ao Estado de destino deverá ser recolhido pelo emitente da nota fiscal, ou seja, o revendedor da mercadoria e/ou serviços, no caso o E-commerce.
n
n
Buscando facilitar o trabalho das empresas, surge a possibilidade de Cadastro de Contribuintes nas Unidades da Federação, pelo menos onde se concentram a maioria de seus clientes consumidores finais. No entanto, o contribuinte precisa preparar-se para a burocracia e métodos diferentes adotados por cada estado para o cadastro. Em alguns locais, por exemplo, pode ser feito o processo todo pela internet, mas em outros se exige o envio de documentação pelo correio. Além disso, nem sempre o Estado possui um canal de atendimento para tirar dúvidas e ajudar os contribuintes.
n
n
Nesse cenário, nós da Komcorp podemos auxiliá-lo no cadastro. Temos uma equipe de profissionais capacitados para responsabilizar-se por fazer todo o processo nos diferentes Estados que sejam necessários. Após a conclusão do cadastro e liberação do número de inscrição, o contribuinte está apto a fazer o recolhimento por apuração, ou seja, o recolhimento mensal do ICMS referente a DIFAL 87/2015.
n
n
Complementando, entre os benefícios deste cadastro podemos apresentar: recolhimento consolidado do ICMS no mês subsequente a emissão da Nota Fiscal com base na apuração do DIFAL, otimizando o fluxo de caixa da empresa; compensação do ICMS das devoluções no mês em que ocorrer, sem necessidade de processo administrativo para devolução do ICMS devolvido na operação; redução de rotinas operacionais envolvendo a emissão de um DARE para cada documento fiscal emitido; eliminar erros na emissão do DARE por Nota Fiscal; agilidade logística.
n
n
Quer saber mais ou tem dúvidas? Preparamos um infográfico que ajuda a entender o processo. Além disso, fique à vontade para entrar em contato conosco.
n
n
n
n
*texto originalmente publicado no Portal E-commerce Brasil.