n
n
O Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL) corresponde ao cálculo que deverá ser usado para operações do transporte interestadual em que o destinatário não é contribuinte do ICMS. A partir do ICMS 93/2015, o DIFAL passou a ser aplicado também nas operações interestaduais para o consumidor final e não contribuinte do ICMS desde 01/2016.
n
n
Confira o infográfico abaixo e saiba como podemos ajudá-lo nessa questão:
n
n
n
n
*Créditos da imagem – Created by Freepik