Dicas especiais para o IRPF 2015

O contribuinte já pode começar a se programar para o Imposto de Renda de 2015, isso porque a Receita liberou um rascunho feito para facilitar no preenchimento do documento a ser entregue em março. Além disso, tem umas dicas essenciais para os contribuintes reduzirem o imposto ou aumentar a restituição em sua declaração de imposto de renda:n

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  1. Próteses dentárias ? Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, tratamento com a colocação de dentaduras, coroas ou pontes (que são consideradas como próteses dentárias), além dos gastos com a colocação e manutenção do aparelho dentário, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha nota fiscal ou recibo, emitidos por dentista ou clínica dentária;
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  3. Cadeiras de rodas – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, compra de cadeiras de rodas, deve lançar na sua declaração como despesa médica, para que haja a dedução, mas não se esqueça da nota fiscal;
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  5. Enfermeira ? Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, gastos com enfermeiras, massagistas e assistentes sociais, poderão fazer a dedução destas despesas em sua declaração, desde que comprove que ficou internado e estes gastos estejam incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital;
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  7. Marca-passo ? Se você ou seus dependentes realizou, em 2014, cirurgia cardíaca e precisou colocar um marca-passo, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha os comprovantes do aparelho e procedimentos, emitidos por médico ou hospital;
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  9. Médico no exterior – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, cirurgia ou tratamento no exterior, poderão lançar em sua declaração apenas os gastos que o médico que consiga comprovar o efetivo pagamento.nInfelizmente as suas despesas e as do(s) seu(s) acompanhante(s) com hospedagem, passagem, traslado e alimentação, não podem ser deduzidas;
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  11. Cirurgia plástica ? Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, cirurgia plástica reparadora ou até mesmo com a finalidade estética, poderá deduzir em sua declaração, desde que tenha os comprovantes (recibos ou notas fiscais), que poderão ser solicitados em eventual procedimento de verificação;
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  13. Palmilhas e calçados ortopédicos – Se você ou seus dependentes realizaram, em 2014, compra de pernas e braços mecânicos, palmilhas e calçados ortopédicos, deverá lançar em sua declaração como despesas médicas, desde que tenha a nota fiscal correspondente;
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  15. Na dúvida, é melhor procurar um Contador para prestar este serviço e assim evitar possíveis aborrecimentos.
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Dicas escritas por Vanildo Veras, no portal administradores.

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