A retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, em fevereiro, deverá resultar na derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis. O projeto propõe a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEIs) por meio do novo programa. A derrubada do veto de Bolsonaro ao Refis já é dada como praticamente certa nos bastidores de Brasília.
De acordo com o projeto vetado pelo presidente, seria aberto um programa para renegociação de débitos tributários para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional no valor de R$ 50 milhões. Segundo os parlamentares ouvidos em uma publicação do Congresso em Foco, eles já estão articulando a derrubada da decisão.
Conforme informações do Planalto, o presidente vetou o projeto, aprovado em dezembro no Congresso, porque foi aconselhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a não correr mais riscos jurídicos, depois da polêmica em torno da sanção da prorrogação da folha de pagamentos de 17 setores sem a adoção de medidas compensatórias para a perda de arrecadação. O Ministério da Economia também recomendou o veto.
Governo federal amplia prazo de regularização do Simples Nacional
O Ministério da Economia prorrogou o prazo para as empresas regularizarem a sua situação junto ao Simples Nacional 2022 até o dia 31 de março, de acordo com a Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos do regime tributário especial.
A prorrogação do prazo é uma medida do governo federal para conter a exclusão das empresas endividadas e que ainda não aderiram ao parcelamento que foi proposto pelo Planalto e anunciado no dia 11 de janeiro. Entre as exigências para evitar a exclusão do regime especial de tributação é que as empresas não podem possuir dívidas com a União.
Ainda conforme o Ministério da Economia, a prorrogação por 2 meses do prazo de regularização de pendência de débitos das empresas do Simples Nacional, não valerá para o prazo de adesão ao regime especial de tributação, que acaba no dia 31 de janeiro. Ou seja, as empresas devem aderir ao Simples até 31 de janeiro, mas podem ganhar mais 2 meses para regularizar as dívidas. Segundo a pasta, “o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”.
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