Cada vez mais os consumidores buscam pela comodidade e diversificação na hora de fazer suas compras. Antes, se o impedimento para efetuar compras fora do seu Estado era o deslocamento até o local, nos últimos anos estamos nos adequando cada vez mais para as facilidades de compra pela internet e telefone. Essa mudança de comportamento do consumidor fez com que chamasse a atenção dos Estados de destinos dessas compras, principalmente. Isso porque, quando o contribuinte do ICMS vendia seu produto para fora do Estado, o ICMS ficava todo para o Estado de origem da venda, o que fez com que os Estados que possuíam maior número de compradores e portanto se sentiam defasados na arrecadação, se unissem em prol de uma mudança para tal procedimento.
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O Estado de São Paulo, segundo os dados da internet, é o que mais faz vendas para fora do Estado a consumidores finais, ou seja, praticam a atividade de e-commerce. Com a guerra fiscal criada entre os Estados, a Emenda Constitucional de 87/2015, vem para amenizar essa discrepância de arrecadação. A princípio, não foi possível retirar toda a partilha do Estado de Origem/Emitente, ficando a separação de forma gradativa, conforme abaixo:
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ANO | UF EMITENTE | UF DESTINO |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
2019 | 0% | 100% |
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Esse diferencial se dá através de recolhimento no documento de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). Os órgãos de classe, tais como: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), entre outros, solicitaram que a Emenda 87/2015 suspendesse a obrigatoriedade para empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional. O Comunicado CAT nº 08/2016, publicado no DOE/SP de 20 de fevereiro de 2016, esclarece a suspensão da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, tendo em vista da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.464.
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Ou seja, as empresas do Simples Nacional não são obrigadas a realizar essa partilha no que tange o recolhimento dos tributos de ICMS. O que acontece é que muitas empresas não tiveram conhecimento dessa medida judicial e continuaram fazendo esse recolhimento, que é indevido.
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É possível reverter essa cobrança? Sim. Para reverter esses casos, onde ocorreu a cobrança indevida é necessário fazer o pedido por vias administrativas, diretamente na Secretaria do Estado que fez a cobrança, munido de documentos que comprovem os fatos e apoio da legislação que viabiliza a operação sem cobrança. Contudo, caso o processo não seja suficiente, é necessário recorrer ao Poder Judiciário.
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Mas é importante que não somente empresas do regime Simples Nacional tenham atenção com este tema. Você também deve ter atenção se sua empresa é optante pelo Regime Normal e precisa fazer o recolhimento para os outros Estados, pois pode ser que enfrente outros problemas, tais como: muitas emissões de GNRE’s e pagamentos que precisam ser efetuados no mesmo dia da emissão da NEe. Ou ainda, quando ocorre a devolução dessas mercadorias e o valor pago em GNRE não é facilmente reembolsado (sendo necessário processo administrativo para tal).
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Fique sabendo que esses impasses podem ser resolvidos através do Cadastro de Contribuintes em Outros Estados.
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Não é fácil ter uma empresa e lidar com toda a complexa questão tributária existente no Brasil. Por isso, se reforça a importância de sua empresa contar com uma Assessoria Empresarial e Contábil sempre atenta às legislações e que preze pelo seu negócio, verificando se suas operações estão de acordo com as normas estabelecidas e amparando-se de todos os suportes fiscais para isenções/facilitadores na hora do pagamento dos impostos.
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Aqui na Komcorp, nós atendemos diversas empresas do segmento e buscamos auxiliá-las nessa questão e identificar, sempre que possível, a utilização de benefícios fiscais para sua empresa, visando com que você consiga fazer melhor uso da legislação e possa focar seus esforços no seu negócio como um todo, enquanto cuidamos da parte fiscal. Quer conhecer um pouco mais do nosso trabalho? Entre em contato.