Como calcular a Contribuição, em atraso, do empregado doméstico.
nMuitas empresas e gestores estão com dúvidas referente ao prazo de pagamento da contribuição do empregado doméstico finalizou no dia 7 de Julho por conta de uma alteração da data de vencimento, prevista pela lei complementar nº150, de 1 de Junho de 2015. Mais conhecida pela lei dos domésticos. Mesmo assim, veja como calcular a contribuição, em atraso, do empregado doméstico.nnDe acordo com a Receita Federal o empregador doméstico que não recolheu a contribuição dentro do prazo vigente, poderá calcular manualmente na GPS ou até mesmo no DARF, diante do campo referente a multa calculada em razão de 0,33% referente a cada dia de atraso, tendo o limite de 20%, sob a pena de futuras cobranças. Para as pessoas ou empresas que recolherem a competência de Junho até o dia 31 de Julho não terá incidência de juros, apenas poderá acrescentar uma multa diária ao valor da contribuição.nn