Com o fim da Eireli, descubra qual o tipo societário que a substitui

 

Em agosto de 2021 foi publicada a Lei nº 14.195/21, responsável por regulamentar um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelecer o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), que foi substituída por uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Se você ainda não conhece a SLU, não se preocupe! Neste artigo especial iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre esse tipo societário.

Com a nova lei, já não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), e as empresas que estavam dentro desse regime societário foram transferidas automaticamente para o regime SLU.

 

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Essa mudança teve como objetivo facilitar a abertura de empresas no Brasil, retirando a exigência de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial, e também da dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa. Além disso, a regulamentação coloca uma separação entre o patrimônio do empreendedor e o patrimônio da empresa.

A mudança foi bem-vista pelos especialistas do mercado que acreditam que a medida vai fomentar o empreendedorismo, além de reduzir os riscos causados pelas incertezas da economia brasileira.

Como mencionado anteriormente, aqueles que já possuíam uma empresa Eireli não tiveram a necessidade de se preocupar com a mudança, pois o processo de transferência ocorreu de maneira automática, bastando apenas atualizar o cadastro da empresa junto aos bancos e outros locais, já que a razão social mudou para LTDA.

 

Quais as principais características da SLU?

Instituída em 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal tem como principais vantagens:

. a dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;

. separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e problemas semelhantes;

. não exigência de apresentação de capital social mínimo, deixando a abertura e a legalização do negócio mais barata e acessível;

. abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;

. permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte do empreendimento;

. possibilidade de optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido, caso o empreendedor prefira;

. permissão para que o empreendedor tenha em seu nome, ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário, exceto quem já tem seu nome em uma MEI.

 

Para os empreendedores que desejam aproveitar os benefícios da SLU, mas possuem o seu nome ligado a uma MEI, é necessário encerrar o cadastro como Microempreendedor Individual e abrir um novo CNPJ, ou solicitar a migração de regime, em uma tentativa de manter o mesmo número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Para essa tarefa, você pode contar com o suporte de um profissional de contabilidade que, com a sua experiência e expertise, será capaz de ajudá-lo nessa tarefa com mais rapidez e eficiência.

 

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