Foi disponibilizado no dia 26/2 o download do Programa para declarar o Imposto de Renda 2018. Pensando em ajudar você, contribuinte, preparamos um Guia Rápido com os principais pontos deste tema. Confira abaixo!
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O que é Imposto de Renda?
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O Imposto de Renda é um dos mais importantes tributos brasileiros. Através dele, contribuinte considerado elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens à Receita Federal.
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Quem deve declarar?
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Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de Renda 2018. No entanto, a declaração é obrigatória para todos que se enquadrarem em um dos critérios abaixo:
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Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados, pensionistas, profissionais autônomos, beneficiários de pensão alimentícia, beneficiários de renda de aluguel, dentre outros;
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Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
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Para os trabalhadores rurais, é obrigatório fazer a declaração do imposto, caso o rendimento anual bruto de renda rural esteja acima de R$ 142.798,50;
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Contribuintes com bens e direitos (imóvel, terrenos, veículos, motocicletas, embarcações, saldos em contas bancárias, direitos de recebimentos decorrentes de mútuo, quota capital de participação em pessoa jurídica, entre outros) com valor superior a R$ 300 mil;
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Contribuintes que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis residenciais, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel residencial em território nacional no prazo de 180 dias;
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Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
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Pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
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MEI precisa declarar Imposto de Renda?
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A Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
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O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a Instrução Normativa RFB no 1794, de 2018.
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Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
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Quais documentos são necessários para fazer a Declaração?
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Confira abaixo alguns documentos importantes para você fazer a Declaração do Imposto de Renda:
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Cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações);
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Recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos;
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Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos e dados sobre empregados domésticos, aluguel, demais despesas com saúde, educação, investimentos e aplicações;
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Informe de rendimentos dos bancos e o informe de rendimentos do empregador.
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Quais as diferenças entre Declaração Simplificada e Completa?
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Antes de entregar a Declaração é preciso escolher entre o formulário completo e o simplificado.
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No modelo completo, o contribuinte declara gastos com saúde, educação, dependentes, empregada doméstica e contribuição à previdência complementar, dentro do limite estabelecido para cada tipo de despesa, com o objetivo de deduzir no imposto de renda, conforme abaixo:
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Dependentes: até R$ 2.275,08 por cada dependente;
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Educação: até R$ 3.561,50;
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Contribuição patronal para a Previdência: o abatimento máximo para sobre a remuneração de empregados domésticos é de R$ 1.171,84.
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Saúde: despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames sem limite de dedução.
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Quem opta pelo modelo simplificado, ganha um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, devendo mesmo assim, preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”.
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Devo declarar meus investimentos?
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Investimentos precisam ser reportados de forma individualizada na aba Bens e Direitos, incluindo seu código, de acordo com o programa da Receita. Confira abaixo alguns:
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Ações em Bolsa – é preciso informar a quantidade, a ação e o valor total de compra, na ficha Bens e Direitos. No campo de valor, a quantia paga pelas ações. Diferentes tipos de ações devem ser declarados separadamente. As vendas até R$ 20 mil por mês estão isentas. Acima disso, paga-se alíquota de 15%.
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Fundos de Investimento – Também devem ser declarados em Bens e Direitos. O ideal é colocar a quantidade de cotas e identificar o fundo pelo CNPJ ao descrever o investimento.
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Moedas Virtuais – A Receita Federal equipara a moeda virtual a um ativo financeiro e isto deve ser declarado também, com isenção de IR para alienações de até R$ 35 mil em um mês. Acima deste valor, deve-se declarar pelo programa da Receita GCAP e recolher IR sobre os lucros por meio de Darf.
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Poupança – É isenta, mas os saldos devem ser informados em Bens e Direitos, mesmo que o valor seja baixo.
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Tesouro Direto – Também entra em Bens e Direitos. O ideal é fazer um lançamento para cada título que o investidor possui, informando quantidade, agente emissor, CNPJ e data da aplicação.
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Cronograma do Imposto de Renda:
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas começa em 1o de março e vai até o dia 30 de abril de 2018.
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Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda 2018. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
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Abaixo, o cronograma dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2018:
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Primeiro Lote – 15/junho/2018
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Segundo Lote – 16/julho/2018
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Terceiro Lote – 15/agosto/2018
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Quarto Lote – 17/setembro/2018
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Quinto Lote – 15/outubro/2018
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Sexto Lote – 16/novembro/2018
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Sétimo Lote – 17/dezembro/2018
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Esperamos que esse guia seja últi para ajudá-lo a ficar em dia com o Leão. E, se você quiser tê-lo a mão para novas consultas, segue o endereço para fazer download dele: http://landing.komcorp.com.br/guia-irpf2018
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Fontes de pesquisa:
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https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2018-confira-como-declarar-investimentos-como-acoes-em- bolsa-tesouro-direto-bitcoin-22431941
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http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2018-02-26/declaracao-imposto-renda-2018.html
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http://impostoderenda2018.net.br/calendario-restituicao-ir-2018/
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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=90350
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http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/mei-tambem-entrega-dirpf
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http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e- compensacao/restituicao/irpf/lotes/cronograma/2018