Esta é mais uma obrigação acessória exigida pelo Banco Central com prazo de entrega até às 18 horas do dia 17/08/2015. As condições para obrigatoriedade de entrega desta assessoria estão abaixo relacionadas. Nesta análise deve-se observar as informações com base em 31/12/2014:
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- As empresas que tinham Patrimônio Líquido superior a US$100 milhões de dólares e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
- As empresas que possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões de dólares em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
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Em especial as IMPORTADORAS e EXPORTADORAS devem observar a segunda condição que trata do CRÉDITO COMERCIAL. No site do Branco Central tem a seguinte orientação para estes casos: A empresa residente possui CRÉDITO COMERCIAL de curto prazo igual ou superior a US$10 milhões? A empresa residente (potencial declarante) deve avaliar se em 31/12/2014, o valor de suas obrigações na forma de crédito comercial, segundo a taxa de conversão da data (US$1,00 = R$2,34), era igual ou superior a US$10 milhões de dólares. As obrigações da empresa que constituem créditos comerciais de curto prazo são somente aqueles em que:
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- Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, em até 360 dias, pagamento ao exportador não residente (em valorigual ou superior a US$10 milhões de dólares);
- Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, em até 360 dias, enviar bem ou prestar serviço(em valor igual ou superior a US$10 milhões de dólares);.
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A avaliação do prazo deve sempre ser feita segundo o prazo contratual da obrigação e não conforme o prazo residual. Operações com prazo contratual entre zero e 29 dias são consideradas à vista e não se enquadram como crédito comercial (Considerar para identificação de prazo o que está em contrato/termo de negociação. Avaliar se em 31/12/14 a empresa tem alguma negociação de “crédito comercial” que ultrapassa os 29 dias. Havendo e alcançando o valor, a declaração deve ser feita). As operações abaixo, por não constituírem créditos comerciais, não devem ser consideradas para efeito de avaliação da obrigatoriedade da declaração:
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- Operações de financiamento efetivadas com a interveniência de instituições financeiras tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento. Neste caso, para fins dessa declaração, ainda que o financiamento esteja associado ao comércio de bens e serviços, como há uma instituição financeira como credora, trata-se de empréstimo e não de crédito comercial;
- Operações de empréstimo em geralnão são consideradas créditos comerciais. A única exceção são os empréstimos tomados junto à contraparte exportadora ou importadora, numa operação de comércio exterior.
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No site do banco Central é possível avaliar a obrigatoriedade da entrega respondendo as perguntas do link: http://www.bcb.gov.br/rex/CensoCE/Censo2014/obrigatoriedade.asp?idpai=CENSOCE Também está disponível no site do Banco Central manual do declarante com informações e orientações para preenchimento da declaração. É possível acessar o “precisa de ajuda” com perguntas e respostas sobre o assunto: http://www.bcb.gov.br/rex/CensoCE/Censo2014/faq.asp?idpai=CENSOCE
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Fonte: Banco Central