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Simples Nacional – Instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

A Lei Complementar nº 193/2022 instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado ao parcelamento de dívidas de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), inclusive microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, conforme destacamos a seguir:

 

Quem pode aderir?

Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

 

Prazo de adesão

A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 (último dia útil do mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar nº 193/2022).

 

Onde solicitar?

A adesão ao Relp será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.

 

Débitos abrangidos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022 (competência do mês imediatamente anterior à entrada em da Lei Complementar nº 193/2022), observando-se que também poderão ser liquidados no Relp os débitos parcelados de acordo com:

  1. os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006;
  2. o art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016;
  3. o art. 1º da Lei Complementar nº 162/2018.

Atenção: Para fins dos parcelamentos mencionados nas letras “a” a “c”, o pedido de parcelamento implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. O mesmo se aplica aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

Entrada e Reduções

O sujeito passivo que aderir ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de faturamento no período de 1º.03 a 31.12.2020 em comparação com o período de 1º.03 a 31.12.2019.

 

Ranking do Contribuinte (faixas) Redução no Faturamento (comparativo 2020×2019) Entrada Exigida (até 8x e sem desconto) Desconto sobre o Saldo
(em até 180x)
multas e juros encargos
I 0% – 14% 12,5% 65% 75%
II 15% – 29% 10% 70% 80%
III 30% – 44% 7,5% 75% 85%
IV 45% – 59% 5% 80% 90%
V 60% – 79% 2,5% 85% 95%
VI 80% ou + 1% 90% 100%

 

 

Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos será de R$ 300,00, exceto no caso dos MEI, cujo valor será de R$ 50,00.

 

Atualização das parcelas

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Desistência de processos administrativos e judiciais

Para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Também será admitida desistência parcial de impugnação e de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta, desde que o débito objeto de desistência seja passível de distinção dos demais em discussão no processo administrativo ou na ação judicial.

A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até o último dia do prazo estabelecido para adesão ao Relp.

 

Rescisão do Relp

Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

  1. a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
  2. a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  3. a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  4. a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  5. a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397/1992;
  6. a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996; ou
  7. a inobservância do disposto nos incisos III e IV do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 193/2022 por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.

 

Regulamentação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentará o Relp. Vale ressaltar que a adesão ao Relp implica:

  1. a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
  2. a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;
  3. o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
  4. o cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  5. durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101/2005.

 

Durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

(Lei Complementar nº 193/2022 – DOU de 18.03.2022)

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Nosso time do Departamento Fiscal fica à disposição para esclarecer suas dúvidas!

Expectativa é que o veto de Bolsonaro ao Refis seja derrubado já no início de fevereiro pelo Congresso Nacional.

Derrubada do veto de Bolsonaro ao Refis pelo Congresso Nacional é aguardada

A retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, em fevereiro, deverá resultar na derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis. O projeto propõe a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEIs) por meio do novo programa. A derrubada do veto de Bolsonaro ao Refis já é dada como praticamente certa nos bastidores de Brasília.

De acordo com o projeto vetado pelo presidente, seria aberto um programa para renegociação de débitos tributários para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional no valor de R$ 50 milhões. Segundo os parlamentares ouvidos em uma publicação do Congresso em Foco, eles já estão articulando a derrubada da decisão.

Conforme informações do Planalto, o presidente vetou o projeto, aprovado em dezembro no Congresso, porque foi aconselhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a não correr mais riscos jurídicos, depois da polêmica em torno da sanção da prorrogação da folha de pagamentos de 17 setores sem a adoção de medidas compensatórias para a perda de arrecadação. O Ministério da Economia também recomendou o veto.

LEIA TAMBÉM: Simples Nacional – confira quais as pendências que precisam ser regularizadas para evitar a exclusão do regime tributário

Governo federal amplia prazo de regularização do Simples Nacional

O Ministério da Economia prorrogou o prazo para as empresas regularizarem a sua situação junto ao Simples Nacional 2022 até o dia 31 de março, de acordo com a Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos do regime tributário especial.

A prorrogação do prazo é uma medida do governo federal para conter a exclusão das empresas endividadas e que ainda não aderiram ao parcelamento que foi proposto pelo Planalto e anunciado no dia 11 de janeiro. Entre as exigências para evitar a exclusão do regime especial de tributação é que as empresas não podem possuir dívidas com a União.

Ainda conforme o Ministério da Economia, a prorrogação por 2 meses do prazo de regularização de pendência de débitos das empresas do Simples Nacional, não valerá para o prazo de adesão ao regime especial de tributação, que acaba no dia 31 de janeiro. Ou seja, as empresas devem aderir ao Simples até 31 de janeiro, mas podem ganhar mais 2 meses para regularizar as dívidas. Segundo a pasta, “o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”.

LEIA TAMBÉM: Entenda o que pode levar sua empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional

Você sabia que a Komcorp pode ajudar a sua empresa a reduzir a carga tributária paga dentro do regimento legal?

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Veja o que tem sido discutido pelo Ministério da Economia em resposta à demanda dos empreendedores após o veto do Refis pelo presidente Jair Bolsonaro.

O prazo de regularização do Simples Nacional será prorrogado até 31 de março. Saiba mais

O Ministério da Economia prorrogou o prazo para as empresas regularizarem a sua situação junto ao Simples Nacional 2022 até o dia 31 de março, de acordo com a Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos do regime tributário especial. Não quer perder o prazo de regularização do Simples Nacional? Confira este artigo até o final e fique atualizado!

A prorrogação do prazo é uma medida do governo federal para conter a exclusão das empresas endividadas e que ainda não aderiram ao parcelamento que foi proposto pelo Planalto e anunciado no dia 11 de janeiro. Uma das exigências para evitar a exclusão do regime especial de tributação é que as empresas não podem possuir dívidas com a União.

Após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado o Refis do Simples Nacional, aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, o governo federal anunciou o programa de parcelamento de dívidas das empresas do regime tributário, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), e que prevê parcelamentos e descontos.

LEIA TAMBÉM: Simples Nacional – confira quais as pendências que precisam ser regularizadas para evitar a exclusão do regime tributário

Atualmente, de acordo com as informações do Ministério da Economia, aproximadamente 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão endividadas, com a soma desses débitos chegando a R$ 137,2 bilhões. Com uma eventual exclusão do regime especial, o risco de falência dessas empresas é potencialmente grande.

A derrubada do veto ainda deve ser discutida pelo Congresso. Segundo o deputado Marco Bertaiolli, relator do Refis do Simples Nacional na Câmara dos Deputados e coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, apesar da iniciativa ser boa, ela é insuficiente. Com isso, ele disse que pretende atuar na Casa para a derrubada do veto quando os trabalhos legislativos forem retomados em fevereiro.

LEIA TAMBÉM: Entenda o que pode levar sua empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional

Ainda conforme o Ministério da Economia, a proposta de prorrogação por 2 meses do prazo de regularização de pendência de débitos das empresas do Simples Nacional não valerá para o prazo de adesão ao regime especial de tributação, que termina no dia 31 de janeiro. Ou seja, as empresas devem aderir ao Simples até 31 de janeiro, mas podem ganhar mais 2 meses para regularizar as dívidas. Segundo a pasta, “o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”.

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Evite que a sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional! Saiba o que pode levar o seu negócio a sair desse regime tributário.

Entenda o que pode levar sua empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional

Destinado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime tributário que pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos. Para aderir ao regime é preciso atender aos requisitos que são estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo que se deve manter o cumprimento de cada item a fim de manter a empresa regular e evitar o desenquadramento do Simples Nacional.

Quer saber quais são os motivos que podem levar a sua empresa ao desenquadramento desse regime tributário? Neste artigo especial explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema a fim de evitar essa dor de cabeça e não precisar pagar mais impostos para manter a sua empresa em atividade.

Qual o prazo de exclusão do Simples Nacional?

O prazo para a exclusão do Simples Nacional é sempre o dia 31 de janeiro. Então, a sua empresa pode se regularizar até esta data para evitar o desenquadramento do regime tributário naquele ano.

Ou seja, se você recebeu uma notificação no final de 2021, a sua empresa terá até 31 de janeiro de 2022 para resolver as pendências informadas, e assim continuar aproveitando os benefícios do Simples Nacional.

Limite de faturamento

O limite de faturamento é um caso bastante comum, mas, por outro lado, é um bom sinal pois significa que a empresa está crescendo. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa só pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais, sendo o valor cheio para empresas constituídas em anos anteriores e R$ 400 mil mensais para as empresas que começaram no próprio ano.

Desenvolver atividades não permitidas

Nem todas as atividades são permitidas pelo Simples Nacional, como empresas prestadoras de serviços financeiros. No entanto, todos os anos o governo federal vem abrindo o leque de opções e vai permitindo a entrada de novos CNAEs.

No último pacote de atualizações, por exemplo, passaram a ser permitidas as pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social.

Dívidas com o INSS e ou fazendas/públicas

Ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e/ou com as fazendas públicas municipais, estaduais e federais também é um critério de desenquadramento do Simples Nacional.

Caso a sua empresa se encontre nessa situação, o ideal é que você busque os órgãos com os quais o seu negócio possui dívidas e solicite o parcelamento dos débitos.

Ter sócio PJ

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sócio, no entanto, apenas como Pessoa Física. Ou seja, o quadro societário do seu negócio deve ser formado com CPFs e não entre empresas com CNPJs.

Condições para a sociedade da empresa

Ainda serão motivos para o desenquadramento do Simples Nacional, caso você ou um dos sócios descumpram exigências como:

– seja domiciliado no exterior;

– tenha sociedade ou seja titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional;

– tenha sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006, desde que o faturamento não ultrapasse o limite:

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

 

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Não sabe o que é Contabilidade 5.0? Descubra como funciona e as vantagens desse serviço para a sua empresa.

O que é Contabilidade 5.0 e quais são as vantagens desse serviço?

O avanço tecnológico, a globalização e o desenvolvimento do ambiente virtual abriram espaço para grandes mudanças no mundo, entre elas, na contabilidade, em modelos de gestão e na estruturação de empresas. Com isso, houve também a necessidade de muitos empreendimentos buscarem uma maior adequação tecnológica para se manterem competitivos no mercado. Seguindo essa linha, iremos abordar neste artigo especial o que é contabilidade 5.0 e como ela funciona.

O que é contabilidade 5.0?

A contabilidade 5.0 é um produto da transformação digital. Ela já ocorre em todo mundo há algumas décadas, oferecendo grandes vantagens às empresas. Baseado na tecnologia, estratégia e alta performance, esse modelo de contabilidade agrega valor a negócios com visão de futuro e que buscam inovação.

Em resumo, a contabilidade 5.0 é uma visão estratégica pautada a partir dos recursos tecnológicos, que também adota metodologias ágeis na rotina das empresas e do setor.

LEIA TAMBÉM: Você já ouviu falar em recuperação de crédito de PIS e COFINS monofásicos para empresas do Simples Nacional?

Como funciona e quais as vantagens da Contabilidade 5.0?

Uma das principais características da Contabilidade 5.0 é o rompimento  com a lentidão da burocracia. Inclusive, devido a adesão tecnológica, além da velocidade, também é possível reduzir os custos e a margem de erros.

Com a Contabilidade 5.0 também é possível a adesão de um Enterprise Resource Planning (ERP), ou um Sistema de Gestão Integrado, que possibilita que documentos como Relatórios Caixas, Registros Contábeis, Balanços, etc, sejam feitos em tempo real. 

Quais são as diferenças entre a Contabilidade 5.0 e a tradicional?

A contabilidade tradicional é um modelo mais focado em processos manuais e de grande quantidade de papéis, caracterizada justamente por essa quantidade de papéis que utilizava. Outras características são: burocracia e alto custo.

Já com a Contabilidade 5.0, processos são realizados a partir do uso da tecnologia, unidos aos fundamentos e métodos tradicionais da contabilidade, tendo como algumas das suas características a velocidade, agilidade, eficiência e redução da margem de erros em cálculos.

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Veja como funciona o programa de regularização tributária para microempresas que foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que institui programa de regularização tributária para microempresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelarem débitos tributários com o Simples Nacional.

Segundo o texto aprovado na Casa em fevereiro de 2020 e que ainda segue em vigor, as empresas poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública conforme decreto do Ministério da Saúde.

O Programa Especial de Regularização Tributária, proposto pelo deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), em razão da Covid-19, terá três modalidades de parcelamentos (6, 120 ou 180 parcelas), desde que o valor mínimo das parcelas seja de R$ 100,00. Excepcionalmente no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50,00.

LEIA TAMBÉM: Conheça 4 erros comuns que devem ser evitados na hora de fazer um planejamento tributário

Esse valor é diferente do texto original que previa uma prestação de R$ 300,00, mas que foi alterada pelo relator, o deputado federal José Ricardo (PT-AM), o qual apresentou uma emenda para a redução do valor, sob justificativa de que o projeto oferece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as de grande porte.

Conforme o petista, não se trata de uma concessão de isenção dos tributos, mas do parcelamento dos débitos mediante a redução de juros, multas e honorários como uma forma de incentivo para essas empresas conseguirem se manter em atividade, apesar da grave crise econômica que o país atravessa e que foi agravada pela pandemia da Covid-19.

Quais são as modalidades?

De acordo com o que prevê o texto do projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela, o que implicará, consequentemente, na desistência de programas semelhantes. Já em relação às parcelas, incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

As modalidades de pagamento são as seguintes:

– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O que acontecerá a partir de agora?

A proposta será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação, o texto será apreciado pelo Plenário da Câmara Federal.

LEIA TAMBÉM: Governo federal sanciona projeto de lei que prorroga incentivos fiscais a empresas por até 15 anos

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Customer Paying In Coffee Shop Using Touchscreen

Micro e Pequenas empresas já podem pagar tributos com PIX

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passou a aceitar pagamentos via Pix, modalidade de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC). A Receita Federal liberou um novo formato de DAS, e por meio dele o contribuinte que aderiu ao sistema de tributação do Simples Nacional consegue recolher os impostos através de transferência instantânea. A medida vale para micro e pequenas empresas e microempreendedor individual (MEI) que estiverem cadastrados no Simples Nacional.

O Documento agora é emitido com QR Code, que pode ser lido pelo aplicativo do banco. A quitação da DAS pelo Pix também poderá ser feita pelo Portal do Simples Nacional.

Ao pagar com o Pix a empresa tem o pagamento identificado pelo Governo Federal em, no máximo, 10 segundos, independente do dia e do horário que o tributo for recolhido pelo contribuinte.A possibilidade de pagamento pelo Pix faz com que a guia possa ser paga em qualquer instituição financeira que aderiu ao Pix.

Antes, a guia DAS só podia ser paga em bancos conveniados, assim, a compatibilidade com o Pix aumenta o rol de opção de pagamento.

O pagamento do DAS é realizado mensalmente pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. Existem, aproximadamente, segundo a Receita Federal, 16 milhões cadastrados no regime que podem aderir ao novo formato. São cinco milhões de micro e pequenas empresas, e 11 milhões de MEIs inscritos no Simples Nacional.

O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.

A modalidade de pagamento vem sendo gradualmente habilitada nos tributos administrados pela Receita Federal. A emissão do Darf pelo relatório de situação fiscal com esta possibilidade já havia sido habilitada no final do ano passado. De acordo com o Fisco, com o pagamento de Darf via Pix, a situação fiscal é atualizada mais rapidamente, permitindo a emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal em menos tempo.

Em seguida, ocorreu a liberação do uso do Pix na contribuição do E-Social (DAE), a soma dos tributos relacionados à folha de pagamento do empregado doméstico.

A medida também faz parte de planejamento da Receita Federal, que tem como objetivo agilizar, para a população, os meios de regularização fiscal relacionados aos tributos federais.

Como fazer o Pagamento?

Para pagar o tributo, é preciso emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional ou via APP (exclusivo para Microempreendedor Individual). O contribuinte deverá abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento. As emissões realizadas a partir do dia 22 de abril já estão com o QR Code que viabiliza o pagamento pelo Pix.

Caso o empreendedor não queira pagar pelo Pix ele tem a opção de fazer o pagamento da guia da forma tradicional. O documento continuará sendo apresentado com a linha digitável e código de barras. O DAS não é o primeiro tributo federal que pode ser recolhido pelo Pix; a guia eSocial Doméstico (DAE) e alguns DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) também podem ser recolhidos pela tecnologia de pagamento instantâneo.

Fonte: Jornal Extra