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Dúvidas sobre Pedido de Aposentadoria

24 de Janeiro é Dia do Aposentado. E você? Já pode fazer seu pedido de aposentadoria e entrar para esse time antes da Reforma da Previdência? Conhece alguém que possa? Para ajudá-lo, compilamos algumas das principais dúvidas dos nossos clientes e que podem ser suas também. Confira!

Além do vídeo, temos outros conteúdos que tratam do assunto e abordam o grande aumento no número de pedidos de aposentadoria antes que seja feita a Reforma da Previdência anunciada pelo governo. Clique aqui e veja mais.

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Opção pelo Simples Nacional encerra-se em 31/01

Iniciamos mais um ano e junto com isso, vem a necessidade de as empresas realizarem seu planejamento tributário para garantir o bom andamento dos negócios em 2019. Nesse mesmo período, a Receita Federal do Brasil realiza a verificação de irregularidades quanto ao recolhimento dos tributos, ocasionando quando for o caso na exclusão do regime diferenciado de empresa optantes pelo Simples Nacional.

Ao final de janeiro se encerra o prazo em que as empresas já em atividade podem optar pelo regime Simples Nacional.  Podem optar pelo regime, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

Essa solicitação de opção pode ser feita até 31/01/2019, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019. A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido.

As empresas já optantes pelo Simples Nacional? Precisam fazer o processo de opção, também?

Não. As empresas regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

E se você estiver iniciando suas atividades?

Fique tranquilo! Esse prazo não se aplica para empresas em início de atividade, dessa forma, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Está pensando em empreender ou tem dúvidas com relação a sua empresa? Entre em contato com nosso time do Departamento de Negócios para um bate-papo sobre a importância do planejamento tributário para seu negócio.

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Despacho de Importação é aprimorado e entra no ar a fase piloto da Declaração Única de Importação

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018, que modifica normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no tocante a intervenientes e altera o despacho aduaneiro de importação em face da Declaração Única de Importação (Duimp) que permite aos intervenientes prestarem informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais, valendo também, nos termos previstos, para importador certificado como OEA.

Para o lançamento e a entrada em produção da Duimp, que inicia sua fase piloto hoje, no dia 1º de outubro de 2018, está sendo modificada a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, para fazer constar em seu texto a possibilidade de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação, este último sendo realizado de forma concomitante ao controle aduaneiro, uma grande inovação em relação à sistemática atual “licença de importação – declaração de importação” (LI-DI).

A Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), reflete a nova realidade do comércio exterior brasileiro, que se adapta ao conceito de janela única, por meio da qual os intervenientes prestam as informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais. Pretende-se, dessa forma, diminuir substancialmente o tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação, bem como o dispêndio de recursos financeiros, haja vista que não haverá mais a necessidade de ser concluído o controle administrativo por intermédio da obtenção de licenciamento para só depois proceder ao registro da declaração de importação, a qual também poderá ser registrada antes da chegada da carga ao País.

Sendo a implantação da Duimp realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Além disso, está sendo modificada a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, para permitir que um importador certificado como OEA também possa atuar em uma operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se a sua distinção como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria, o que é vedado atualmente pela norma.

O objetivo é permitir que estes importadores possam já participar do piloto da Duimp, que será limitado aos importadores certificados como OEA – Conformidade Nível 2, ainda que atuem na importação na qualidade de adquirentes.

Fonte: Receita Federal

Quer saber mais dos processos de Importação? Clique aqui e acesse nosso eBook.

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Você conhece o INSS Digital?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implantando em todas as suas agências, um novo modelo de atendimento, também conhecido como INSS Digital, com a finalidade de modernizar os serviços e melhorar o atendimento aos cidadãos. Diversas agências já passaram a adotar o fluxo de tramitação eletrônica dos processos, muitas dessas em Santa Catarina

Nessas unidades, o segurado apenas leva os documentos para serem escaneados no dia do atendimento agendado, e recebe o número do protocolo de requerimento para acompanhar pela internet o andamento do seu pedido.

O INSS garante que a tramitação eletrônica torna mais ágil a análise dos requerimentos, com a distribuição dos processos de uma unidade para outra. O objetivo é tornar possíveis de serem realizados a distância todos os serviços que precisem apenas de avaliação administrativa.

Para realização dos agendamentos, foi mantido o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). E, agora, você também pode fazer seu agendamento e solicitação pelo portal Meu INSS.

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma parte do Portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possibilita ao segurado acessar todas as informações sobre seu histórico trabalhista, como contribuições recolhidas, vínculos de emprego e benefícios recebidos. Além disso, pelo Meu INSS você também pode fazer agendamentos, solicitações e acompanhar os requerimentos e o andamento dos processos administrativos.

Como acessar o Meu INSS?

Para ter acesso ao Portal, você precisa fazer o seu cadastro no site. Ao acessar o portal, você deve clicar em “Entrar”no canto direito da tela e, na sequência clicar em primeiro acesso. Na sequência, você deverá fazer o seu cadastro no site, preenchendo os dados solicitados como CPF, nome completo, data de nascimento, estado onde nasceu e nome da mãe.

A seguir, o sistema irá fazer algumas perguntas sobre o seu histórico previdenciário, como informações sobre vínculos empregatícios e benefícios recebidos para confirmar sua identidade. Logo após, o programa irá gerar uma senha provisória para seu acesso.

Você pode ver informações mais detalhadas sobre esse acesso na seção de “Perguntas Frequentes do Meu INSS”, elaborada pelo INSS. Clique aqui e confira.

Que serviços posso obter no Portal Meu INSS?

Atualmente, é possível solicitar e receber três benefícios pelo Meu INSS: Salário-Maternidade (urbana), Aposentadoria por Idade (urbana) e Aposentadoria por Tempo de Contribuição (urbana).

Após a solicitação, o sistema faz uma análise inicial dos dados para encaminhamento do processo, ou os procedimentos para agendamento de atendimento na agência do INSS mais próxima, caso necessário.

Como as solicitações são feitas diretamente no Portal, você pode por lá mesmo, acompanhar o protocolo e status do pedido, gerando e imprimindo todos os comprovantes necessário.

No Meu INSS também é possível obter o seu Extrato Previdenciário, ou Extrato CNIS (Extrato de Vínculos e Contribuições a Previdência). Trata-se do seu histórico como segurado nos sistemas do INSS, contendo todas as informações sobre vínculos empregatícios e relações previdenciárias para que você também esteja atento ao que descreve sua vida profissional junto ao INSS e, possa verificar itens importantes, como: cumprimento de carência e cálculo do tempo de contribuição.

Por falar em tempo de contribuição, o portal possibilita que você faça a simulação do seu tempo de contribuição, incluindo vínculos que não estejam cadastrados. Tudo isso, facilita de você verificar o status de sua vida profissional e os requisitos necessários para se aposentar.

As perícias médicas também passam a serem agendadas pelo Portal Meu INSS. Elas são indispensáveis para solicitação de benefícios relacionados à saúde, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além do agendamento, o resultado pode ser consultado pelo site.

Além de todos esses itens tratados acima, o Meu INSS também oferece outros serviços para o segurado, como emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Extrato de Imposto de Renda (IR), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29. Também, aponta qual a localização da agência mais próxima à você, auxiliando na escolha dessa para agendamentos.

O propósito do Governo Federal com o desenvolvimento e investimento no INSS Digital e no Portal Meu INSS é trazer mais agilidade e comodidade para seus segurados, pois atualmente a internet tem sido algo muito utilizado e de fácil acesso por parte de todos. Além do site, é possível fazer download de um aplicativo do Portal, disponível tanto para smartphones na versão Android como IOS.

Ficou mais fácil? Buscamos explicar brevemente como funciona o Meu ISS e o que você deve fazer via o programa, mas se você ainda tiver dúvidas, ou caso você acesse e veja que falta algum tempo de contribuição entre os lançados no programa, entre em contato conosco.

Nosso time de Departamento Pessoal conta com um especialista no tema que pode ajudá-lo a calcular melhor a sua possibilidade de aposentadoria antes que a legislação mude com a Reforma da Previdência, tão mencionada por todos os candidatos a Presidentes. Mande um e-mail para evandro.raupp@komcorp.com.br.

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Novo processo de Importação – Despacho sobre Águas

Os procedimentos do processo de importação estão sendo alterados pelo Governo Federal, que deseja agilizar a burocrática rotina enfrentada pelos agentes que operam no Comércio Exterior. Confira o texto que a Dra. Márcia Luz, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, preparou para nós.

A complexidade das normas e a demora nos procedimentos é um entrave na vida dos importadores, pois estes fatores dificultam o crescimento do setor e desestimulam, inclusive, investimentos que poderiam fomentar a economia do país.

Visando a melhoria no processo de importação, foi instituído pelo Governo Federal um programa que pretende mudar essa realidade. Através de sugestões enviadas pelos usuários do Comércio Exterior, foi criado o Decreto nº 8.229/2014.

Desde então, algumas adaptações se fizeram necessárias para que o programa estivesse em consonância com outras legislações, como o Decreto nº 9.094/2017, que impõe a simplificação dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos aos seus usuários.

Publicadas em 2017 e 2018, as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1759 e nº 1813 vêm alterando a antiga Instrução Normativa nº 680/2006, que abordava os procedimentos no despacho aduaneiro de importação.

Algumas alterações já foram implementadas e outras estão em fase de testes, como o despacho sobre águas – “Despacho sobre Águas OEA” – que consiste na possibilidade do registro da DI (Declaração de Importação) antes da sua descarga no porto.

Segundo as novas regras, o importador poderá efetivar o registro de DI e o seu desembaraço antes da chegada da carga ao país, para importações promovidas por importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), pela via marítima.

Para ilustrar e entender melhor o processo, vale conferir o esquema desenhado pela Receita Federal do Brasil:

Além dos importadores serem certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), também deverão atender a outros requisitos impostos pelas novas legislações.

Essa iniciativa prevê a simplificação das regras de controle do Comércio Exterior, com a finalidade de unificar os sistemas, agilizar os procedimentos, evitar a demora no desembaraço, melhorando, inclusive, a competitividade do Brasil nesse setor.

Portanto, faz-se necessário que os operadores do comércio exterior estejam atentos as mudanças, e que procurem informações técnicas visando se adequar e ao mesmo tempo se beneficiar dos novos procedimentos, vez que estes prometem reduzir o tempo e o custo com as operações.

Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo em seus processos de Comércio Exterior para que você esteja atualizado e se beneficie dos novos procedimentos? Entre em contato com nosso Departamento de Negócios pelo e-mail contato@komcorp.com.br.

*Dra. Márcia Luz, do Escritório Márcia Luz Advocacia que atua na área. (marcia@marcialuz.adv.br)