O Decreto nº 1.257/2021, publicado no DOE/SC no dia 28/04, alterou o artigo 25 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, para incluir a possibilidade do contribuinte, que possui crédito oriundo de ressarcimento ou restituição gerado através do DRCST, realizar a transferência deste crédito para outro contribuinte localizado em Santa Catarina para compensação com o ICMS próprio. Ou seja, agora não é mais necessária a transferência para compensação somente com o ICMS-ST, ampliando a possibilidade de liquidação do crédito.
Quer saber um pouco mais sobre o tema? Quem sabe sua empresa pode beneficiar-se com a compra ou venda desses créditos.
Pensando em ajudá-lo a conhecer mais sobre o tema, preparamos um episódio especial do nosso Podcast KOMUM a todos para tratarmos do tema, com a participação do nosso Gerente de Negócios, Kelvin Alexander Bernz (kelvin.bernz@komcorp.com.br), e do Consultor Tributário e idealizador da plataforma O Cara do ICMS, Filipe Gomes (@filipeicms).
Acessa o link no Spotify ou Deezer e confere! Você ainda pode baixar o áudio aqui.
E se você quiser saber como isso pode se aplicar no seu negócio, envie um e-mail para nosso time de Negócios (contato@komcorp.com.br) que retornamos para analisar seu caso.