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COVID-19: Orientações das medidas a serem tomadas

ORIENTAÇÕES DAS MEDIDAS A SEREM TOMADAS COM RELAÇÃO A COVID-19, COM BASE NA PORTARIA MTP/MS/MAPA N° 14/2022.

A portaria nº 14/2022 alterou o anexo I da portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020, dessa forma, desde 25 de janeiro de 2022, os empregadores devem se ater as novas medidas com relação aos procedimentos para os empregados no que se refere a covid-19.

Insta deixar claro que os prazos de afastamento devem ser os expostos a seguir, pois como a portaria 20/2020 foi alterada, não se pode mais utilizar o procedimento de que se o teste do empregado para covid 19 der negativo e o mesmo estiver assintomático por mais de 72 horas, de que o mesmo pode retornar ao trabalho.

Ainda é importante esclarecer que caso o empregado apresente atestado médico de afastamento para covid-19, ele deve ser seguido, e que nesse caso, não se aplicam os prazos instituídos na portaria, portanto, tendo ou não sintomas só poderá retornar ao trabalho após o término do atestado médico.

 

CASO SUSPEITO

É considerado caso suspeito o trabalhador que apresentar SG (Síndrome gripal) ou SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) conforme definição do Ministério da Saúde.

É considerado trabalhador com quadro de SG (Síndrome gripal) aquele com pelo menos dois (02) dos seguintes sinais e sintomas:

Febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, calafrio, dor de garganta e cabeça, coriza ou diarreia.

AFASTAMENTO

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

É considerado trabalhador com quadro de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) aquele que além da SG (Síndrome gripal)  apresente:

I – dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou

II – saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

REDUÇÃO DO AFASTAMENTO

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

CONTAGEM DO PRAZO

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

 

CASO CONFIRMADO

É considerado caso confirmado de covid-19 o trabalhador que apresentar:

a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério; AFASTAMENTO

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.

b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas; REDUÇÃO DO AFASTAMENTO

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

 c) SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; CONTAGEM DO PRAZO

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

d) indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou
e) SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

 

CONTATANTE PRÓXIMO DE CASO SUSPEITO OU CASO CONFIRMADO DE COVID 19

1 -Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

  1. a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  2. b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  3. c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou
  4. d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

 

 

 

AFASTAMENTO

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

REDUÇÃO DO AFASTAMENTO

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

CONTAGEM DO PRAZO

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.

COMPROVAÇÃO

Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

2 – Considera-se contatante próximo de caso suspeito da Covid-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

  1. a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
  2. b) teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
  3. c) compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.
 

APESAR DE NÃO ESTAR CLARO NA PORTARIA AFASTAMENTO PARA OS CONTATANTES PRÓXIMOS DE CASO DE SUSPEITA DA COVID-19, POR PRUDENCIA A ORGANIZAÇÃO PODE ADOTAR OS MESMOS PRAZOS DE CONTATANTES DE CASO CONFIRMADO.

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Departamento Pessoal – Komcorp

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Pandemia de Coronavírus – Novo decreto de SC libera atividades sem restrição de horário e retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial

O novo decreto editado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (14/7), prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office. A medida passou a valer a partir de hoje (15/07)

O estado de calamidade pública permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021.
O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.
O texto também estabelece a vacinação como medida principal de enfrentamento da pandemia em Santa Catarina. Conforme o Vacinômetro do Estado, foram aplicadas 4,2 milhões de doses até as 17h desta quarta-feira. Os dados apontam que 57,4% do público-alvo (acima dos 18 anos) foi vacinado com pelo menos uma dose, e 16% com duas ou dose única. A cobertura de grupos prioritários chegou a 95,17% (primeira dose). O Estado tem a perspectiva de aplicar mais 400 mil segundas doses até o final do mês de julho, o que irá aumentar a cobertura vacinal completa para mais de 30%.

Além do avanço da vacinação, Santa Catarina está com cerca de 200 leitos vagos de UTI Covid. Oito regiões saíram do nível gravíssimo na última semana, o que significa que metade das regiões do estado tiveram melhora significativa nos indicadores, com desaceleração na taxa de incidência há pelo menos 15 dias de forma consistente.

Home office
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem retomar as atividades presenciais nas repartições. Um ato normativo da Secretaria de Estado da Administração (SEA) irá estabelecer as instruções complementares para o retorno dos servidores, inclusive delimitando as hipóteses gerais em que deve ser autorizado o home office.
Os dirigentes poderão definir atividades a serem desenvolvidas por meio de trabalho remoto, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.

Unidades prisionais e transporte intermunicipal
O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas segue limitado ao pessoal indispensável ao seu funcionamento. A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinará os casos de flexibilização.

Já a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

Eventos esportivos e de grande porte
Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Máscara
Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.

As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas. O documento também revoga os decretos nº 562/ 2020 e nº 1.276/2021.

Fonte: Governo de Santa Catarina

Foto: Peterson Paul / Secom SC

Governo de SC publica decreto do auxílio emergencial para microempresas e MEIs

Após meses de espera, microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) de Santa Catarina podem organizar os documentos para solicitar empréstimo emergencial sem juros. O governo do Estado publicou no dia 23 de junho de 2021 o Decreto número 1.341 que regulamenta o auxílio empresarial.

De forma prática, os empreendedores poderão aderir aos financiamentos com uma carência de 12 meses para pagamento, juro zero e 36 meses para amortização. Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão solicitar até R$ 10 mil, enquanto os micro e pequenos empreendedores terão direito a até R$ 100 mil. Como contrapartida ao auxílio, os empresários precisarão manter os atuais níveis de emprego em seus estabelecimentos durante o período de carência.

Esse auxílio de R$ 1,5 bilhão, com R$ 250 milhões de juros a serem pagos pelo Estado, foi anunciado pelo governador Carlos Moisés no final de março.

As condições oferecidas são vantajosas para o setor produtivo, mas para microempresas o programa é voltado somente para as que realmente tiveram impacto nas receitas em função da pandemia.

O processo de liberação dos recursos será totalmente virtual. Para conseguir o auxílio, além de integrar os setores atingidos, a empresa terá que apresentar os faturamentos de 2019 e 2020, mostrando que teve perda em função da Covid-19.

Os recursos serão liberados pelo Badesc, a agência de fomento do Estado, e pelo BRDE. A expectativa é de que demore duas semanas a partir de agora, até que os sistemas dos bancos sejam adaptados às normas do decreto estadual.

Fonte: NSC Total e Secretaria Executiva de Comunicação do Governo de Santa Catarina

Businessman reading documents with magnifying glass concept for analyzing a finance agreement or legal contract

Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental

A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, publicada na última sexta-feira, 25 de junho, ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: Receita Federal

Close up of a sanitizer and white face mask protection against pandemic covid 19 coronavirus and for safety lying on a white table

SC tem novo decreto de combate à pandemia até 31 de maio de 2021

O Governo do Estado Santa Catarina de estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 no Estado até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira, 18/05.

Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.

Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.

 
Clique aqui e confira o Decreto na íntegra. 

Fonte: Secretaria de Estado da Comunicação de Santa Catarina

Call center. Young pregnant business woman with headset using a laptop in the office

Agora é lei! Grávidas devem ficar afastadas do trabalho presidencial durante a pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151/21, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, em virtude da pandemia de COVID-19. Com isso, as empregadas grávidas deverão permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração.

A nova lei — publicada no Diário Oficial da União hoje (13/5) — determina, no entanto, que as funcionárias ficarão à disposição dos empregadores para exercerem suas atividades em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de atuação à distância.

Segundo o Planalto, a sanção “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”. A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de passar pela Câmara dos Deputados, em agosto de 2020.

A medida entra imediatamente em vigor.

FGTS de Abril a Julho poderá ser pago em quatro parcelas a partir de Setembro/21

O governo federal adiou a obrigatoriedade de pagamento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Essa alteração faz parte da Medida Provisória Nº 1.046, com mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise da Covid-19.

As empresas que optarem por ela, deverão realizar os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.

Outro ponto relevante é que o empregador estará obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que, os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.

Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

 

Fonte: Portal Contábeis
carteira-trabalho

Entra em vigor MP para novo corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (28/04), a Medida Provisória nº 1.046 para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia de Covid-19. A flexibilização das regras trabalhistas será válida por 120 dias. Também, na quarta (28/04), foi publicada no DOU a Medida Provisória nº 1.045, que permite uma nova rodada do programa de redução de jornada e suspensão de contrato por até 120 dias.

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Veja abaixo algumas medidas que poderão ser adotadas pelas empresas:Teletrabalho
O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho por um prazo de 120 dias. A mudança vale também para estagiários e aprendizes. O retorno ao regime presencial poderá ser feito a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A mudança para o trabalho remoto deve ser informada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

A responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos necessários ao teletrabalho devem ser previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, contado da data da mudança do regime de trabalho. Eventuais reembolsos de despesas arcadas pelo empregado também devem constar no contrato e não caracterizam verba de natureza salarial.

Antecipação de férias
Deve ser avisada ao menos 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias corridos. A prioridade para antecipação de férias deve ser para os  trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus.

E as férias antecipadas podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento. Por exemplo, se uma pessoa não completou um ano de empresa, pode ter férias antecipadas mesmo assim. Antecipação de férias futuras também poderão ser negociadas, por meio de acordo individual escrito. O valor pago pelas férias antecipadas poderá ser descontado de verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão. Na hipótese de as férias não terem sido pagas, os valores deverão ser pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.Férias coletivas
As empresas poderão dar férias coletivas a seus empregados por um prazo superior a 30 dias. Os empregados devem ser avisados ao menos 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico. E não há necessidade de comunicação prévia a sindicatos nem ao Ministério da Economia.

Antecipação de feriados
Os empregadores poderão, pelos próximos 120 dias, antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Essa antecipação, como as demais medidas, também deve ser avisada com antecedência de 48 horas, com indicação dos feriados que estão sendo antecipados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Banco de horas
As empresas poderão implementar bancos de horas, por meio de acordo individual ou coletivo escrito. A compensação pelas horas excedentes ou horas não trabalhadas poderá ser feita no prazo de até 18 meses, contado a partir do fim da validade da MP. Ou seja, transcorridos os 120 dias de vigência da MP, o empregador terá mais 18 meses para compensar as horas excedentes de trabalho.

A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo. As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, pelos próximos 120 dias, adotar regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, independentemente da interrupção de suas atividades.

Recolhimento do FGTS
O recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os valores referentes a abril, maio, junho e julho de 2021 (com vencimento em maio, junho, julho e agosto deste ano) poderão ser parcelados.Serão até quatro parcelas, a serem pagas a partir de setembro, sem multa.

Saúde e segurança no trabalho
A obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares de quem está trabalhando remotamente fica suspensa por 120 dias, exceto exames demissionais. No caso de trabalhadores que estão trabalhando presencialmente, os exames devem ser feitos até 180 dias do prazo de vencimento de validade dos anteriores. Profissionais de saúde têm prioridade.

Fonte: Jornal O Globo