ORIENTAÇÕES DAS MEDIDAS A SEREM TOMADAS COM RELAÇÃO A COVID-19, COM BASE NA PORTARIA MTP/MS/MAPA N° 14/2022.
A portaria nº 14/2022 alterou o anexo I da portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020, dessa forma, desde 25 de janeiro de 2022, os empregadores devem se ater as novas medidas com relação aos procedimentos para os empregados no que se refere a covid-19.
Insta deixar claro que os prazos de afastamento devem ser os expostos a seguir, pois como a portaria 20/2020 foi alterada, não se pode mais utilizar o procedimento de que se o teste do empregado para covid 19 der negativo e o mesmo estiver assintomático por mais de 72 horas, de que o mesmo pode retornar ao trabalho.
Ainda é importante esclarecer que caso o empregado apresente atestado médico de afastamento para covid-19, ele deve ser seguido, e que nesse caso, não se aplicam os prazos instituídos na portaria, portanto, tendo ou não sintomas só poderá retornar ao trabalho após o término do atestado médico.
CASO SUSPEITO
É considerado caso suspeito o trabalhador que apresentar SG (Síndrome gripal) ou SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) conforme definição do Ministério da Saúde.
É considerado trabalhador com quadro de SG (Síndrome gripal) aquele com pelo menos dois (02) dos seguintes sinais e sintomas:
Febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, calafrio, dor de garganta e cabeça, coriza ou diarreia. |
AFASTAMENTO
A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. |
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É considerado trabalhador com quadro de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) aquele que além da SG (Síndrome gripal) apresente:
I – dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou II – saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto. |
REDUÇÃO DO AFASTAMENTO
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. |
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CONTAGEM DO PRAZO
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas. |
CASO CONFIRMADO
É considerado caso confirmado de covid-19 o trabalhador que apresentar:
a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério; | AFASTAMENTO
A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. |
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b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas; | REDUÇÃO DO AFASTAMENTO
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. |
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c) SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; | CONTAGEM DO PRAZO
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. |
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d) indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou | ||
e) SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. |
CONTATANTE PRÓXIMO DE CASO SUSPEITO OU CASO CONFIRMADO DE COVID 19
1 -Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
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AFASTAMENTO
A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19. |
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REDUÇÃO DO AFASTAMENTO
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo. |
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CONTAGEM DO PRAZO
O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. |
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COMPROVAÇÃO
Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado. |
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2 – Considera-se contatante próximo de caso suspeito da Covid-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:
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APESAR DE NÃO ESTAR CLARO NA PORTARIA AFASTAMENTO PARA OS CONTATANTES PRÓXIMOS DE CASO DE SUSPEITA DA COVID-19, POR PRUDENCIA A ORGANIZAÇÃO PODE ADOTAR OS MESMOS PRAZOS DE CONTATANTES DE CASO CONFIRMADO. |
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Departamento Pessoal – Komcorp