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IRPF 2022 – Regras para a entrega da declaração

Chegamos novamente ao momento da entrega da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – PESSOA FÍSICA, ou Imposto de Renda como comumente chamamos. Este ano, a Receita Federal estabeleceu um prazo mais curto para elaboração tendo como prazo inicial dia 07/03/2022 e prazo final de entrega da Declaração o dia 29/04/2022.

Como estamos tratando de uma declaração muito visada pelo fisco, é importante termos muito cuidado para que os dados declarados sejam coerentes com a situação da sua empresa, buscando diminuir os riscos de você cair na malha fina. Aproveitamos para salientar que a restituição está vinculada ao prazo de entrega, portanto, quanto mais ágil for o processo de confecção e a entrega, mais rápido você será restituído.

 

QUEM PRECISA DECLARAR O IRPF 2022?

Com base nas regras publicadas, estão obrigadas a entrega da declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2021:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (aluguel, prestação de serviço, pensão recebida), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. Recebeu rendimentos isentos (poupança, herança, doações recebidas), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Relativamente à atividade rural:
    a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  5. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  7. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CPF;

• Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;

• Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;

• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

• Endereço atualizado;

• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

• Atividade profissional exercida atualmente;

• Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;

• Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

 

RESTITUIÇÃO E PAGAMENTO VIA PIX:

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

 

DEDUÇÕES:

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

• as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

• as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

• limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

• para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

 

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

• 31 de maio de 2022;

• 30 de junho de 2022;

• 29 de julho de 2022;

• 31 de agosto de 2022;

• 30 de setembro de 2022

 

Quer saber mais ou esclarecer alguma dúvida sobre o assunto? Estamos prontos para lhe auxiliar.

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Presidente veta nova prorrogação de entrega do IRPF e mantém prazo de 31 de maio

O presidente Jair Bolsonaro vetou, nesta quarta-feira (5/5), o projeto de lei que prorrogava o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, fica mantida a data-limite até o dia 31 de maio de 2021.
 
Segundo Palácio do Planalto, a proposta foi vetada por causar um desequilíbrio do fluxo de recursos, o que poderia afetar a possibilidade de manter as restituições para os contribuintes, além de comprometer a arrecadação dos entes federativos.
 
O prazo para a declaração do Imposto de Renda já foi adiado anteriormente pela Receita Federal de 31 de abril para 31 de maio e esse se mantém como prazo final.
 
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STF valida incidência de imposto de renda sobre depósitos bancários

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre depósitos bancários. A decisão vale para os casos em que a Receita Federal presumir que tais valores tratavam-se de receita ou faturamento e houve uma omissão por parte da pessoa física ou jurídica.

Advogados dizem que as autuações com base nos depósitos bancários ganharam força depois que os ministros, no ano de 2016, permitiram a transferência de informações entre as instituições financeiras e a Receita Federal.

Quando verifica que há diferença entre os valores tributados e as movimentações financeiras de determinada pessoa ou empresa, a fiscalização intima esse contribuinte a apresentar extratos bancários. Se os documentos não forem entregues, então, há a opção de buscar os dados diretamente com as instituições financeiras.

Nesse caso, o contribuinte é intimado a comprovar a origem dos depósitos feitos em sua conta bancária. Caso não apresente a comprovação ou as provas sejam rejeitadas, haverá autuação com base na presunção de que aqueles depósitos são receitas tributáveis. A pessoa física fica sujeita ao Imposto de Renda somente, já as empresas respondem por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Fonte: Notícias Fiscais