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Bloco X tem novas datas para entrar em vigência em Santa Catarina

Vamos combinar que essa pauta relacionada ao Bloco X para os contribuintes catarinenses está dando o que falar. Tivemos mais uma alteração de datas para os contribuintes  emissores de cupom fiscal e de NFC-e que utilizam a contingência PAF-ECF estarem obrigados ao envio dos arquivos do Bloco X.
Esta obrigatoriedade iniciou com alguns segmentos em 2018 e aos poucos foram entrando outros segmentos. Com a pandemia, as empresas que ainda não entraram não obrigatoriedade, ganharam novos prazos: As novas datas serão 1º de janeiro e 1º de fevereiro de 2022.

Por meio do Ato DIAT nº 034 de 22/06/2021, disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF), a Diretoria de Administração Tributária decidiu, mais uma vez, prorrogar a obrigatoriedade do Bloco X.

 
Entram  a partir de 1º de janeiro de 2022, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;

b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;

c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;

e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;

f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;

g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;

h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;

i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;

l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;

o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;

p) 4761001 – Comércio varejista de livros;

q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;

r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;

s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;

t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;

w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;

x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;

y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e

z) 4754701 – Comércio varejista de móveis.

aa) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;

ab) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

ac) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

ad) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;

ae) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;

af) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

ag) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

ah) 4729601 – Tabacaria;

ai) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

aj) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

ak) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;

al) 4722902 – Peixaria;

am) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;

an) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

ao) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e

ap) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

aq) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;

ar) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;

as) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

at) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e

au) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

A partir de 1º de fevereiro de 2022, os demais estabelecimentos:

a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e

b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.

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Receita Federal alerta para GOLPE com venda ilegal de créditos para compensação

A Receita Federal divulgou ontem (14/06), um alerta aos contribuintes, e em especial, aos profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação tributária federal.

O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.

O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.

A Receita Federal está realizando o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado, e a consequente formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.

Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas.

Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.

A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.

A identificação desses contribuintes partiu da análise do modus operandi utilizado pelas empresas-alvo da operação. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autoregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.

Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.

A cartilha trata da fraude tributária e de suas consequências, e explica aos contribuintes como identificar e agir diante das propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional.

 

Fonte: Receita Federal