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CHEGOU O CARNAVAL!! TENHO QUE TRABALHAR????

Informamos que os dias de festividade de carnaval não são instituídos por Lei como feriados nacionais, sendo considerados como ponto facultativo.

Contudo, cabe observar se na localidade não tem Lei Estadual ou Municipal decretando tais dias como feriado.

No que tange a parte trabalhista, se na localidade da empresa não houver Lei decretando esses dias como feriado, cabe a cada empregador deliberar se irá ou não exigir o dia de trabalho de seus empregados.

Segue as hipóteses de como os empregadores podem proceder nesses dias:

SE O EMPREGADOR OPTAR PELO TRABALHO
Se na região do trabalho, não for instituído feriado municipal ou estadual, o empregador pode exigir o dia de trabalho normalmente, e caso seu empregado falte sem justificativa será lançado para ele faltas, com a perda do DSR da semana seguinte.

SE O EMPREGADOR OPTAR POR NÃO TRABALHAR
1 – Pode considerar tais dias como folga;
2 – Pode acordar o banco de horas com os empregados para que haja posterior reposição desta carga horária.

Por fim, já antecipamos que na região da grande Florianópolis (São José, Biguaçu, Florianópolis e Palhoça), não há nenhuma Lei instituindo os dias de carnaval como feriado.

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Novo decreto mantém corte do IPI em até 25% por mais 30 dias

REDUÇÃO DO IPI – ALÍQUOTAS

O governo editou decreto para postergar, em 30 dias, o início da eficácia da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) de 2022, de acordo com o Diário Oficial da União. Com isso, a nova TIPI que entraria em vigor em 01.04.2022, entrará em vigor em 01.05.2022 e continua valendo o decreto que reduziu as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em até 25% para todos os produtos, com exceção de tabaco.

As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI continuam a vigorar (até o dia 01.05) conforme redação abaixo:

NC (84-3) – Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:

Código TIPI ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ALÍQUOTA (%)
8418.10.00 (exceto Ex 01) A 7,5
8418.2 A 7,5
8418.30.00 Ex 01 A 7,5
8418.40.00 Ex 01 A 7,5
8450.11.00 Ex 01 A 7,5
8450.12.00 Ex 01 A 7,5
8450.19.00 Ex 01 A 7,5
8450.20.90 (exceto Ex 01) A 7,5
8451.21.00 Ex 01 A 7,5

 

NC (87-3) – Fica fixada em 6,52% a alíquota relativa aos veículos classificados no código 8703.22.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas.

NC (87-4) – Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO DA TIPI ALÍQUOTA %
8703.22 8,965
8703.23.10 14,67
8703.23.10 Ex 01 8,965
8703.23.90 14,67
8703.23.90 Ex 01 8,965
8703.24 14,67

 

NC (87-5) – Ficam reduzidas a 12,225% as alíquotas relativas aos veículos, de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35°, ângulo de saída mínimo de 24°, ângulo de rampa mínimo de 28°, de capacidade de emergebilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 3.000 kg, concebidos para aplicação fora de estrada, classificados nos códigos 8703.32.10, 8703.33.10, 8703.50.00 e 8703.70.00.

NC (87-6) – Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

 

CÓDIGO DA TIPI EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE)(MJ/km) MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) ALÍQUOTA (%)
8703.40.00 e

8703.60.00

EE menor ou igual a 1,10 MOM menor ou igual a 1400 7,335
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 8,15
MOM maior que 1700 8,965
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 MOM menor ou igual a 1400 9,78
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 10,595
MOM maior que 1700 12,225
EE maior que 1,68 MOM menor ou igual a 1400 13,855
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 15,485
MOM maior que 1700 16,3
8703.80.00 EE menor ou igual a 0,66 MOM menor ou igual a 1400 5,705
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 6,52
MOM maior que 1700 7,335
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 MOM menor ou igual a 1400 8,15
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 9,78
MOM maior que 1700 11,41
EE maior que 1,35 MOM menor ou igual a 1400 11,41
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 13,04
MOM maior que 1700 14,67

 

ATENÇÃO! Ficam reduzidas em dois pontos percentuais, relativamente à tabela acima, as alíquotas dos veículos com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine) classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00

Para fins de aplicação desta Nota Complementar, consideram-se:

  • Eficiência Energética – EE – níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017, versão corrigida em 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para veículos híbridos e elétricos; e
  • Massa em Ordem de Marcha – MOM – estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006.

NC (88-2) – Ficam reduzidas para 3,75% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

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Nosso time do Departamento Fiscal fica à disposição para esclarecer suas dúvidas!

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Simples Nacional – Instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

A Lei Complementar nº 193/2022 instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado ao parcelamento de dívidas de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), inclusive microempreendedores individuais (MEI), optantes pelo Simples Nacional, conforme destacamos a seguir:

 

Quem pode aderir?

Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

 

Prazo de adesão

A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 (último dia útil do mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar nº 193/2022).

 

Onde solicitar?

A adesão ao Relp será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida.

 

Débitos abrangidos

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022 (competência do mês imediatamente anterior à entrada em da Lei Complementar nº 193/2022), observando-se que também poderão ser liquidados no Relp os débitos parcelados de acordo com:

  1. os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006;
  2. o art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016;
  3. o art. 1º da Lei Complementar nº 162/2018.

Atenção: Para fins dos parcelamentos mencionados nas letras “a” a “c”, o pedido de parcelamento implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. O mesmo se aplica aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

Entrada e Reduções

O sujeito passivo que aderir ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de faturamento no período de 1º.03 a 31.12.2020 em comparação com o período de 1º.03 a 31.12.2019.

 

Ranking do Contribuinte (faixas) Redução no Faturamento (comparativo 2020×2019) Entrada Exigida (até 8x e sem desconto) Desconto sobre o Saldo
(em até 180x)
multas e juros encargos
I 0% – 14% 12,5% 65% 75%
II 15% – 29% 10% 70% 80%
III 30% – 44% 7,5% 75% 85%
IV 45% – 59% 5% 80% 90%
V 60% – 79% 2,5% 85% 95%
VI 80% ou + 1% 90% 100%

 

 

Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos será de R$ 300,00, exceto no caso dos MEI, cujo valor será de R$ 50,00.

 

Atualização das parcelas

O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Desistência de processos administrativos e judiciais

Para incluir débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judiciais, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea c do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Também será admitida desistência parcial de impugnação e de recurso administrativo interposto ou de ação judicial proposta, desde que o débito objeto de desistência seja passível de distinção dos demais em discussão no processo administrativo ou na ação judicial.

A comprovação do pedido de desistência e da renúncia de ações judiciais deverá ser apresentada no órgão que administra o débito até o último dia do prazo estabelecido para adesão ao Relp.

 

Rescisão do Relp

Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

  1. a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;
  2. a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;
  3. a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
  4. a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
  5. a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397/1992;
  6. a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430/1996; ou
  7. a inobservância do disposto nos incisos III e IV do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 193/2022 por 3 meses consecutivos ou por 6 meses alternados.

 

Regulamentação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentará o Relp. Vale ressaltar que a adesão ao Relp implica:

  1. a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil);
  2. a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 193/2022;
  3. o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
  4. o cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
  5. durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101/2005.

 

Durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

(Lei Complementar nº 193/2022 – DOU de 18.03.2022)

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Nosso time do Departamento Fiscal fica à disposição para esclarecer suas dúvidas!

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Com o fim da Eireli, descubra qual o tipo societário que a substitui

 

Em agosto de 2021 foi publicada a Lei nº 14.195/21, responsável por regulamentar um novo ambiente de negócios no Brasil e estabelecer o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), que foi substituída por uma nova modalidade societária com a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Se você ainda não conhece a SLU, não se preocupe! Neste artigo especial iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre esse tipo societário.

Com a nova lei, já não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), e as empresas que estavam dentro desse regime societário foram transferidas automaticamente para o regime SLU.

 

LEIA TAMBÉM: O prazo de regularização do Simples Nacional será prorrogado até 31 de março. Saiba mais

 

Essa mudança teve como objetivo facilitar a abertura de empresas no Brasil, retirando a exigência de integrar capital social mínimo de 100 salários mínimos para a criação de uma organização empresarial, e também da dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa. Além disso, a regulamentação coloca uma separação entre o patrimônio do empreendedor e o patrimônio da empresa.

A mudança foi bem-vista pelos especialistas do mercado que acreditam que a medida vai fomentar o empreendedorismo, além de reduzir os riscos causados pelas incertezas da economia brasileira.

Como mencionado anteriormente, aqueles que já possuíam uma empresa Eireli não tiveram a necessidade de se preocupar com a mudança, pois o processo de transferência ocorreu de maneira automática, bastando apenas atualizar o cadastro da empresa junto aos bancos e outros locais, já que a razão social mudou para LTDA.

 

Quais as principais características da SLU?

Instituída em 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal tem como principais vantagens:

. a dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;

. separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e problemas semelhantes;

. não exigência de apresentação de capital social mínimo, deixando a abertura e a legalização do negócio mais barata e acessível;

. abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;

. permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte do empreendimento;

. possibilidade de optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido, caso o empreendedor prefira;

. permissão para que o empreendedor tenha em seu nome, ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário, exceto quem já tem seu nome em uma MEI.

 

Para os empreendedores que desejam aproveitar os benefícios da SLU, mas possuem o seu nome ligado a uma MEI, é necessário encerrar o cadastro como Microempreendedor Individual e abrir um novo CNPJ, ou solicitar a migração de regime, em uma tentativa de manter o mesmo número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Para essa tarefa, você pode contar com o suporte de um profissional de contabilidade que, com a sua experiência e expertise, será capaz de ajudá-lo nessa tarefa com mais rapidez e eficiência.

 

LEIA TAMBÉM: O que é Contabilidade 5.0 e quais são as vantagens desse serviço?

Você sabia que a Komcorp pode ajudar a sua empresa a reduzir a carga tributária paga dentro do regimento legal?

A Komcorp atua no setor de Contabilidade há mais de 30 anos, fornecendo soluções contábeis inovadoras aos seus clientes com o intuito de agregar valor aos negócios e transformar números em estratégias, o que a levou a uma incrível marca de 96% de satisfação dos clientes atendidos.

São oferecidos aos clientes, relatórios de alta inteligência para que saibam tudo sobre a saúde financeira do negócio, de maneira simples e de fácil entendimento. A Komcorp ainda oferece a Contabilidade Consultiva, com o apoio de parceiros, fazendo com que as empresas economizem com impostos agora e no futuro.

Quer saber mais sobre como reduzir os encargos tributários e diminuir os riscos da sua empresa? Conheça o nosso Departamento de Negócios e tenha mais resultados a partir de serviços personalizados para atender às necessidades do seu negócio e auxiliá-lo na tomada de decisões.

 

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e saiba mais sobre assuntos relacionados à contabilidade e gestão de negócios.

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Saiba quais são os 6 principais impostos pagos pelas empresas no Brasil

Faz parte de uma boa administração, lidar com os problemas fiscais da empresa. Esse é um desafio de todo negócio no Brasil, que por muitas vezes é conhecido como o “país dos impostos”. E neste artigo especial, iremos abordar esse tema e apontar quais são os principais impostos pagos pelas empresas no Brasil.

Uma empresa que possui problemas fiscais pode encontrar muitas dificuldades na captação de recursos para o seu desenvolvimento e crescimento, seja por meio da entrada de um sócio estratégico ou para receber recursos de entidades como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou qualquer outra instituição financeira. Além disso, esses problemas podem até impedir a venda do negócio ou o seu fechamento.

 

Conheça os regimes tributários

Antes de saber quais são os principais impostos pagos pelas empresas no Brasil, é importante conhecer os regimes tributários que existem no país. Atualmente, temos três opções, sendo elas: o Simples Nacional, o Lucro Presumido  e o Lucro Real. 

Simples Nacional: é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização, que tem como objetivo reduzir a burocracia e que é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$4,8 milhões por ano, conforme está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

LEIA TAMBÉM: O prazo de regularização do Simples Nacional será prorrogado até 31 de março; saiba mais

 

Lucro Presumido: esse regime tributário é voltado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano ou R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantidade de meses em exercício no ano-calendário, caso a sua empresa tenha sido constituída há menos de um ano.

Lucro Real: já este regime possui uma complexidade maior do que os outros mencionados acima, sendo o seu processo de cálculo do lucro contábil mais longo. Normalmente é destinado para empresas do setor financeiro, empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira, factoring e empresas com benefícios fiscais como redução ou isenção de impostos.

 

Veja os 6 principais impostos pagos pelas empresas no Brasil

Após conhecer os regimes tributários, saiba quais são os principais impostos pagos pelos empreendedores no Brasil:

Programa de Integração Social PIS/PASEP: imposto pago mensalmente em uma conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no nome de cada trabalhador da empresa. Essa contribuição não é deduzida do salário do funcionário.

PIS incidente sobre a receita: é um tributo não cumulativo com alíquota de 1,65% para os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa. No entanto, destaca-se que outro percentual pode ser aplicado a depender da forma de apuração das contribuições.

Imposto Sobre Serviços (ISS): este imposto fica sob responsabilidade dos municípios, seja para definir as regras e/ou a isenção. As alíquotas variam entre 2% e 5%.

Contribuição ao INSS: o imposto INSS Patronal é obrigatório e pago mensalmente. Essa contribuição feita pelo empregador permite que o empregado tenha acesso aos benefícios que são oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.

COFINS: esse é um tributo da esfera federal e que incide sobre a receita bruta das companhias e Pessoas Jurídicas. A alíquota do tributo varia entre 3% e 7,6%.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – um tributo da esfera federal. A maioria das empresas com CNPJ ativo precisam fazer o pagamento do IRPJ.

 

LEIA TAMBÉM: Derrubada do veto de Bolsonaro ao Refis pelo Congresso Nacional é aguardada

 

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SST

SST – Saúde e Segurança no Trabalho

O QUE É SST?

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.

Qual é o objetivo de SST?

O principal objetivo da SST é a prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho para os trabalhadores. Também é importante proporcionar bem-estar no ambiente de trabalho.

O que é segurança e saúde no trabalho?

Segurança e Saúde no Trabalho – SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

Quem é responsável pela implementação da política de SST em uma empresa?

responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) — órgão encarregado de incentivar a criação de políticas públicas e inspecionar as condições de trabalho nos mais diversos ambientes corporativos.

Qual a importância da segurança e saúde no trabalho?

A área de saúde e segurança do trabalho (SST) é responsável pelo bem-estar físico e mental do trabalhador. Afinal, é a responsável pela manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco de acidentes.

Quais as condições de segurança e saúde no trabalho?

segurança no trabalho a preocupação com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes; a orientação sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco; a indicação de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamentos de proteção necessários para cada atividade.

O que diz a lei de segurança no trabalho?

LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.

Quem deve garantir a supervisão das atividades no que desrespeita a SST?

É preciso garantir que as Normas Regulamentadoras de SST sejam cumpridas. Para isso, o principal órgão responsável por fiscalizar as empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio da fiscalização presencial, o MTE tem a obrigação de garantir que as empresas respeitem as normas.

Porque a saúde do trabalhador deve ser monitorada pela organização?

SST contribui para evitar multas pela inexistência ou falta de qualificação dos programas — LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (R$ 10 mil a R$ 12 mil/unidade).

Quais ações precisam ser executadas para eliminar os perigos, reduzir ou controlar os riscos?

Com base na avaliação de riscos e no plano de ação elaborado, precisam ser executadas as ações visando eliminar os perigos e reduzir ou controlar os riscos, conforme a seguinte hierarquia: Eliminar os perigos. Substituir as fontes de perigo por outras menos ofensivas/agressivas. Controle de engenharia (EPCs)

Quais são os 3 tipos de medidas de controle dos riscos?

Considerando as medidas de proteção coletiva, três alternativas podem ser adotadas: Eliminação do risco; Sinalização e Bloqueio do risco; Neutralização do risco, sendo que a Neutralização se subdivide em outras três etapas chamadas de proteção contra o risco, isolamento do risco e enclausuramento do risco

Quando entra SST no eSocial?

O início do eSocial para a SST se manteve ainda dentro do calendário de 2021, ficando para Outubro, sendo o Grupo 1 postergado por apenas 4 meses (a entrada seria em junho de 2021).

Quem deve enviar o SST?

Quem é o responsável pelo envio das informações? A própria empresa, porém, pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

O que é SST no eSocial?

eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas.

Como enviar SST?

Você pode fazer o envio assim que iniciar a obrigatoriedade, é só acessar o menu RELATÓRIOS, E-SOCIAL e clicar na opção CADASTRAMENTO INICIAL; 4 – No quadro CARGA INICIAL SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SST, clique no botão [Enviar]; 5 – Caso haja informações, elas entrarão em processamento.

Quais são as empresas do grupo 1, 2 e 3 do eSocial?

Confira o Cronograma do eSocial para 2021:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
  • Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 3 – Pessoas Físicas.

 

PPRA

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

RISCOS AMBIENTAIS

Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Agentes físicos

Os agentes físicos são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

ESTRUTURA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais, da seguinte forma:

  1. Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  2. Estratégia e metodologia de ação;
  3. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  4. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

PERIODICIDADE

A estrutura deverá ser efetuada, sempre que necessária, e ao menos uma vez no ano, devendo ser realizada uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e concretização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

DESENVOLVIMENTO

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

  1. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  3. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  5. Monitoramento da exposição aos riscos;
  6. Registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 09.

REGISTRO DE DADOS

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E EMPREGADOS

O empregador é responsável por:

  • • Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
  • • Informar aos trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
  • • Garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

Os trabalhadores são responsáveis por:

  • • Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
  • • Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
  • • Informar ao seu superior hierárquico direto, as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.

Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

 

 

PPP

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

1. INTRODUÇÃO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral individual  do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações,  registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base  no LTCAT e resultados de monitorização biológica, com base no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e no PPRA  – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, previstos, respectivamente na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7)  e na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9) de Segurança e Saúde no Trabalho.

2. FINALIDADE

O PPP tem como finalidade:

  • • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de aposentadoria especial;
  • • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e  a individualizar  as  informações contidas em seus diversos setores  ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

3. ABRANGÊNCIA

As empresas e suas equiparadas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, origem da concessão de aposentadoria especial após 15 anos, 20 ou 25 anos de contribuição, deverão preencher o formulário PPP para a comprovação da efetiva exposição do empregado a agentes nocivos.

4. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA

A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da  rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa.

5. VIGÊNCIA

O Perfil é exigido desde Janeiro de 2004, somente dos empregados, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou  associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

6. ATUALIZAÇÃO DO PPP

O PPP deve ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, com a atualização feita pelo menos 1 (uma) vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

7. EMISSÃO DO PPP

O PPP será impresso nas seguintes situações:

  • • Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em 02 vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;
  • • Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
  • • Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1º/01/2004, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.
  • • Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;
  • • Quando solicitado pelas autoridades competentes.

O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho  ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, deverão ser mantidos na empresa por 20 anos.

8. PENALIDADES

A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 297 do Código Penal.

As informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13/04/1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.

O responsável por infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada,  está sujeito, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 1.101,75 a R$ 110.174,67.

Contudo, será aplicada multa a partir de R$ 1.101,75 quando deixar a empresa de elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.

Será aplicada multa a partir de R$ 11.017,47 quando deixar a empresa de manter Laudo Técnico Atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou de emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo.

 

 

PCMSO

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

É um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Suas normas e procedimentos estão estabelecidos no NR 07.

OBJETIVO

O objetivo do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional são:

  • • Prevenir;
  • • Detectar precocemente;
  • • Monitorar; e
  • • Controlar possíveis danos à saúde do empregado.

REALIZAÇÃO

A coordenação do PCMSO deve ser realizada por médico do trabalho, que fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa, em função das atividades desenvolvidas e deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR 09.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

OBRIGAÇÃO

As empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que estejam regidos pela CLT, são obrigadas a implantar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Cabe ao empregador realizar:

  • • A elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • • Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • • Caso a empresa não esteja obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  • • Manter o estabelecimento equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade exercida, devendo manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Inexistência de médico do trabalho na localidade

Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Empresas não obrigadas a indicar médico coordenador

Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador:

  • • As empresas que segundo o Quadro 1 da NR4, apresentam grau de risco 1 e 2, e possuem até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, que possuem até 10 empregados, desde que não apresentem potencial de risco grave aos trabalhadores.
  • • As empresas que dependendo da decorrência de negociação coletiva, possuírem de 25 à 50 empregados, e que estejam enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4  e as empresas de 10 e até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, desde que seja assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO e deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

 

PCMAT

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil

Este programa está estabelecido na Normas Regulamentadoras (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

PREVENÇÃO RISCOS LABORAL

PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que administrará a obra.

DESENVOLVIMENTO

De modo semelhante à confecção do PPRA, o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Industriais”), e são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais. É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

RESPONSABILIDADE

PCMAT é elaborado a princípio pelo próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa especializada em assessoria em segurança e medicina do trabalho para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa.

O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho