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Pronampe emprestou 40% dos seus recursos em 10 dias

Em dez dias de funcionamento, a nova fase do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) emprestou 40% dos recursos, informou o Ministério da Economia. Dos R$ 25 bilhões disponíveis, R$ 10 bilhões haviam sido contratados até o fim da semana passada por cerca de 130 mil empresas.

Caso o ritmo de empréstimos se mantenha, o programa esgotará os recursos no início da próxima semana. Criado no ano passado para ajudar micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia de covid-19, o Pronampe tornou-se permanente neste ano, mas o volume que pode ser emprestado depende da quantia injetada no Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Com aportes de recursos do Orçamento, o FGO foi criado para cobrir eventuais calotes dos tomadores e facilitar a concessão de empréstimos. Neste ano, o governo injetou R$ 5 bilhões no fundo, o que deve garantir R$ 25 bilhões em empréstimos nesta fase do Pronampe, com a alavancagem (multiplicação de crédito) dos bancos. O governo prevê atender de 280 mil até 325 mil empresas na atual rodada.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), atualmente cerca de 5 milhões de empresas se qualificam para pegar créditos no Pronampe. Caso todos os negócios enquadrados pegassem empréstimos, seriam necessários de R$ 160 bilhões a R$ 200 bilhões para atender a todos os demandantes.

Bancos
Com a demanda maior que a oferta, os recursos começaram a se esgotar nos bancos que operam o Pronampe. Com R$ 3,2 bilhões destinados ao programa, o Banco do Brasil emprestou todo o dinheiro em apenas dois dias. O Bradesco também emprestou totalmente a quantia de R$ 1,7 bilhão em recursos disponíveis.

No Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil (Sicoob), foram emprestados cerca de R$ 300 milhões do R$ 1,2 bilhão disponíveis. Por enquanto, os clientes ainda podem procurar a Caixa Econômica Federal, que tem a maior verba para o Pronampe, no total de R$ 6,3 bilhões, e os bancos privados Santander e Itaú.

Uma opção para os micro e pequenos empresários são os bancos de desenvolvimento, como Banco da Amazônia e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais. Essas instituições começaram a emprestar mais tarde, porque estavam concluindo os testes nos sistemas na primeira semana da nova fase do programa.

Demanda
Em junho, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia Carlos da Costa disse que o governo poderia estudar um novo aporte de recursos ao FGO para ampliar o orçamento do Pronampe. No entanto, a medida depende de estudos sobre o impacto fiscal para sair do papel. Isso porque o dinheiro do FGO vem do Orçamento Geral da União e um aporte do Tesouro Nacional influencia o teto de gastos.

Receita bruta
Só podem contrair empréstimos no Pronampe microempresas com receita bruta de até R$ 360 mil ou pequenas empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2020. As operações têm 48 meses (quatro anos), com 6 a 11 meses de carência (pausa para o pagamento da primeira prestação), dependendo do banco.

Os juros equivalem à taxa Selic (juros básicos da economia) mais 6% ao ano. Atualmente, a Selic está em 4,25% ao ano. Cada empresa poderá pegar até R$ 150 mil em crédito, somadas as operações já contratadas.

Os recursos podem ser usados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Dessa forma, além de realizarem reformas e adquirirem máquinas e equipamentos, as micro e pequenas empresas podem usar os recursos do Pronampe para despesas operacionais, como pagamento de salário e compra de matérias-primas e de mercadorias.

Fonte: Agência Brasil
Senior man worried about bills sitting at home holding hands on head being stressed with debts.

Brasileiros trabalharam 149 dias apenas para pagar os impostos de 2021

Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação apontou que do início do ano de 2021 até o final de maio, o contribuinte brasileiro trabalhou exclusivamente para pagar impostos. O cálculo leva em conta a média de impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre renda, patrimônio e consumo e que correspondem a 40,82% do rendimento médio do país – é essa a fração do ano que, segundo o IBPT, o brasileiro destina para satisfazer as necessidades de arrecadação do Estado.

Pesada essa atual carga tributária brasileira, não é mesmo? E ela é assim tanto para contribuinte físico como aponta o estudo quanto para pessoa jurídica. A legislação tributária, por sua vez, sempre em mudanças contribui ainda mais para esse cenário, sendo importante que os empresários fiquem atentos para os tributos que estão sendo pagos pela sua empresa.

Aqui na Komcorp, nosso Departamento de Negócios em conjunto com o time Fiscal estão sempre atentos para as possibilidades de nossos clientes diminuírem sua carga tributária e, até mesmo, recuperarem créditos de impostos pagos indevidamente. Quer saber como podemos ajudar sua empresa? Envie um e-mail para contato@komcorp.com.br, ou preencha o formulário em nosso site.

Businessman and business woman at business meeting. Business people discussing business papers.

Você precisa fazer a Declaração de Capitais Estrangeiros?

Todas pessoas jurídicas e fundos de investimento que tinham qualquer participação societária direta de investidores não residentes no Brasil, em 31/12/2020, devem realizar a Declaração de Capitais Estrangeiros, independentemente do valor do patrimônio líquido.

A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas e fundos de investimento que se enquadrem em ao menos um dos critérios abaixo:

– Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020; ou

– Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; ou
– Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.

Essa declaração deve ser entregue até o dia 16 de agosto de 2021. 

Caso você precise realizar a Declaração e tenha interesse, nós da Komcorp podemos preenchê-la e transmitir para você. Envie um e-mail para contato@komcorp.com.br e saiba mais. 
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Pandemia de Coronavírus – Novo decreto de SC libera atividades sem restrição de horário e retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial

O novo decreto editado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (14/7), prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office. A medida passou a valer a partir de hoje (15/07)

O estado de calamidade pública permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021.
O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.
O texto também estabelece a vacinação como medida principal de enfrentamento da pandemia em Santa Catarina. Conforme o Vacinômetro do Estado, foram aplicadas 4,2 milhões de doses até as 17h desta quarta-feira. Os dados apontam que 57,4% do público-alvo (acima dos 18 anos) foi vacinado com pelo menos uma dose, e 16% com duas ou dose única. A cobertura de grupos prioritários chegou a 95,17% (primeira dose). O Estado tem a perspectiva de aplicar mais 400 mil segundas doses até o final do mês de julho, o que irá aumentar a cobertura vacinal completa para mais de 30%.

Além do avanço da vacinação, Santa Catarina está com cerca de 200 leitos vagos de UTI Covid. Oito regiões saíram do nível gravíssimo na última semana, o que significa que metade das regiões do estado tiveram melhora significativa nos indicadores, com desaceleração na taxa de incidência há pelo menos 15 dias de forma consistente.

Home office
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem retomar as atividades presenciais nas repartições. Um ato normativo da Secretaria de Estado da Administração (SEA) irá estabelecer as instruções complementares para o retorno dos servidores, inclusive delimitando as hipóteses gerais em que deve ser autorizado o home office.
Os dirigentes poderão definir atividades a serem desenvolvidas por meio de trabalho remoto, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.

Unidades prisionais e transporte intermunicipal
O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas segue limitado ao pessoal indispensável ao seu funcionamento. A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinará os casos de flexibilização.

Já a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

Eventos esportivos e de grande porte
Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Máscara
Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.

As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas. O documento também revoga os decretos nº 562/ 2020 e nº 1.276/2021.

Fonte: Governo de Santa Catarina

Foto: Peterson Paul / Secom SC

Governo de SC publica decreto do auxílio emergencial para microempresas e MEIs

Após meses de espera, microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) de Santa Catarina podem organizar os documentos para solicitar empréstimo emergencial sem juros. O governo do Estado publicou no dia 23 de junho de 2021 o Decreto número 1.341 que regulamenta o auxílio empresarial.

De forma prática, os empreendedores poderão aderir aos financiamentos com uma carência de 12 meses para pagamento, juro zero e 36 meses para amortização. Os microempreendedores individuais (MEIs) poderão solicitar até R$ 10 mil, enquanto os micro e pequenos empreendedores terão direito a até R$ 100 mil. Como contrapartida ao auxílio, os empresários precisarão manter os atuais níveis de emprego em seus estabelecimentos durante o período de carência.

Esse auxílio de R$ 1,5 bilhão, com R$ 250 milhões de juros a serem pagos pelo Estado, foi anunciado pelo governador Carlos Moisés no final de março.

As condições oferecidas são vantajosas para o setor produtivo, mas para microempresas o programa é voltado somente para as que realmente tiveram impacto nas receitas em função da pandemia.

O processo de liberação dos recursos será totalmente virtual. Para conseguir o auxílio, além de integrar os setores atingidos, a empresa terá que apresentar os faturamentos de 2019 e 2020, mostrando que teve perda em função da Covid-19.

Os recursos serão liberados pelo Badesc, a agência de fomento do Estado, e pelo BRDE. A expectativa é de que demore duas semanas a partir de agora, até que os sistemas dos bancos sejam adaptados às normas do decreto estadual.

Fonte: NSC Total e Secretaria Executiva de Comunicação do Governo de Santa Catarina

Businessman reading documents with magnifying glass concept for analyzing a finance agreement or legal contract

Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental

A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, publicada na última sexta-feira, 25 de junho, ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: Receita Federal

Man and woman sitting in cafeteria discussing finance for the month. Stressed couple looking at bills sitting in restaurant wearing uniform apron. Café staff sitting together looking at expenses and bills.

Bloco X tem novas datas para entrar em vigência em Santa Catarina

Vamos combinar que essa pauta relacionada ao Bloco X para os contribuintes catarinenses está dando o que falar. Tivemos mais uma alteração de datas para os contribuintes  emissores de cupom fiscal e de NFC-e que utilizam a contingência PAF-ECF estarem obrigados ao envio dos arquivos do Bloco X.
Esta obrigatoriedade iniciou com alguns segmentos em 2018 e aos poucos foram entrando outros segmentos. Com a pandemia, as empresas que ainda não entraram não obrigatoriedade, ganharam novos prazos: As novas datas serão 1º de janeiro e 1º de fevereiro de 2022.

Por meio do Ato DIAT nº 034 de 22/06/2021, disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF), a Diretoria de Administração Tributária decidiu, mais uma vez, prorrogar a obrigatoriedade do Bloco X.

 
Entram  a partir de 1º de janeiro de 2022, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;

b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;

c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;

e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;

f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;

g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;

h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;

i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;

l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;

o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;

p) 4761001 – Comércio varejista de livros;

q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;

r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;

s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;

t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;

w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;

x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;

y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e

z) 4754701 – Comércio varejista de móveis.

aa) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;

ab) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

ac) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

ad) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;

ae) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;

af) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

ag) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

ah) 4729601 – Tabacaria;

ai) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

aj) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

ak) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;

al) 4722902 – Peixaria;

am) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;

an) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

ao) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e

ap) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.

aq) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;

ar) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;

as) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

at) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; e

au) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

A partir de 1º de fevereiro de 2022, os demais estabelecimentos:

a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e

b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.

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Receita Federal alerta para GOLPE com venda ilegal de créditos para compensação

A Receita Federal divulgou ontem (14/06), um alerta aos contribuintes, e em especial, aos profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação tributária federal.

O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.

O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.

A Receita Federal está realizando o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado, e a consequente formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.

Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas.

Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.

A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.

A identificação desses contribuintes partiu da análise do modus operandi utilizado pelas empresas-alvo da operação. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autoregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.

Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.

A cartilha trata da fraude tributária e de suas consequências, e explica aos contribuintes como identificar e agir diante das propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional.

 

Fonte: Receita Federal

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DRCST em Santa Catarina

Voltamos novamente a esse tema, pois ele tem chamado muito a atenção de empresários catarinenses. Afinal, você já pode comprar créditos de DRCST com deságio, pagando menos e compensando no seu ICMS. Ou, então, se seu negócio tiver créditos a restituir, você pode vendê-los para aumentar seu fluxo de caixa nesse momento complexo da nossa economia.

Quer saber um pouco mais sobre o tema? Além do episódio especial do nosso Podcast KOMUM a todos para tratarmos do tema, que já foi tema no blog, desenvolvemos um pequeno e-Book que explica como funciona o processo. Clique aqui e confira o material.

E se você quiser agendar uma conversa para analisar as possibilidades para seu negócio, não deixe de entrar em contato conosco.

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SC tem novo decreto de combate à pandemia até 31 de maio de 2021

O Governo do Estado Santa Catarina de estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 no Estado até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. O novo decreto (nº 1276/2021) com as ações de enfrentamento da pandemia entra em vigor nesta terça-feira, 18/05.

Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.

Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.

 
Clique aqui e confira o Decreto na íntegra. 

Fonte: Secretaria de Estado da Comunicação de Santa Catarina