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Por que contratar uma contabilidade para prestar consultorias operacionais e previdenciárias customizadas?

A contabilidade customizada em consultorias operacionais e previdenciárias contempla as rotinas e transações obrigatórias no relacionamento entre empresa e trabalhador. Assim, os processos de admissão e desligamento, férias, emissão ou envio de guias de recolhimento de impostos e contribuições são algumas das atividades realizadas pela Assessoria Trabalhista e Previdenciária.

Entretanto, muito além de questões operacionais, a contabilidade customizada exerce um papel estratégico para uma empresa a partir do momento em que orienta a empresa sobre contribuições que envolvem qualquer movimentação do trabalhador.

Entre as movimentações, podemos destacar alterações da legislação trabalhista, como contratação, desligamento, mudança de cargo e/ou de função, transferência, aposentadoria, afastamento médico ou por acidente, convenção coletiva de trabalho, dissídio anual, entre muitas outras situações.

Isso, pois todas essas situações podem impactar diretamente no planejamento financeiro e no fluxo de caixa da empresa e, em alguns casos podem atrapalhar, até mesmo, na viabilidade e lucratividade do negócio.

Além do mais, qualquer intercorrência nesse processo, descumprimento de alguma obrigação, erro ou atraso, pode ocasionar em multas indenizações e passivos, que comprometem a satisfação dos funcionários, a produtividade da empresa e do ambiente organizacional.

Assim, as questões previdenciárias e trabalhistas precisam ser analisadas e controladas com muito cuidado e preferencialmente por contadores que possuem experiência, qualificação e que estejam sempre atualizados sobre a legislação trabalhista.

Confira a seguir por que contratar uma contabilidade para prestar ​​consultorias operacionais e previdenciárias!

O que é uma consultoria operacional?

A contabilidade que presta consultoria operacional e previdenciária compõe um dos principais ramos da consultoria financeira e mercadológica. A equipe especializada nesses temas sempre busca compreender e se aprofundar nos processos da empresa para assim identificar problemas e saná-los o quanto antes.

Atualmente há diversas variações entre tipos de operações, maneiras de organização e funcionamento de uma empresa. Dessa forma, a consultoria operacional atua com um vasto grupo de ferramentas, usufruindo de estratégias e metodologias conforme a necessidade do cliente.

Portanto, a procura por essa consultoria customizada para a sua empresa identifica um problema na operação, até mesmo o caso em que é preciso otimizar a cadeia produtiva da empresa.

Dessa forma, em qualquer ocasião, o objetivo da consultoria customizada será solucionar problemas e, assim, melhorar os resultados da empresa.

Para atingir esse objetivo final, certos investimentos devem ser obtidos. À medida que o projeto de uma empresa de consultoria começa, as equipes designadas são imersas na empresa, incluindo entrevistas com proprietários e figuras estratégicas, observando as operações enquanto elas são executadas e reunindo-se com os funcionários. 

Uma vez que essas informações são coletadas, um mapa de processos realista e confiável pode ser gerado, a partir do qual os gargalos podem ser identificados e um plano de ação para resolvê-los pode ser desenvolvido.

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Benefícios de contratar uma contabilidade para consultorias operacionais e previdenciárias

Há muitos benefícios em contratar uma consultoria customizada operacional ou previdenciária tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. Confira alguns deles a seguir!

Redução de erros

O primeiro benefício de contratar uma contabilidade customizada é a redução de erros. Dessa forma, com um plano de planejamento e investigação é possível encontrar possíveis erros e assim desenvolver ações para que essas situações não ocorram mais.

Além do mais, com uma consultoria frequente, é possível se manter atualizado às legislações e adaptações a novas regras. A consultoria especializada difere da fiscalização e dessa forma ela propõe medidas para corrigir falhas.

Identificar débitos

Outro benefício da consultoria previdenciária é identificar erros no processo de recolhimento de contribuições. Isso pode gerar problemas no momento da aposentadoria, incluindo penalidades legais e insegurança dos colaboradores.

Assim, a consultoria traz mais segurança durante a execução correta de todos os processos burocráticos.

Redução de custos

As ações de uma organização com o foco de prevenir autuações e multas podem reduzir custos futuros. Outra informação que deve ser considerada é que contratar uma contabilidade para prestar consultorias customizadas traz economias significativas.

Revisões de aposentadorias

Em muitas situações, advogados previdenciários encontram erros ou aplicações incorretas da legislação que resultam em recebimentos menores do que é realmente devido, o que é possível verificar durante a consultoria previdenciária e análise do cálculo do benefício atual.

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Conclusão

O objetivo principal da consultoria previdenciária é assegurar a empresa em relação às possíveis fiscalizações tanto do Ministério do Trabalho quanto do INSS. Por meio de avaliações sistêmicas, que seguem padrões metodológicos testados e aprimorados, é possível descobrir se a empresa possui algum tipo de passivo previdenciário.

Ao contratar uma contabilidade para prestar consultoria operacional e previdenciária customizada é possível simular diversas situações pelas regras existentes e, dessa forma, analisar os requisitos necessários e como atingi-los, além dos valores que podem ser recebidos nessas situações.

Portanto, fica mais fácil tomar decisões baseadas em situações econômicas e histórico profissional ao contar com a consultoria customizada.

Quer saber mais sobre os benefícios de contratar uma contabilidade para prestar consultorias operacionais e previdenciárias? Então, entre em contato com a equipe e conheça as melhores soluções para a sua empresa!

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Quais os impactos da contabilidade para o departamento pessoal?

O departamento pessoal é um dos setores mais importantes em uma empresa, e sua má gestão pode causar dores de cabeça, principalmente quando a empresa passa por  problemas financeiros. Descubra neste artigo os impactos positivos da contabilidade para o departamento pessoal.

 

Quais os impactos positivos da contabilidade para o departamento pessoal

O trabalho da contabilidade consiste em entender o setor financeiro de uma empresa e avaliar mecanismos para diminuir custos, selecionar o melhor regime tributário para uma empresa, revisar benefícios a serem utilizados, aplicar políticas de remuneração e muito mais. 

Sendo assim, confira abaixo os principais benefícios da contabilidade para o departamento pessoal.

Previne problemas com a folha de pagamento

Calcular com precisão os valores que cada colaborador deve receber é fundamental para prevenir despesas desnecessárias, além de garantir que a empresa siga sempre em conformidade com as leis e se previna de problemas trabalhistas.

Garante que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas

Unir a contabilidade ao departamento pessoal é a melhor maneira de garantir que as obrigações trabalhistas, como horas extras, férias, 13º salário, entre outras, sejam pagas nos prazos previstos em lei, o que evita multas e ações trabalhistas.

Diminui custos trabalhistas

Por conta da elaboração de contratos personalizados e de um manual de procedimentos/normas que informe todos os descontos previstos na legislação trabalhista, é possível diminuir os custos trabalhistas.

Organização de benefícios

Benefícios emitidos, como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e programas de bem-estar, impactam o caixa da empresa a cada mês. Mesmo assim, é comum que muitas organizações percam dinheiro por falta de controle e cálculo inadequado desses ganhos.

No entanto, quando o serviço é realizado por uma contabilidade, não ocorre distinção e privilégios entre os funcionários, assim como gastos desnecessários que acontecem  quando esses pagamentos são feitos de maneira descontrolada.

Visão global

A experiência do escritório de contabilidade permite identificar de forma abrangente os impactos do setor. Ou seja, busca avaliar os mecanismos de redução de custos, a melhor estrutura tributária da empresa, as políticas de remuneração e benefícios que precisam ser revisados, e muito mais.

Apoio na contratação de pessoal

A contabilidade pode impactar diretamente na contratação de funcionários. Apesar de o departamento pessoal ser fundamental no processo de demissão e contratação dos colaboradores, tendo em vista que organiza e direciona o recrutamento, ele ainda reúne toda a documentação que dá início a esses processos. Por essa razão, a união do departamento pessoal com a contabilidade pode ser muito positiva para a gestão de uma organização. 

Sendo assim, além de remover o excesso de trabalho da equipe de recursos humanos, é possível otimizar a gestão e ainda assegurar que a empresa esteja cumprindo todas as obrigações previstas na legislação para cada funcionário.

Portanto, a experiência de uma contabilidade agrega valor e oferece ao setor o melhor custo-benefício.

Treinamentos para toda a equipe

Por fim, um dos impactos positivos da contabilidade para o departamento pessoal a ser considerado é a oportunidade de oferecer treinamentos frequentes aos funcionários com o objetivo de aprimorar e atualizar seus conhecimentos e, dessa forma, serem cientificados sobre o funcionamento de regras, penalidades e processos, o que torna a empresa mais assertiva nessas questões.

 

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Por que unir a contabilidade ao departamento pessoal da sua empresa?

Muitos empresários e empreendedores já estão cientes de que o ramo empresarial está passando por grandes mudanças, graças à evolução da tecnologia e o fácil acesso a informações. Sendo assim, muitos gestores ficam em dúvida sobre a importância da união entre o departamento pessoal e a contabilidade.

Ao realizar essa integração, a equipe interna pode direcionar seus esforços para as necessidades dos funcionários, além de definir processos de seleção otimizados e cuidar do recrutamento, enquanto os profissionais contábeis direcionam seus esforços às questões burocráticas da empresa.

Por meio da experiência e conhecimento dos especialistas em contabilidade, esse setor da empresa pode ter o trabalho otimizado e apresentar uma maior produtividade da equipe, cumprindo com eficiência normas técnicas que previnem erros, otimizam demandas e ainda melhoram a imagem da empresa em longo prazo.

 

Conclusão

Controlar o trabalho de colaboradores em uma organização não é uma tarefa fácil e envolve inúmeras demandas que podem influenciar diretamente no setor financeiro da sua empresa. Assim, ao unir a contabilidade com o departamento pessoal é possível ter cuidados redobrados com pagamentos e documentos.

Devido às mudanças significativas no cenário da força de trabalho, alguns setores são mais afetados em sua rotina diária, sendo os profissionais de contabilidade e RH os que mais sofrem com mudanças constantes. 

Para evitar mal-entendidos, falhas ou prejuízos, é necessário entender as obrigações e as decisões tomadas a fim de oferecer aos colaboradores o suporte adequado, principalmente quanto ao cumprimento das leis.

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O exame admissional é obrigatório? Veja o que diz a legislação vigente no Brasil

Exame admissional: todo funcionário é obrigado a fazer?

Após o preenchimento de uma vaga de emprego, qual o próximo passo? O exame admissional é obrigatório no Brasil? A resposta para essa pergunta é sim. Todo trabalhador deve passar por um médico do trabalho para que seja possível averiguar suas condições de saúde.

Esse procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A partir da realização desse exame, é possível analisar a aptidão física do novo funcionário contratado para desempenhar as suas funções. Com isso, logo após a realização do exame, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

De acordo com a legislação vigente no país, todas as empresas são obrigadas a orientarem os seus futuros empregados a passarem pelo exame admissional. A avaliação clínica, por sua vez, deve ser realizada por um médico do trabalho antes que o trabalhador assuma as suas atividades profissionais.

Como é realizado o exame médico admissional?

Em resumo, o procedimento consiste em uma análise clínica e ocupacional do paciente. Com isso, o médico deve analisar:

. o histórico de saúde do trabalhador;

. os riscos aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores;

. a realização de exames físico e mental;

. realização de exames complementares, em casos específicos.

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Quais são os outros tipos de exames que estão previstos em lei?

. Exames Periódicos

. Exames de Retorno

. Exame de Migração de Função

. Exame Demissional

A partir desse procedimento, o médico avalia a pressão arterial, os batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do novo colaborador. No entanto, dependendo da função que será exercida pelo trabalhador, também será necessária a realização de exames como o de visão e audição, além de alguns específicos, que poderão ser solicitados pelo especialista. Todos esses exames devem ser custeados pelo empregador, inclusive a locomoção do funcionário.

Atenção: existem exames que não podem ser realizados de forma alguma, como os de gravidez, HIV e esterilidade.

E se o exame admissional não for feito?

A não realização do exame admissional no momento de uma contratação em CLT representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Com isso, a empresa fica sujeita a penalizações, pois entende-se que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Além disso, a imagem do negócio ainda pode ser duramente prejudicada diante do mercado, que interpretará a situação como falta de comprometimento com a equipe de profissionais.

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Você sabia que a Komcorp pode ajudar a sua empresa a reduzir a carga tributária paga dentro do regimento legal?

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São oferecidos aos clientes relatórios de alta inteligência para que saibam tudo sobre a saúde financeira do negócio, de maneira simples e fácil entendimento. A Komcorp ainda oferece a Contabilidade Consultiva, com o apoio de parceiros, fazendo com que as empresas economizem com impostos agora e no futuro.

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Veja o que prevê a proposta de benefício fiscal que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova benefício fiscal para contratação de mães de crianças menores de 14 anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou com oito votos contra quatro, no dia 24 de setembro deste ano, a proposta que estabelece benefícios fiscais para a contratação de mães de crianças de até 14 anos. Os parlamentares aprovaram o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 645/2019, do deputado Vander Loubet (PT-MS).

O texto da proposta prevê a redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras contratadas. O texto ainda permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda, até o exercício de 2024, o valor pago dessas colaboradoras como forma de reembolsar os gastos com creche para crianças de até 6 anos. No entanto, as deduções referentes a essa modalidade de educação são limitadas a 1% do imposto devido.

A proposta também amplia o alcance dos incentivos a todas as empresas, diferente do projeto original que limitava a dedução das companhias maiores, que optam pelo Imposto de Renda com base no lucro real.

Para o deputado federal Capitão Fábio Abreu (PL-PI), relator da proposta, os incentivos à proposta avançam para um cenário que torne irrelevante para o empresário, do ponto de vista econômico, contratar um homem ou uma mulher igualmente qualificados. Segundo ele, o mercado possui preferência por contratar homens e oferece melhores condições de trabalho, em comparação com as mães que possuem filhos de até 14 anos.

O parlamentar ainda acredita que junto com a medida, é importante destacar a dedução do auxílio-creche pois isso permitirá com mais facilidade que as mulheres possam retornar ao mercado de trabalho após terem seus filhos, tendo em vista que atualmente precisam enfrentar o desafio de encontrar alguém que possa cuidar da criança.

A proposta neste momento tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e Cidadania.

O que são incentivos fiscais?

Os incentivos fiscais são alguns benefícios concedidos pelo poder público para as empresas que os solicitam, com o objetivo de aquecer o mercado do segmento e a economia nacional.

Atualmente existem diversas formas de incentivos fiscais, como a redução de alíquota de imposto, isenção, compensação, entre outras. Esses incentivos, geralmente, são concedidos por meio de decretos, medidas provisórias ou projetos de lei. 

Dessa forma, o governo (municipal, estadual ou federal) abre mão de uma fatia da receita proveniente de impostos em troca do desenvolvimento econômico e social. Apesar do que  possa parecer, a tramitação de um incentivo fiscal costuma ser fácil e pouco burocrática quando são cumpridas as exigências previstas em cada categoria por parte das empresas.

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SST

SST – Saúde e Segurança no Trabalho

O QUE É SST?

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.

Qual é o objetivo de SST?

O principal objetivo da SST é a prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho para os trabalhadores. Também é importante proporcionar bem-estar no ambiente de trabalho.

O que é segurança e saúde no trabalho?

Segurança e Saúde no Trabalho – SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

Quem é responsável pela implementação da política de SST em uma empresa?

responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) — órgão encarregado de incentivar a criação de políticas públicas e inspecionar as condições de trabalho nos mais diversos ambientes corporativos.

Qual a importância da segurança e saúde no trabalho?

A área de saúde e segurança do trabalho (SST) é responsável pelo bem-estar físico e mental do trabalhador. Afinal, é a responsável pela manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco de acidentes.

Quais as condições de segurança e saúde no trabalho?

segurança no trabalho a preocupação com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes; a orientação sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco; a indicação de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamentos de proteção necessários para cada atividade.

O que diz a lei de segurança no trabalho?

LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.

Quem deve garantir a supervisão das atividades no que desrespeita a SST?

É preciso garantir que as Normas Regulamentadoras de SST sejam cumpridas. Para isso, o principal órgão responsável por fiscalizar as empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio da fiscalização presencial, o MTE tem a obrigação de garantir que as empresas respeitem as normas.

Porque a saúde do trabalhador deve ser monitorada pela organização?

SST contribui para evitar multas pela inexistência ou falta de qualificação dos programas — LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (R$ 10 mil a R$ 12 mil/unidade).

Quais ações precisam ser executadas para eliminar os perigos, reduzir ou controlar os riscos?

Com base na avaliação de riscos e no plano de ação elaborado, precisam ser executadas as ações visando eliminar os perigos e reduzir ou controlar os riscos, conforme a seguinte hierarquia: Eliminar os perigos. Substituir as fontes de perigo por outras menos ofensivas/agressivas. Controle de engenharia (EPCs)

Quais são os 3 tipos de medidas de controle dos riscos?

Considerando as medidas de proteção coletiva, três alternativas podem ser adotadas: Eliminação do risco; Sinalização e Bloqueio do risco; Neutralização do risco, sendo que a Neutralização se subdivide em outras três etapas chamadas de proteção contra o risco, isolamento do risco e enclausuramento do risco

Quando entra SST no eSocial?

O início do eSocial para a SST se manteve ainda dentro do calendário de 2021, ficando para Outubro, sendo o Grupo 1 postergado por apenas 4 meses (a entrada seria em junho de 2021).

Quem deve enviar o SST?

Quem é o responsável pelo envio das informações? A própria empresa, porém, pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

O que é SST no eSocial?

eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas.

Como enviar SST?

Você pode fazer o envio assim que iniciar a obrigatoriedade, é só acessar o menu RELATÓRIOS, E-SOCIAL e clicar na opção CADASTRAMENTO INICIAL; 4 – No quadro CARGA INICIAL SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SST, clique no botão [Enviar]; 5 – Caso haja informações, elas entrarão em processamento.

Quais são as empresas do grupo 1, 2 e 3 do eSocial?

Confira o Cronograma do eSocial para 2021:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
  • Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 3 – Pessoas Físicas.

 

PPRA

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR9

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

RISCOS AMBIENTAIS

Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Agentes físicos

Os agentes físicos são as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Agentes químicos

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

ESTRUTURA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá estar descrito num documento-base contendo todos os aspectos estruturais, da seguinte forma:

  1. Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  2. Estratégia e metodologia de ação;
  3. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  4. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

PERIODICIDADE

A estrutura deverá ser efetuada, sempre que necessária, e ao menos uma vez no ano, devendo ser realizada uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e concretização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

DESENVOLVIMENTO

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

  1. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  2. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  3. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  4. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  5. Monitoramento da exposição aos riscos;
  6. Registro e divulgação dos dados.

A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 09.

REGISTRO DE DADOS

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E EMPREGADOS

O empregador é responsável por:

  • • Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.
  • • Informar aos trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
  • • Garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

Os trabalhadores são responsáveis por:

  • • Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
  • • Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
  • • Informar ao seu superior hierárquico direto, as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar risco à saúde dos trabalhadores.

Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.

 

 

PPP

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

1. INTRODUÇÃO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral individual  do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações,  registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base  no LTCAT e resultados de monitorização biológica, com base no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e no PPRA  – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, previstos, respectivamente na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7)  e na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9) de Segurança e Saúde no Trabalho.

2. FINALIDADE

O PPP tem como finalidade:

  • • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de aposentadoria especial;
  • • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e  a individualizar  as  informações contidas em seus diversos setores  ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

3. ABRANGÊNCIA

As empresas e suas equiparadas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, origem da concessão de aposentadoria especial após 15 anos, 20 ou 25 anos de contribuição, deverão preencher o formulário PPP para a comprovação da efetiva exposição do empregado a agentes nocivos.

4. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA

A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da  rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa.

5. VIGÊNCIA

O Perfil é exigido desde Janeiro de 2004, somente dos empregados, trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou  associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

6. ATUALIZAÇÃO DO PPP

O PPP deve ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, com a atualização feita pelo menos 1 (uma) vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

7. EMISSÃO DO PPP

O PPP será impresso nas seguintes situações:

  • • Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em 02 vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;
  • • Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
  • • Para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1º/01/2004, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.
  • • Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;
  • • Quando solicitado pelas autoridades competentes.

O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho  ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, deverão ser mantidos na empresa por 20 anos.

8. PENALIDADES

A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 297 do Código Penal.

As informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13/04/1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.

O responsável por infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada,  está sujeito, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 1.101,75 a R$ 110.174,67.

Contudo, será aplicada multa a partir de R$ 1.101,75 quando deixar a empresa de elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento.

Será aplicada multa a partir de R$ 11.017,47 quando deixar a empresa de manter Laudo Técnico Atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou de emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo.

 

 

PCMSO

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

É um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Suas normas e procedimentos estão estabelecidos no NR 07.

OBJETIVO

O objetivo do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional são:

  • • Prevenir;
  • • Detectar precocemente;
  • • Monitorar; e
  • • Controlar possíveis danos à saúde do empregado.

REALIZAÇÃO

A coordenação do PCMSO deve ser realizada por médico do trabalho, que fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa, em função das atividades desenvolvidas e deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras, principalmente a NR 09.

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

OBRIGAÇÃO

As empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que estejam regidos pela CLT, são obrigadas a implantar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Cabe ao empregador realizar:

  • • A elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  • • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • • Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  • • Caso a empresa não esteja obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  • • Manter o estabelecimento equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade exercida, devendo manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Inexistência de médico do trabalho na localidade

Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Empresas não obrigadas a indicar médico coordenador

Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador:

  • • As empresas que segundo o Quadro 1 da NR4, apresentam grau de risco 1 e 2, e possuem até 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, que possuem até 10 empregados, desde que não apresentem potencial de risco grave aos trabalhadores.
  • • As empresas que dependendo da decorrência de negociação coletiva, possuírem de 25 à 50 empregados, e que estejam enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4  e as empresas de 10 e até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, desde que seja assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO e deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

 

PCMAT

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil

Este programa está estabelecido na Normas Regulamentadoras (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

PREVENÇÃO RISCOS LABORAL

PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que administrará a obra.

DESENVOLVIMENTO

De modo semelhante à confecção do PPRA, o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Industriais”), e são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais. É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

RESPONSABILIDADE

PCMAT é elaborado a princípio pelo próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma empresa especializada em assessoria em segurança e medicina do trabalho para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa.

O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho

 

 

LTCAT

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

 

É um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

ABRANGÊNCIA

LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.

OBRIGAÇÃO DA EMPRESA

LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporciona a exposição a agentes nocivos ao trabalhador – determinado no Anexo IV do Decreto 3.048/99. Caso ele tenha sido exposto, o trabalhador terá então direito a aposentadoria especial.

ELABORAÇÃO

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.

VALIDADE

Não existe validade para o LTCAT, porém sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa, o mesmo deve estar sempre atualizado. O LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.

LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCSMO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

PENALIDADE

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capítulo III estabelece a penalidade de multa para empresas que não realizam o LTCAT. Segundo a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir de 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.