escritório virtual

Escritório Virtual, reduza custos hoje mesmo.

Nos dias de hoje, a busca por soluções mais flexíveis e econômicas para a gestão de um negócio tem levado muitos empreendedores a optarem pelo Escritório Virtual. Mas você sabe exatamente como ele funciona e quais são suas vantagens? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa alternativa e, além disso, como ela pode ajudar sua empresa a reduzir custos.

O Que é um Escritório Virtual?

O Escritório Virtual é um serviço que oferece estrutura administrativa para empresas que não necessitam de um espaço físico permanente. Ele pode incluir endereço fiscal e comercial, atendimento telefônico, gestão de correspondência e acesso a salas de reunião sob demanda.

Essa solução é ideal para autônomos, startups, pequenas empresas e, sobretudo, para grandes organizações que desejam expandir sua presença em diferentes regiões sem os altos custos de um escritório físico.

Benefícios do Escritório Virtual

  1. Redução de Custos: Sem a necessidade de aluguel, mobília, contas de energia e outras despesas fixas, sua empresa economiza significativamente. Dessa forma, é possível investir mais no crescimento do negócio.
  2. Endereço Comercial Estratégico: Ter um endereço comercial valorizado pode aumentar a credibilidade do seu negócio. Assim, sua empresa transmite mais confiança para clientes e parceiros.
  3. Flexibilidade: O serviço permite que você trabalhe de qualquer lugar, mantendo uma estrutura profissional. Dessa maneira, é possível adaptar-se melhor às necessidades do mercado.
  4. Atendimento Profissional: Com recepcionistas e atendimento telefônico personalizado, sua empresa transmite mais profissionalismo e, consequentemente, melhora a experiência do cliente.
  5. Acesso a Infraestrutura: Sempre que precisar, é possível utilizar salas de reunião e espaços de trabalho compartilhados. Isso garante praticidade e comodidade para reuniões e encontros com clientes.
  6. Maior Foco no Core Business: Sem preocupações com a gestão de um espaço físico, os empresários podem direcionar seus esforços para o crescimento do negócio, o que é fundamental para a escalabilidade.
  7. Sustentabilidade: Com menos deslocamentos e menor consumo de recursos físicos, a empresa adota uma postura mais ecológica. Assim, contribui para a preservação ambiental e reduz custos operacionais.

Escritório Virtual e a Formalização da Empresa

Empresas que precisam de um endereço fiscal para registro podem utilizar o Escritório Virtual para atender essa exigência da legislação. Além disso, esse modelo facilita a gestão documental e o recebimento de correspondências oficiais.

Outro ponto importante é que um endereço comercial bem localizado pode ser um diferencial competitivo, transmitindo maior profissionalismo e credibilidade para clientes e parceiros de negócios. Como resultado, ter um endereço em um centro empresarial reconhecido pode abrir portas e aumentar as oportunidades de networking.

Quem Pode se Beneficiar?

O Escritório Virtual é uma solução versátil que atende diversos perfis de negócios:

  • Empreendedores Individuais: Ideal para MEIs e freelancers que precisam de um endereço comercial para registro e correspondência. Além disso, é uma forma prática e econômica de profissionalizar sua atuação.
  • Startups: Empresas em fase inicial que querem reduzir custos operacionais sem comprometer a credibilidade. Dessa forma, podem investir mais em inovação e crescimento.
  • Empresas em Expansão: Negócios que desejam testar novos mercados sem os altos custos de um espaço físico tradicional. Com isso, é possível crescer de maneira estratégica.
  • Empresas de Consultoria: Profissionais que trabalham remotamente, mas precisam de uma estrutura administrativa confiável. Assim, garantem mais organização e eficiência no atendimento aos clientes.

Como a Komcorp Pode Ajudar?

A Komcorp oferece serviços de Escritório Virtual para empresas que desejam reduzir custos e manter uma presença profissional no mercado. Além disso, contamos com estrutura completa para atender às suas necessidades, garantindo segurança e praticidade para sua empresa.

Além do endereço fiscal e comercial em uma capital brasileira referência em tecnologia, oferecemos suporte administrativo, gestão de correspondência e acesso a espaços de reunião bem localizados. Nossa equipe está preparada para fornecer um serviço ágil e confiável, ajudando sua empresa a crescer de forma inteligente e eficiente.

Portanto, se você deseja profissionalizar seu negócio sem altos custos, o Escritório Virtual da Komcorp pode ser a solução ideal. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a sua empresa a alcançar novos patamares!

blog-06-11

Novo contencioso administrativo de aplicação da pena de perdimento

Com o objetivo de agilizar e tornar mais eficiente o processo de julgamento de casos envolvendo penalidades de perdimento, a Receita Federal emitiu a Portaria RFB 371/2023, que foi publicada no Diário Oficial. Esta portaria, em conjunto com a Portaria RFB n° 348/2023, estabelece o funcionamento do Centro Nacional de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), o qual inclui a criação da Enaj e da 1ª Câmara Recursal, ambas estruturas virtuais com alcance nacional. Essas instâncias atuarão no julgamento de casos dessa natureza, tanto em primeira instância quanto em segunda instância.

Essa iniciativa dentro da Receita Federal busca proporcionar um tratamento mais ágil e diferenciado aos contribuintes. Por meio de um sistema de duplo julgamento, eles terão respostas mais rápidas para suas demandas. Isso inclui decisões individuais em relação a recursos apresentados na primeira instância, bem como a oportunidade de participação ativa no julgamento de processos de perdimento em segunda instância, com a possibilidade de fazer sustentação oral por meio de vídeos gravados.

Como recorrer?

Para recorrer ou realizar sustentação oral, o contribuinte pode fazer isso pessoalmente ou designar um representante legal. Basta gravar um vídeo ou áudio com duração máxima de 10 minutos e enviá-lo até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, de acordo com o que é estabelecido na Portaria RFB n° 348/2023.

Essa agilidade no processo de julgamento de impugnações e recursos voluntários relacionados ao perdimento na Receita Federal é uma resposta tanto aos interesses dos contribuintes, que buscam ter uma decisão final em tempo hábil, quanto ao compromisso internacional do Brasil de adequar os procedimentos para aplicação e julgamento dessas penalidades.

Resultados esperados:

Diante da implementação desse novo sistema e da modernização do processo administrativo aduaneiro relacionado ao perdimento na Receita Federal, espera-se obter resultados positivos em breve, incluindo a uniformização, especialização e melhoria na gestão do processo de trabalho, entre outros benefícios que o Cejul pode oferecer.

 

Confira as principais mudanças no contencioso de perdimento na RFB promovidas por meio da Portarias RFB n° 348/2023 e 371/2023, em consonância com a Portaria Normativa MF n° 1005/2023 e a Lei n° 14.651/2023.- Instituição do Centro de Penalidades Aduaneiras (Cejul);

– Implementação da Enaj – Equipe Nacional de Julgamento de Perdimento;

– Implementação da 1ª Câmara Recursal, nacional, para julgamento colegiado em 2ª instância;

– Pautas publicadas no DOU para julgamento na Câmara Recursal;

– Possibilidade de sustentação oral por áudio/ vídeo gravado;

– Resultado do julgamento (atas) publicado no sítio da RFB;

Fonte: Receita Federal

 

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blog 30-10

Novas Diretrizes para Fornecimento de Bens Nacionais: O que você precisa saber

A Portaria SDIC/MDIC n° 287, de 18 de setembro de 2023, trouxe importantes mudanças no processo de fornecimento de bens nacionais, conforme o inciso II do art. 14 da Resolução GECEX n° 512, de 16 de agosto de 2023. Para as empresas que atuam no mercado nacional, é essencial compreender essas alterações e se adequar a elas para evitar problemas no futuro.

O que Mudou?

A principal mudança estabelecida pela Portaria diz respeito às informações mínimas que devem constar na proposta ou cotação para o fornecimento de bens nacionais. Essas informações são cruciais para garantir a transparência e a legalidade nas transações comerciais. São elas:

1. Dados do fornecedor e do adquirente: Incluindo a Razão Social e o CNPJ de ambas as partes envolvidas no processo.

2. Data da proposta: Indicando o momento exato em que a oferta foi apresentada.

3. Identificação do bem nacional: Descrição detalhada do produto ou serviço oferecido.

4. Características técnicas do bem nacional: Informações que descrevem as especificações técnicas do bem em questão.

5. Preço do bem nacional: Valor total do bem ou serviço oferecido.

6. Condições de venda: Detalhamento das condições de pagamento, prazos, entrega, entre outros aspectos contratuais.

Consequências da Falta de Informações Mínimas

É crucial observar que a ausência de qualquer uma dessas informações mínimas pode resultar em notificação por parte da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, Serviços. A empresa será notificada via correio eletrônico e terá um prazo de dez dias úteis para corrigir as irregularidades. Caso a empresa não cumpra as exigências, a contestação será arquivada.

Conclusão

A Portaria SDIC/MDIC n° 287 de 2023 traz mudanças importantes nas regras de fornecimento de bens nacionais. Empresas que desejam continuar operando conforme as regulamentações devem estar cientes das informações mínimas necessárias para propostas e cotações. O não cumprimento dessas exigências pode resultar em consequências sérias. Portanto, é fundamental manter-se informado e seguir as diretrizes estabelecidas por esta nova Portaria.

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Contabilidade Simplificada para Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Introdução

Neste artigo, exploraremos a contabilidade simplificada para empresas que aderiram ao regime do Simples Nacional, com base na Lei Complementar n° 123/2006, a Lei n° 10.406/2002, a Resolução CGSN n° 140/2018 e a NBC TG 1002.

O Conceito Fundamental

A escrituração contábil é o processo de registro sistemático de todas as transações financeiras e contábeis de uma empresa. É uma prática essencial para manter a organização financeira e garantir uma apuração precisa de resultados e tributos.

A escrituração contábil deve aderir às normas e princípios contábeis definidos pelas leis do país onde a empresa está sediada. No Brasil, essas normas estão estabelecidas na Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), na Lei n° 10.406/2002 (Código Civil) e nas normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ou relacionadas a atividades econômicas específicas.

Um dos principais objetivos da escrituração contábil é a criação de demonstrações financeiras, como o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício (DRE) e outras, que são utilizadas por várias partes interessadas para avaliar a saúde financeira da empresa e tomar decisões estratégicas.

Para uma escrituração precisa, é crucial entender as normas e princípios contábeis, além de usar um sistema de registro contábil, seja ele manual ou informatizado. Manter documentos e comprovantes de operações, como notas fiscais e extratos bancários, organizados e arquivados é igualmente importante.

Escrituração Contábil: Duas Abordagens

Existem duas abordagens principais para a escrituração contábil, dependendo das normas utilizadas:

1. Escrituração Completa

A escrituração completa segue as normas contábeis NBC TG – Normas Completas (IFRS Full), que estão alinhadas com as normas internacionais de contabilidade. Essa abordagem registra todas as transações da empresa com grande detalhamento.

Entidades têm a opção de adotar a escrituração completa, mas algumas, como empresas de capital aberto e grandes empresas, são obrigadas a fazê-lo. Essa abordagem exige a elaboração de várias demonstrações contábeis.

2. Escrituração Simplificada

A escrituração contábil simplificada é uma abordagem menos detalhada adequada para empresas com movimentação financeira reduzida, como pequenas e médias empresas (PMEs). Mesmo sendo simplificada, ela ainda segue as normas e princípios contábeis estabelecidos pela legislação, juntamente com as exigências fiscais.

A escrituração simplificada é baseada nas normas NBC TG – Normas aplicadas às Pequenas e Médias Empresas (PMEs), incluindo a NBC TG 1000 (R1), NBC TG 1001 e NBC TG 1002. Cada norma possui suas próprias exigências.

Contabilidade Simplificada no Simples Nacional

Há um equívoco comum de que as empresas que aderem ao Simples Nacional estão isentas da obrigação de manter uma escrituração contábil. No entanto, isso é incorreto e pode causar problemas em caso de fiscalização.

Todas as empresas devem seguir um sistema de contabilidade, conforme estabelecido pelo artigo 1.179 do Código Civil. Portanto, as empresas do Simples Nacional não estão isentas dessa obrigação.

Contabilidade Simplificada pela Lei Complementar n° 123/2006

De acordo com o artigo 27 da Lei Complementar n° 123/2006, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que aderiram ao Simples Nacional podem, opcionalmente, utilizar uma contabilidade simplificada, desde que sigam as diretrizes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Essa opção permite que essas empresas cumpram suas obrigações contábeis e fiscais sem seguir estritamente as normas contábeis completas. No entanto, a Lei estabelece que, ao optar pela contabilidade simplificada, as empresas do Simples Nacional devem cumprir as exigências contábeis previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade.

Adoção da Contabilidade para Microentidades no Simples Nacional

Para adotar a contabilidade simplificada no Simples Nacional, a empresa deve ser uma ME ou EPP. O regime tributário do Simples Nacional foi projetado com base no tratamento diferenciado e favorecido concedido a essas categorias pela Lei Complementar n° 123/2006.

As empresas do Simples Nacional podem escolher entre as normas simplificadas, incluindo a NBC TG 1000 (R1), NBC TG 1001 e NBC TG 1002, dependendo do enquadramento e da receita bruta.

Regras de Transição Entre as Normas de Contabilidade Simplificada

As empresas do Simples Nacional podem voluntariamente optar pela NBC TG 1002, NBC TG 1001, NBC TG 1000 ou Normas Completas (NBC TG). No entanto, existem restrições a serem observadas, como:

  • Empresas que excederem o limite de receita bruta de R$ 4.800.000,00 podem continuar usando a NBC TG 1002, desde que mantenham o faturamento abaixo desse limite no ano seguinte.
  • Se a empresa ultrapassar esse limite por dois anos consecutivos, ela deve adotar a NBC TG 1001, NBC TG 1000 ou Normas Completas.
  • As empresas podem mudar de norma após permanecerem por pelo menos dois anos consecutivos em uma delas.

Escrituração Contábil e Fiscal no Simples Nacional

É importante entender a diferença entre os livros contábeis e fiscais. Os livros contábeis registram operações financeiras e contábeis, enquanto os livros fiscais registram informações fiscais, como impostos e tributos.

As empresas do Simples Nacional têm requisitos específicos para livros contábeis e fis

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Adiantamento de Despesas com Viagens

O adiantamento de despesas com viagens é uma prática comum em empresas quando colaboradores precisam viajar a trabalho. Essa matéria explora os conceitos, regras, e implicações tributárias e contábeis associadas a essa prática.

Conceito e Documentação Hábil

O adiantamento de despesas com viagens se refere aos valores fornecidos para cobrir gastos de colaboradores em viagens a serviço da empresa. Para documentar essas despesas, são utilizados relatórios de viagem, comprovantes de despesas e outros registros.

Adiantamento e Prestação de Contas

As empresas costumam adiantar valores aos colaboradores antes da viagem, com base em estimativas de gastos. Durante a viagem, são solicitados comprovantes para verificar os gastos reais. No retorno, é feita uma prestação de contas para determinar se há reembolso ao caixa da empresa.

Tratamento Tributário na Pessoa Física

Para colaboradores que recebem adiantamentos de despesas de viagem no território nacional, há isenção de Imposto de Renda sobre diárias exclusivamente para alimentação e hospedagem em serviço fora do local de trabalho.

No caso de remessas para o exterior, há Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas as alíquotas foram reduzidas recentemente de acordo com a Lei n° 14.537/2023.

Tratamento Tributário na Pessoa Jurídica

Empresas optantes pelo Lucro Real podem tratar o adiantamento como despesa dedutível na apuração do imposto, desde que atenda aos critérios da legislação. No Lucro Presumido, não é possível deduzir essas despesas, e no Simples Nacional, a tributação é baseada apenas na receita bruta, não incluindo as despesas de viagem.

Variações Cambiais

Para remessas ao exterior, é importante considerar as variações cambiais de acordo com as regras fiscais. O tratamento varia dependendo do regime tributário da empresa e da moeda utilizada.

Aspectos Contábeis

As despesas de viagem são registradas contabilmente como “Despesas de Viagens”. Os adiantamentos não utilizados são devolvidos ao caixa ou banco da empresa. A prestação de contas é essencial para determinar o valor final a ser contabilizado.

Conclusão

O adiantamento de despesas com viagens é uma prática comum, mas exige um entendimento cuidadoso das regras tributárias e contábeis. Tanto a empresa quanto os colaboradores devem estar cientes das implicações fiscais e dos procedimentos necessários para garantir uma viagem de negócios eficiente e transparente.

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5 Estratégias Vitais na Contabilidade de Grandes Empresas: Garanta o Sucesso

A gestão contábil em grandes empresas envolve complexidade. Por isso, contar com apoio especializado é crucial, especialmente no complexo cenário tributário.

1. Recuperação de Impostos: Aliviando a Carga Tributária

A recuperação de impostos, um processo legal, pode reduzir significativamente o impacto tributário em uma empresa. Além de corrigir erros na cobrança do governo, permite redução de gastos tributários, aprimorando a gestão financeira e fomentando investimentos para expansão.

2. Planejamento Tributário: Reduzindo Encargos Legais

O planejamento tributário envolve gerenciar os pagamentos de tributos da empresa e buscar legalmente formas de diminuir a carga tributária. Assim como administração de estoque e vendas, cumprir obrigações fiscais exige uma gestão eficiente.

3. Reorganização Societária: Ajustando para Melhores Resultados

A reorganização societária visa várias metas, desde economia tributária até mudança de estrutura empresarial. Fusões, cisões e incorporações são exemplos de estratégias que podem otimizar o desempenho, proteger o patrimônio e melhorar a atuação no mercado.

4. Análise Financeira: Medindo Desempenho e Lucratividade

A análise financeira, também conhecida como análise econômica, avalia a capacidade de lucro da empresa e seu desenvolvimento. Ela fornece métodos para avaliar a situação financeira e otimizar a alocação de recursos.

5. Análise de Balanço: Avaliando a Saúde Financeira

A análise de balanço é uma ferramenta para avaliar a saúde econômico-financeira da empresa. Comparando períodos anteriores, avaliando lucratividade e objetivos cumpridos, essa análise é essencial para entender o panorama corporativo.

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Importação de bens e produtos sob a Vigilância Sanitária: Entenda a Declaração Única de Importação (DUIMP)

Quando se trata da importação de bens e produtos que requerem a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) por meio de licenciamento não automático no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), uma opção eficiente e simplificada está disponível: a Declaração Única de Importação (DUIMP), processada através do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

Para assegurar que todas as formalidades sejam cumpridas, como licenças, autorizações e demais documentos necessários, é fundamental registrar a anuência prévia no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do PUCOMEX. Essa operação deve ser realizada de acordo com os termos estabelecidos na Resolução RDC/ANVISA nº 807/2023.

A relação de mercadorias sujeitas à anuência de importação por meio da DUIMP está disponível na página oficial da ANVISA na internet. É responsabilidade do importador providenciar os documentos requeridos para a avaliação da ANVISA, que podem ser submetidos através da DUIMP ou do LPCO. Estes documentos estão listados na Resolução RDC/ANVISA nº 081/2008, a qual aborda o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária, além de outras normas regulatórias referentes à importação de mercadorias sob a supervisão do órgão.

Além de seguir as diretrizes sanitárias, o importador também tem duas responsabilidades essenciais a cumprir:

a) Encaminhar uma petição à ANVISA para inspeção e aprovação sanitária;

b) Efetuar o pagamento da taxa de fiscalização e vigilância sanitária correspondente.

É importante compreender que o não cumprimento dos critérios e procedimentos estabelecidos para a importação de bens e produtos sob vigilância sanitária não apenas constitui uma violação das normas sanitárias, mas também pode acarretar consequências legais, administrativas e civis.

Em suma, a adoção da Declaração Única de Importação (DUIMP) representa uma maneira eficaz de agilizar e facilitar o processo de importação de bens e produtos sujeitos à regulamentação da ANVISA. Contudo, é crucial aderir estritamente às regras estipuladas e garantir o cumprimento de todos os requisitos para evitar problemas futuros.

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Contabilidade para Empresas de Tecnologia: Parceria Estratégica para o Sucesso!

As empresas de tecnologia estão em constante evolução e, por isso, precisam de uma contabilidade atualizada e alinhada às novidades do mercado. A contabilidade consultiva é uma abordagem moderna que pode oferecer muitas oportunidades estratégicas para startups e empresas de TI.

Ao contrário do que muitos pensam, a contabilidade não se limita apenas a questões burocráticas e fiscais, mas também pode auxiliar na construção da organização e na identificação de oportunidades de negócio. Por isso, é fundamental que o contador que atenda a este tipo de empresa entenda do mercado de TI para garantir a melhor performance contábil e tomada de decisão.

Uma das dicas contábeis mais importantes é optar por uma contabilidade que integre os dados da empresa de tecnologia. A Komcorp, por exemplo, oferece um atendimento 100% integrado, permitindo que a empresa tenha acesso às suas informações em tempo real. Além disso, a Komcorp conta com especialistas no segmento tecnológico.

Outra prática importante é conhecer os benefícios fiscais para o segmento. A Lei do Bem, Inova Simples e os programas de incentivo à tecnologia e inovação são alguns exemplos de benefícios fiscais que empresas de tecnologia da informação podem utilizar. No entanto, é preciso estar atento a outros programas de vantagens específicos para cada segmento, região ou atividade.

O planejamento tributário também é fundamental para o crescimento de empresas de tecnologia. Ele deve ser realizado anualmente, avaliando as atividades realizadas e o faturamento registrado e previsto pela organização. Além disso, o planejamento envolve a busca por benefícios fiscais e programas de incentivo para o setor.

Para manter o controle das finanças, é importante automatizar instrumentos como o fluxo de caixa e outras obrigações fiscais. Isso torna o processo contábil mais dinâmico e oferece grandes vantagens para o crescimento do negócio. Por exemplo, a demonstração do resultado do exercício permite avaliar a situação econômica do negócio e definir saídas estratégicas para ampliar o faturamento, além de impactar a decisão de investidores.

Por fim, é necessário descobrir o regime tributário mais adequado para o seu negócio. A decisão deve ser tomada em conjunto com o contador e deve levar em consideração o porte da empresa, o faturamento e as atividades realizadas. Nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção para o negócio, sendo importante considerar modelos como o Lucro Real e Lucro Presumido, que podem ser tão vantajosos quanto o modelo unificado de tributação e podem permitir a participação em programas de incentivo.

Em resumo, a contabilidade para empresas de tecnologia é fundamental para o crescimento e desenvolvimento do negócio. Contar com um escritório de contabilidade especializado no segmento, como a Komcorp, pode trazer muitas vantagens e oportunidades estratégicas para a empresa. É importante estar sempre atualizado e em busca de soluções inovadoras para garantir o sucesso do seu negócio

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KOMCORP 19-05-02

Você sabe qual a importância da contabilidade para as empresas importadoras?

A contabilidade é uma área vital para empresas em geral, ainda mais para as importadoras, pois elas precisam lidar com várias questões complexas, incluindo a gestão de custos, impostos, tarifas e outras despesas associadas à importação de produtos. Uma boa contabilidade pode ajudar essas empresas a gerenciar seus fluxos de caixa, a conformidade fiscal e aduaneira e a tomar decisões financeiras informadas.

No entanto, a importância da contabilidade para empresas importadoras foi evidenciada com as alterações que vem acontecendo em Santa Catarina. O fisco está cada vez mais eficiente, utilizando campos específicos para detalharmos as informações, ficando mais fácil de cruzar as informações, via malha fiscal por exemplo.

A malha fiscal que é feita de forma automática, visa combater a evasão fiscal de empresas importadoras na região, essa operação já identificou diversas empresas que não estavam cumprindo com suas obrigações fiscais e aduaneiras, com isso podendo acarretar à aplicação de multas e outras penalidades, além de prejudicar a imagem e a reputação dessas empresas no mercado.

Uma das principais razões pelas quais essas empresas foram identificadas foi a falta de uma contabilidade adequada. Muitas delas não tinham um registro adequado de suas operações financeiras e importações, o que dificultava a identificação de possíveis irregularidades. Além disso, algumas empresas não estavam seguindo as normas contábeis e fiscais corretas, o que aumentou sua exposição. Portanto, fica evidente que uma boa contabilidade é essencial para as empresas importadoras, especialmente em um cenário tão complexo e regulamentado como o comércio internacional.

Ela ajuda a manter a transparência e a conformidade fiscal, a reduzir o risco de fraudes e multas, e a fornecer informações valiosas para tomada de decisões financeiras, além de propor uma economia fiscal lícita para sua empresa.

Buscando uma contabilidade com vasta experiência em importada? Entre em contato hoje mesmo conosco, iremos te auxiliar no processo.

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Março chegou, preciso pagar a contribuição sindical?

Março chegou, preciso pagar a contribuição sindical?

Sempre que chega o mês de março é a mesma dúvida, tenho ou não que descontar a contribuição sindical do meu empregado?

Informamos que desde a entrada da Lei 13.467/2017 (famosa reforma trabalhista), que a contribuição sindical que anteriormente era obrigatória passou a ser facultativa, dessa forma, os empregadores só podem descontar essa contribuição de seus empregados mediante autorização expressa deles.

Tal autorização pode ser feita por escrito pelo próprio empregado, em março do ano corrente que ele deseja contribuir, ou ainda, como medida preventiva no ato da admissão, as empresas podem entregar aos seus empregados uma autorização perguntando se eles têm interesse, e se autorizam ou não o desconto dessa contribuição na sua folha.

Insta deixar claro, que os sindicatos não podem impor tais descontos, uma vez que é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade – conforme Ação Direta da Inconstitucionalidade 5794, julgada pelo STF.

Ainda, cumpre observar que o art. 611-B, da CLT determina que constitui objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo, a supressão do direito de liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial.

Por fim, com a proteção dos dois dispositivos citados, está claro que não há mais o que se falar de obrigatoriedade de pagamento de contribuição sindical.

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