As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem dívidas com a Receita Federal devem regularizar a sua situação até o dia 31 de janeiro para evitar a exclusão do Simples Nacional. De acordo com o órgão, 440 mil empresas já foram notificadas.
No dia 9 de setembro de 2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esses documentos, inclusive, podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
O que leva uma empresa à exclusão do Simples Nacional?
Existem vários motivos que podem fazer com que uma empresa seja excluída do Simples Nacional, como:
– faturamento acima do permitido;
– exercer atividade econômica não autorizada;
– contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
– ter como sócio pessoa jurídica;
– condição societária.
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O que fazer após ser notificado pela Receita Federal?
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Entende-se como ciência o momento da primeira leitura, ou seja, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
O que acontece com as empresas que não cumprirem o prazo?
A empresa que regularizar os débitos apenas após o prazo de 30 dias e quiser permanecer no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos os entes federados.
Com isso, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. Entre as opções estão: Lucro Real e Lucro Presumido.
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