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Despacho de Importação é aprimorado e entra no ar a fase piloto da Declaração Única de Importação

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018, que modifica normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no tocante a intervenientes e altera o despacho aduaneiro de importação em face da Declaração Única de Importação (Duimp) que permite aos intervenientes prestarem informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais, valendo também, nos termos previstos, para importador certificado como OEA.

Para o lançamento e a entrada em produção da Duimp, que inicia sua fase piloto hoje, no dia 1º de outubro de 2018, está sendo modificada a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, para fazer constar em seu texto a possibilidade de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação, este último sendo realizado de forma concomitante ao controle aduaneiro, uma grande inovação em relação à sistemática atual “licença de importação – declaração de importação” (LI-DI).

A Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), reflete a nova realidade do comércio exterior brasileiro, que se adapta ao conceito de janela única, por meio da qual os intervenientes prestam as informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais. Pretende-se, dessa forma, diminuir substancialmente o tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação, bem como o dispêndio de recursos financeiros, haja vista que não haverá mais a necessidade de ser concluído o controle administrativo por intermédio da obtenção de licenciamento para só depois proceder ao registro da declaração de importação, a qual também poderá ser registrada antes da chegada da carga ao País.

Sendo a implantação da Duimp realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Além disso, está sendo modificada a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, para permitir que um importador certificado como OEA também possa atuar em uma operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se a sua distinção como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria, o que é vedado atualmente pela norma.

O objetivo é permitir que estes importadores possam já participar do piloto da Duimp, que será limitado aos importadores certificados como OEA – Conformidade Nível 2, ainda que atuem na importação na qualidade de adquirentes.

Fonte: Receita Federal

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Você conhece o INSS Digital?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está implantando em todas as suas agências, um novo modelo de atendimento, também conhecido como INSS Digital, com a finalidade de modernizar os serviços e melhorar o atendimento aos cidadãos. Diversas agências já passaram a adotar o fluxo de tramitação eletrônica dos processos, muitas dessas em Santa Catarina

Nessas unidades, o segurado apenas leva os documentos para serem escaneados no dia do atendimento agendado, e recebe o número do protocolo de requerimento para acompanhar pela internet o andamento do seu pedido.

O INSS garante que a tramitação eletrônica torna mais ágil a análise dos requerimentos, com a distribuição dos processos de uma unidade para outra. O objetivo é tornar possíveis de serem realizados a distância todos os serviços que precisem apenas de avaliação administrativa.

Para realização dos agendamentos, foi mantido o telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). E, agora, você também pode fazer seu agendamento e solicitação pelo portal Meu INSS.

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é uma parte do Portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possibilita ao segurado acessar todas as informações sobre seu histórico trabalhista, como contribuições recolhidas, vínculos de emprego e benefícios recebidos. Além disso, pelo Meu INSS você também pode fazer agendamentos, solicitações e acompanhar os requerimentos e o andamento dos processos administrativos.

Como acessar o Meu INSS?

Para ter acesso ao Portal, você precisa fazer o seu cadastro no site. Ao acessar o portal, você deve clicar em “Entrar”no canto direito da tela e, na sequência clicar em primeiro acesso. Na sequência, você deverá fazer o seu cadastro no site, preenchendo os dados solicitados como CPF, nome completo, data de nascimento, estado onde nasceu e nome da mãe.

A seguir, o sistema irá fazer algumas perguntas sobre o seu histórico previdenciário, como informações sobre vínculos empregatícios e benefícios recebidos para confirmar sua identidade. Logo após, o programa irá gerar uma senha provisória para seu acesso.

Você pode ver informações mais detalhadas sobre esse acesso na seção de “Perguntas Frequentes do Meu INSS”, elaborada pelo INSS. Clique aqui e confira.

Que serviços posso obter no Portal Meu INSS?

Atualmente, é possível solicitar e receber três benefícios pelo Meu INSS: Salário-Maternidade (urbana), Aposentadoria por Idade (urbana) e Aposentadoria por Tempo de Contribuição (urbana).

Após a solicitação, o sistema faz uma análise inicial dos dados para encaminhamento do processo, ou os procedimentos para agendamento de atendimento na agência do INSS mais próxima, caso necessário.

Como as solicitações são feitas diretamente no Portal, você pode por lá mesmo, acompanhar o protocolo e status do pedido, gerando e imprimindo todos os comprovantes necessário.

No Meu INSS também é possível obter o seu Extrato Previdenciário, ou Extrato CNIS (Extrato de Vínculos e Contribuições a Previdência). Trata-se do seu histórico como segurado nos sistemas do INSS, contendo todas as informações sobre vínculos empregatícios e relações previdenciárias para que você também esteja atento ao que descreve sua vida profissional junto ao INSS e, possa verificar itens importantes, como: cumprimento de carência e cálculo do tempo de contribuição.

Por falar em tempo de contribuição, o portal possibilita que você faça a simulação do seu tempo de contribuição, incluindo vínculos que não estejam cadastrados. Tudo isso, facilita de você verificar o status de sua vida profissional e os requisitos necessários para se aposentar.

As perícias médicas também passam a serem agendadas pelo Portal Meu INSS. Elas são indispensáveis para solicitação de benefícios relacionados à saúde, como auxílio-doença e auxílio-acidente. Além do agendamento, o resultado pode ser consultado pelo site.

Além de todos esses itens tratados acima, o Meu INSS também oferece outros serviços para o segurado, como emissão de Histórico de Crédito de Benefício, Carta de Concessão, Declaração do Benefício (Consta / Nada Consta), Extrato de Imposto de Renda (IR), Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual e Consulta Revisão de Benefício – Artigo 29. Também, aponta qual a localização da agência mais próxima à você, auxiliando na escolha dessa para agendamentos.

O propósito do Governo Federal com o desenvolvimento e investimento no INSS Digital e no Portal Meu INSS é trazer mais agilidade e comodidade para seus segurados, pois atualmente a internet tem sido algo muito utilizado e de fácil acesso por parte de todos. Além do site, é possível fazer download de um aplicativo do Portal, disponível tanto para smartphones na versão Android como IOS.

Ficou mais fácil? Buscamos explicar brevemente como funciona o Meu ISS e o que você deve fazer via o programa, mas se você ainda tiver dúvidas, ou caso você acesse e veja que falta algum tempo de contribuição entre os lançados no programa, entre em contato conosco.

Nosso time de Departamento Pessoal conta com um especialista no tema que pode ajudá-lo a calcular melhor a sua possibilidade de aposentadoria antes que a legislação mude com a Reforma da Previdência, tão mencionada por todos os candidatos a Presidentes. Mande um e-mail para evandro.raupp@komcorp.com.br.

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Novo processo de Importação – Despacho sobre Águas

Os procedimentos do processo de importação estão sendo alterados pelo Governo Federal, que deseja agilizar a burocrática rotina enfrentada pelos agentes que operam no Comércio Exterior. Confira o texto que a Dra. Márcia Luz, especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, preparou para nós.

A complexidade das normas e a demora nos procedimentos é um entrave na vida dos importadores, pois estes fatores dificultam o crescimento do setor e desestimulam, inclusive, investimentos que poderiam fomentar a economia do país.

Visando a melhoria no processo de importação, foi instituído pelo Governo Federal um programa que pretende mudar essa realidade. Através de sugestões enviadas pelos usuários do Comércio Exterior, foi criado o Decreto nº 8.229/2014.

Desde então, algumas adaptações se fizeram necessárias para que o programa estivesse em consonância com outras legislações, como o Decreto nº 9.094/2017, que impõe a simplificação dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos aos seus usuários.

Publicadas em 2017 e 2018, as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1759 e nº 1813 vêm alterando a antiga Instrução Normativa nº 680/2006, que abordava os procedimentos no despacho aduaneiro de importação.

Algumas alterações já foram implementadas e outras estão em fase de testes, como o despacho sobre águas – “Despacho sobre Águas OEA” – que consiste na possibilidade do registro da DI (Declaração de Importação) antes da sua descarga no porto.

Segundo as novas regras, o importador poderá efetivar o registro de DI e o seu desembaraço antes da chegada da carga ao país, para importações promovidas por importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), pela via marítima.

Para ilustrar e entender melhor o processo, vale conferir o esquema desenhado pela Receita Federal do Brasil:

Além dos importadores serem certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), também deverão atender a outros requisitos impostos pelas novas legislações.

Essa iniciativa prevê a simplificação das regras de controle do Comércio Exterior, com a finalidade de unificar os sistemas, agilizar os procedimentos, evitar a demora no desembaraço, melhorando, inclusive, a competitividade do Brasil nesse setor.

Portanto, faz-se necessário que os operadores do comércio exterior estejam atentos as mudanças, e que procurem informações técnicas visando se adequar e ao mesmo tempo se beneficiar dos novos procedimentos, vez que estes prometem reduzir o tempo e o custo com as operações.

Quer saber mais sobre como podemos ajudá-lo em seus processos de Comércio Exterior para que você esteja atualizado e se beneficie dos novos procedimentos? Entre em contato com nosso Departamento de Negócios pelo e-mail contato@komcorp.com.br.

*Dra. Márcia Luz, do Escritório Márcia Luz Advocacia que atua na área. (marcia@marcialuz.adv.br)

STJ decide que é crime não recolher ICMS declarado

Não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco foi considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Por seis votos a três, os ministros da Terceira Sessão do STJ negaram um pedido de Habeas  Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. Tal prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos de detenção mais pagamento de multa.

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De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, em qualquer hipótese de  não recolhimento, comprovado o dolo, ou seja, a intenção, configura-se o crime previsto no  artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária.

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Ainda conforme o relator, a prática deve ser considerada crime para não prevalecer, entre o  empresariado, o entendimento de que é muito mais vantajoso deter valores do tributo do que se submeter a empréstimos no sistema financeiro. Medida, acrescentou, que traz prejuízos aos Estados.

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No caso que serviu como paradigma para que o assunto fosse debatido, duas pessoas que deixaram de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS buscavam a concessão de um habeas corpus após serem denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) como incursos no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990.

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A defesa alegava que o ICMS, apesar de não ter sido recolhido, havia sido declarado ao Fisco e, por isso, a ação não caracterizaria crime, mas mero inadimplemento fiscal.

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De acordo com o ministro Schietti, porém, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária – tal qual se dá com a apropriação indébita em geral – “o fato de o agente  registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade”. Este declara ser  inviável a absolvição sumária pelo crime de apropriação indébita tributária, sob o fundamento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é atípico, “notadamente quando a denúncia descreve fato que contém a necessária adequação típica e não há excludentes de ilicitude, como ocorreu no caso”. Para  ele, eventual dúvida quanto ao dolo de se apropriar “há que ser esclarecida com a instrução criminal”.

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Essa decisão, por sua vez, pode gerar um impacto muito grande entre empresários brasileiros, pois abre um precedente para que o Fisco e Ministério Público usem a decisão, de maneira irrestrita, a partir de agora.

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A sonegação de impostos sempre foi considerada crime contra a ordem tributária. E, a  partir de agora, pelo julgamento, a responsabilização acontece também para o contribuinte deixa de recolher o tributo, mesmo que ele o tenha declarado. Enfim, essa é uma decisão polêmica e que ainda deve gerar bastante discussão, mas que todos os contribuintes devem ficar atentos.

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Fonte: Valor Econômico (https://www.valor.com.br/legislacao/5765929/stj-decide-que-e-crime-nao-recolher-icms-declarado)

Prazo do Bloco X em SC para Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares

Você sabe o que é Bloco X?  O Bloco X é um dos registros obrigatórios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Ele é integrado ao Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que é utilizado para transmitir informações sobre os cupons fiscais emitidos por uma empresa para a Receita através da internet.

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As informações a serem transmitidas pelo chamado Bloco X são:

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– Um arquivo com informações referentes à Redução Z do PAF-ECF, que deve ser criado diariamente e enviado em ordem sequencial ascendente.

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– Um arquivo com dados sobre o estoque mensal do estabelecimento comercial.

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Essas informações são enviadas para a Receita Federal automaticamente. Aqui em Santa Catarina, alguns segmentos já estão cumprindo a obrigatoriedade e, inicialmente, em 01/09/2018 entrariam empresas da área de restaurantes, bares e lanchonetes. No entanto, esse prazo foi prorrogado, dando um fôlego aos contribuintes.

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Confira abaixo os prazos a serem aplicados a partir do Ato Diat nº 30/18:

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I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800:

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– Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

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II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001:

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– Lojas de Departamentos ou Magazines;

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III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

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a) 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;

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b) 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;

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IV – REVOGADO

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V- REVOGADO

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VI – a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.

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Portanto, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares que iniciariam a obrigação em 01.09.2018 e os demais estabelecimentos varejistas que iniciariam a partir de 01.12.2018 estarão obrigados apenas a partir de 01 junho de 2019.

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Outra mudança importante é que a obrigação da implantação do Bloco X era apenas para empresas que estavam obrigadas à emissão da NF-e, porém isto também foi revogado. Desta forma, a obrigação do envio do Bloco X será para todos os usuários de ECF, independentemente de estarem ou não obrigados à emissão da NF-e.

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Como temos em nossa carteira muitos clientes do segmento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares, realizamos um Workshop presencial com estes, explicando melhor o que é e como funciona o Bloco X para que eles possam estar atentos e em dia com suas obrigações fiscais. Além disso, enviamos um material objetivo com os principais pontos do tema.

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Você quer conferir esse material para saber mais sobre o Bloco X? Clique aqui e faça o download do material.

STJ concede adicional de 25% a aposentados que necessitam de cuidadores

A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na última quarta-feira (22/8), que todos os aposentados que precisam de assistência permanente de outra pessoa poderão ganhar o adicional de 25% em seu benefício. Bônus que não deve ser pago só para aposentados por invalidez que dependem dos cuidados de outra pessoa, como prevê a lei. Por ser recurso repetitivo, o entendimento dos ministros terá aplicação em todas as instâncias da Justiça.

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A decisão beneficia quem recebe aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial e necessita de um cuidador para fazer tarefas básicas. Em todos os casos, o aposentado tem de comprovar que depende de outra pessoa o tempo todo – o que será avaliado pela perícia médica.

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Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do julgamento, a Justiça entendeu que é preciso priorizar a proteção das pessoas com deficiência e que o adicional tem caráter assistencial. O adicional deixa de ser pago quando o aposentado morre.

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No julgamento, a ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

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Por enquanto, o INSS não é obrigado a ampliar o abono para quem fizer o pedido administrativamente, ou seja, será preciso solicitar o adicional através de processo judicial. Dessa forma, os 769 processos que estavam suspensos, agora, voltam a ser julgados. E, se alguém ingressar com o pedido tem todas as chances de conseguir o adicional.

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Além disso, essa decisão contempla também, até quem acabaria por conta dela, ultrapassando mais que o teto do INSS (somando o valor da aposentadoria com o bônus para quem necessita de um cuidador).

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Você conhece alguém que se encaixa nessa situação? Compartilhe o conteúdo dessa postagem.  

Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural ? ITR 2018

Proprietários de imóveis rurais precisam ficar atentos a todas as informações sobre a declaração ITR 2018. A declaração que deve ser enviada à Receita Federal todos os anos pelos proprietários físicos ou jurídicos de imóveis localizados em áreas rurais, ou determinadas áreas urbanas.

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Recentemente foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018 – ano calendário 2017.

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Conforme já citamos anteriormente, a apresentação deste documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel.

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Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

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Enquanto na área urbana, as pessoas físicas e jurídicas pagam o IPTU aos Municípios, na rural os proprietários de imóveis declaram o ITR à União.

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Em alguns casos, porém, o ITR também é pago por imóveis da área urbana, pois o Decreto-Lei 57/66 (Art. 15) estabeleceu que, na área urbana, o ITR incide sobre imóveis que são comprovadamente utilizados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Sendo assim, se você está nesta área e possui uma propriedade voltada à produção agrícola, por exemplo, deverá pagar o ITR ao invés do IPTU.

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O período de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural iniciou no dia 13 de agosto e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.

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Com base nessa declaração é calculado o valor do imposto que, pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00. Ao passo que há também, multa para o contribuinte que não apresentar a Declaração, ou fizer o envio depois do prazo, sendo de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

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Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.

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Você se enquadra nesses quesitos? Se quiser saber mais, ou precisar de ajuda para fazer a sua Declaração, entre em contato com nosso time do Departamento Contábil  até o dia 10/9 e faça sua declaração conosco.

Você já ouviu falar em e-CNPJ e e-CPF? Sabe para que serve?

Certificação Digital nada mais é do que um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, uma carteira de identidade virtual. Além da validade jurídica, ele garante plena proteção a todas as transações eletrônicas e os serviços realizados via internet. Possibilita que, tanto a pessoa física (PF) quanto a pessoa jurídica (PJ), se identifiquem e assinem digitalmente em qualquer lugar do mundo, trazendo agilidade e segurança à diversos processos.

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Para que serve essa certificação?

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O certificado digital serve para otimizar e facilitar a burocracia e o tempo que seria gasto pela pessoa em questão de ir presencialmente a um determinado lugar, pois com o certificado você pode resolver as coisas suas e/ou da sua empresa de forma online com praticidade e segurança.

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Algumas atividades como a entrega de documentos pelo motoboy, idas ao banco e reconhecimentos de firma, podem ser tranquilamente substituídas por transações online e o que é melhor ainda, com garantia de autenticidade e proteção.

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Quem realmente precisa ter um certificado digital?

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Todas as pessoas que precisam realizar determinadas atividade online e também toda a empresa que emite nota fiscal eletrônica (NF-e).

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Como obter um certificado digital?

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O primeiro passo é escolher uma certificadora que funciona quase como um “cartório” digital. Existem várias no mercado, todas são subordinadas ao ICP-Brasil, que é um serviço público e foi criado em 2001 para monitorar e regulamentar a emissão de todos os certificados no Brasil.

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Os certificados mais comuns são:

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– O e-CPF que funciona como uma versão eletrônica do seu CPF, além de identificar você perante a Receita Federal, tem a função de obter cópias de declarações do imposto de renda, realizar serviços cartoriais e simplificar o processo de recolhimento do FGTS.

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– O e-CNPJ que também funciona como uma versão eletrônica do CNPJ, identifica sua empresa perante a Receita Federal e tem a função de validar juridicamente documentos assinados digitalmente, realizar transações bancárias em meios eletrônicos e emitir notas fiscais eletrônicas. Em muitos dos processos realizados pelos escritórios contábeis é necessária a certificação digital para validação.

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O certificado digital tem tempo determinado a validade?

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Existem tipos diferentes de certificado digital, o A1 que é emitido no computador e tem a validade de 1 ano e o chamado A3 que é emitido em mídia, cartão ou token e pode ter a validade variada, mas na maioria dos casos, é de 3 anos. Eles apresentam formatos diversos, podendo serem disponibilizados em token, smart card ou em arquivo eletrônico para ser instalado no computador, conforme sua necessidade.

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Assim, se você está pensando em empreender ou quer agilizar os processos de sua empresa, é bem interessante providenciar o seu certificado digital. Inclusive, já existe a possibilidade de assinar contratos de constituição de empresas e alterações contratuais via certificado digital e, em um futuro próximo, em várias atividades, ter o certificado digital será obrigatório.

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Para nós, contadores, agiliza e facilita o trabalho em muitas questões, não precisando recorrer ao cliente a todo momento. Além disso, muitos dos processos burocráticos já exigem o chamado e-CNPJ. Você já tem o seu?

Você sabe como está a situação cadastral do seu CPF?

Fala-se tanto em CPF, afinal, ele é muito solicitado para diversas coisas e você é obrigado a ter o seu. Mas você sabe o que é CPF e para que ele serve? CPF é a abreviação de Cadastro de Pessoa Física, um documento criado pela Receita Federal com o objetivo de identificar todos os contribuintes brasileiros. Trata-se de uma numeração com 11 dígitos, que depois de emitidos, só muda se houver uma decisão judicial.

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Quando você faz o seu CPF pela primeira vez, recebe os números que serão seu código perante a Receita Federal por toda sua vida e diferentes de qualquer outra pessoa

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Como obter o CPF?

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A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa ou Correios. No site da Receita, a inscrição é feita gratuitamente, já nas outras instituições, se faz necessário o pagamento de uma taxa simbólica.

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Atualmente o cartão CPF não é mais um cartão plástico. Ele é impresso e pode ser feita a segunda via a qualquer momento pela internet.

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Para que serve o CPF?

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Conforme falamos anteriormente, o CPF é seu registro na Receita Federal. Dessa forma, a principal função dele é servir de identificação dos contribuintes brasileiros no Imposto de Renda. Mas o documento serve para outras coisas também, como por exemplo, prestar um concurso público, fazer o passaporte, matricular-se em uma universidade, abrir conta em banco, fazer compras ou pedir um cartão de crédito.

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Você já ouviu falar em CPF suspenso?

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Muitas pessoas levam um susto quando vão usar o CPF para alguma coisa e descobrem que ele está SUSPENSO. Na maioria das vezes, isso ocorre por questões simples e fáceis de resolver, como erros de digitação e inconsistências de registro. Algo como o nome da mãe, o endereço ou um número incorretamente digitado pode gerar várias dificuldades de registro.

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Porém, se você estiver com seu CPF suspenso pode ter algumas dores de cabeça, ficando impedido de realizar algumas atividades simples do dia a dia como: não poderá solicitar benefícios previdenciários, ter a carteira assinada ou – até mesmo – realizar movimentações bancárias que exijam a comprovação de CPF.

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Mas como resolver isso e regularizar a situação de um CPF suspenso?

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Conforme editorial do Governo do Brasil, com base em informações da Receita Federal, o primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.

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Segundo a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos.

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É possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.

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Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos.

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Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.

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Em parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar.

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Situação cadastral

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Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais abaixo descritas:

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REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

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PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.

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SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.

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CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.

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TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.

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NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

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Enfim, nossa dica de hoje é que você procure consultar sua situação com regularidade para evitar ter dores de cabeça quando for utilizar-se do seu CPF para diversos fins. Fique Atento!

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Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

Receita Federal cancela o PERT de mais de 700 ‘viciados em Refis’

Você sabia que a Receita Federal está fazendo uma varredura para identificar os contribuintes que possam estar "viciados em Refis e parcelamentos"? O órgão classifica como viciados os contribuintes que fazem a adesão ao parcelamento, mas não realizam os pagamentos em dia e buscam depois novas opções de parcelamento.

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Já foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão. Paralelo a isso, a Receita informou na semana passada que mais de 4 mil contribuintes estão sendo cobrados para que regularizem sua situação e que, em uma próxima etapa, mais de 58 mil optantes pelo parcelamento, com débitos em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, serão alvo de cobrança, com consequente cancelamento caso não regularizem os pagamentos.

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Conhecido como Novo Refis, o programa de parcelamento foi criado pela Lei 13.496/2017, e tem facilidades e altos descontos em multas, para atender pessoas físicas e jurídicas interessadas em regularizar débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017. No entanto, esclareceu a Receita, para que o contribuinte possa usufruir das vantagens do programa, é necessário pagar regularmente suas obrigações tributárias correntes.

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Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT, é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implica na exclusão do devedor do PERT.

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Com essa exclusão, as empresas podem ter grandes dores de cabeça e prejuízos financeiros, pois a Receita Federal passa a fazer a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e execução automática da garantia prestada, conforme previsto na legislação que regulamenta o Programa de Regularização Tributária.

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nVocê tem parcelamento? É importante que você busque manter-se em dia para evitar ser identificado como um "viciado em Refis e parcelamentos" e sofrer penalidades por parte da Receita Federal.

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Fonte: Receita Federal