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COVID-19: Orientações das medidas a serem tomadas

ORIENTAÇÕES DAS MEDIDAS A SEREM TOMADAS COM RELAÇÃO A COVID-19, COM BASE NA PORTARIA MTP/MS/MAPA N° 14/2022.

A portaria nº 14/2022 alterou o anexo I da portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020, dessa forma, desde 25 de janeiro de 2022, os empregadores devem se ater as novas medidas com relação aos procedimentos para os empregados no que se refere a covid-19.

Insta deixar claro que os prazos de afastamento devem ser os expostos a seguir, pois como a portaria 20/2020 foi alterada, não se pode mais utilizar o procedimento de que se o teste do empregado para covid 19 der negativo e o mesmo estiver assintomático por mais de 72 horas, de que o mesmo pode retornar ao trabalho.

Ainda é importante esclarecer que caso o empregado apresente atestado médico de afastamento para covid-19, ele deve ser seguido, e que nesse caso, não se aplicam os prazos instituídos na portaria, portanto, tendo ou não sintomas só poderá retornar ao trabalho após o término do atestado médico.

 

CASO SUSPEITO

É considerado caso suspeito o trabalhador que apresentar SG (Síndrome gripal) ou SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) conforme definição do Ministério da Saúde.

É considerado trabalhador com quadro de SG (Síndrome gripal) aquele com pelo menos dois (02) dos seguintes sinais e sintomas:

Febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, calafrio, dor de garganta e cabeça, coriza ou diarreia.

AFASTAMENTO

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

É considerado trabalhador com quadro de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) aquele que além da SG (Síndrome gripal)  apresente:

I – dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou

II – saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

REDUÇÃO DO AFASTAMENTO

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

CONTAGEM DO PRAZO

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

 

CASO CONFIRMADO

É considerado caso confirmado de covid-19 o trabalhador que apresentar:

a) Síndrome Gripal – SG ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, conforme definição do Ministério da Saúde, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério; AFASTAMENTO

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.

b) SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas; REDUÇÃO DO AFASTAMENTO

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

 c) SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; CONTAGEM DO PRAZO

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

d) indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou
e) SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

 

CONTATANTE PRÓXIMO DE CASO SUSPEITO OU CASO CONFIRMADO DE COVID 19

1 -Considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

  1. a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  2. b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  3. c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou
  4. d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

 

 

 

AFASTAMENTO

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias (10), os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

REDUÇÃO DO AFASTAMENTO

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias (07) desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

CONTAGEM DO PRAZO

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.

COMPROVAÇÃO

Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

2 – Considera-se contatante próximo de caso suspeito da Covid-19 o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

  1. a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
  2. b) teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
  3. c) compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.
 

APESAR DE NÃO ESTAR CLARO NA PORTARIA AFASTAMENTO PARA OS CONTATANTES PRÓXIMOS DE CASO DE SUSPEITA DA COVID-19, POR PRUDENCIA A ORGANIZAÇÃO PODE ADOTAR OS MESMOS PRAZOS DE CONTATANTES DE CASO CONFIRMADO.

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Departamento Pessoal – Komcorp

Expectativa é que o veto de Bolsonaro ao Refis seja derrubado já no início de fevereiro pelo Congresso Nacional.

Derrubada do veto de Bolsonaro ao Refis pelo Congresso Nacional é aguardada

A retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, em fevereiro, deverá resultar na derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis. O projeto propõe a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEIs) por meio do novo programa. A derrubada do veto de Bolsonaro ao Refis já é dada como praticamente certa nos bastidores de Brasília.

De acordo com o projeto vetado pelo presidente, seria aberto um programa para renegociação de débitos tributários para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional no valor de R$ 50 milhões. Segundo os parlamentares ouvidos em uma publicação do Congresso em Foco, eles já estão articulando a derrubada da decisão.

Conforme informações do Planalto, o presidente vetou o projeto, aprovado em dezembro no Congresso, porque foi aconselhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a não correr mais riscos jurídicos, depois da polêmica em torno da sanção da prorrogação da folha de pagamentos de 17 setores sem a adoção de medidas compensatórias para a perda de arrecadação. O Ministério da Economia também recomendou o veto.

LEIA TAMBÉM: Simples Nacional – confira quais as pendências que precisam ser regularizadas para evitar a exclusão do regime tributário

Governo federal amplia prazo de regularização do Simples Nacional

O Ministério da Economia prorrogou o prazo para as empresas regularizarem a sua situação junto ao Simples Nacional 2022 até o dia 31 de março, de acordo com a Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos do regime tributário especial.

A prorrogação do prazo é uma medida do governo federal para conter a exclusão das empresas endividadas e que ainda não aderiram ao parcelamento que foi proposto pelo Planalto e anunciado no dia 11 de janeiro. Entre as exigências para evitar a exclusão do regime especial de tributação é que as empresas não podem possuir dívidas com a União.

Ainda conforme o Ministério da Economia, a prorrogação por 2 meses do prazo de regularização de pendência de débitos das empresas do Simples Nacional, não valerá para o prazo de adesão ao regime especial de tributação, que acaba no dia 31 de janeiro. Ou seja, as empresas devem aderir ao Simples até 31 de janeiro, mas podem ganhar mais 2 meses para regularizar as dívidas. Segundo a pasta, “o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”.

LEIA TAMBÉM: Entenda o que pode levar sua empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional

Você sabia que a Komcorp pode ajudar a sua empresa a reduzir a carga tributária paga dentro do regimento legal?

A Komcorp atua no setor de Contabilidade há mais de 30 anos, fornecendo soluções contábeis inovadoras aos seus clientes com o intuito de agregar valor aos negócios e transformar números em estratégias, o que a levou a uma incrível marca de 96% de satisfação dos clientes atendidos.

São oferecidos aos clientes relatórios de alta inteligência para que saibam tudo sobre a saúde financeira do negócio, de maneira simples e fácil entendimento. A Komcorp ainda oferece a Contabilidade Consultiva, com o apoio de parceiros, fazendo com que as empresas economizem com impostos agora e no futuro.

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Veja o que tem sido discutido pelo Ministério da Economia em resposta à demanda dos empreendedores após o veto do Refis pelo presidente Jair Bolsonaro.

O prazo de regularização do Simples Nacional será prorrogado até 31 de março. Saiba mais

O Ministério da Economia prorrogou o prazo para as empresas regularizarem a sua situação junto ao Simples Nacional 2022 até o dia 31 de março, de acordo com a Resolução CGSN nº 164/2022, que prorroga o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos do regime tributário especial. Não quer perder o prazo de regularização do Simples Nacional? Confira este artigo até o final e fique atualizado!

A prorrogação do prazo é uma medida do governo federal para conter a exclusão das empresas endividadas e que ainda não aderiram ao parcelamento que foi proposto pelo Planalto e anunciado no dia 11 de janeiro. Uma das exigências para evitar a exclusão do regime especial de tributação é que as empresas não podem possuir dívidas com a União.

Após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado o Refis do Simples Nacional, aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, o governo federal anunciou o programa de parcelamento de dívidas das empresas do regime tributário, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), e que prevê parcelamentos e descontos.

LEIA TAMBÉM: Simples Nacional – confira quais as pendências que precisam ser regularizadas para evitar a exclusão do regime tributário

Atualmente, de acordo com as informações do Ministério da Economia, aproximadamente 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão endividadas, com a soma desses débitos chegando a R$ 137,2 bilhões. Com uma eventual exclusão do regime especial, o risco de falência dessas empresas é potencialmente grande.

A derrubada do veto ainda deve ser discutida pelo Congresso. Segundo o deputado Marco Bertaiolli, relator do Refis do Simples Nacional na Câmara dos Deputados e coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, apesar da iniciativa ser boa, ela é insuficiente. Com isso, ele disse que pretende atuar na Casa para a derrubada do veto quando os trabalhos legislativos forem retomados em fevereiro.

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Ainda conforme o Ministério da Economia, a proposta de prorrogação por 2 meses do prazo de regularização de pendência de débitos das empresas do Simples Nacional não valerá para o prazo de adesão ao regime especial de tributação, que termina no dia 31 de janeiro. Ou seja, as empresas devem aderir ao Simples até 31 de janeiro, mas podem ganhar mais 2 meses para regularizar as dívidas. Segundo a pasta, “o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”.

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O exame admissional é obrigatório? Veja o que diz a legislação vigente no Brasil

Exame admissional: todo funcionário é obrigado a fazer?

Após o preenchimento de uma vaga de emprego, qual o próximo passo? O exame admissional é obrigatório no Brasil? A resposta para essa pergunta é sim. Todo trabalhador deve passar por um médico do trabalho para que seja possível averiguar suas condições de saúde.

Esse procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A partir da realização desse exame, é possível analisar a aptidão física do novo funcionário contratado para desempenhar as suas funções. Com isso, logo após a realização do exame, é emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

De acordo com a legislação vigente no país, todas as empresas são obrigadas a orientarem os seus futuros empregados a passarem pelo exame admissional. A avaliação clínica, por sua vez, deve ser realizada por um médico do trabalho antes que o trabalhador assuma as suas atividades profissionais.

Como é realizado o exame médico admissional?

Em resumo, o procedimento consiste em uma análise clínica e ocupacional do paciente. Com isso, o médico deve analisar:

. o histórico de saúde do trabalhador;

. os riscos aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores;

. a realização de exames físico e mental;

. realização de exames complementares, em casos específicos.

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Quais são os outros tipos de exames que estão previstos em lei?

. Exames Periódicos

. Exames de Retorno

. Exame de Migração de Função

. Exame Demissional

A partir desse procedimento, o médico avalia a pressão arterial, os batimentos cardíacos, questionários sobre doenças familiares e o quadro clínico do novo colaborador. No entanto, dependendo da função que será exercida pelo trabalhador, também será necessária a realização de exames como o de visão e audição, além de alguns específicos, que poderão ser solicitados pelo especialista. Todos esses exames devem ser custeados pelo empregador, inclusive a locomoção do funcionário.

Atenção: existem exames que não podem ser realizados de forma alguma, como os de gravidez, HIV e esterilidade.

E se o exame admissional não for feito?

A não realização do exame admissional no momento de uma contratação em CLT representa falta de alinhamento às exigências da Justiça do Trabalho. Com isso, a empresa fica sujeita a penalizações, pois entende-se que se trata de uma infração administrativa passível de multa.

Além disso, a imagem do negócio ainda pode ser duramente prejudicada diante do mercado, que interpretará a situação como falta de comprometimento com a equipe de profissionais.

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Está com pendências com a Receita Federal? Veja o que você precisa fazer para evitar a exclusão do Simples Nacional

Simples Nacional: confira quais as pendências que precisam ser regularizadas para evitar a exclusão do regime tributário

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem dívidas com a Receita Federal devem regularizar a sua situação até o dia 31 de janeiro para evitar a exclusão do Simples Nacional. De acordo com o órgão, 440 mil empresas já foram notificadas.

No dia 9 de setembro de 2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esses documentos, inclusive, podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

O que leva uma empresa à exclusão do Simples Nacional?

Existem vários motivos que podem fazer com que uma empresa seja excluída do Simples Nacional, como:

– faturamento acima do permitido;

– exercer atividade econômica não autorizada;

– contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;

– ter como sócio pessoa jurídica;

– condição societária.

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O que fazer após ser notificado pela Receita Federal?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Entende-se como ciência o momento da primeira leitura, ou seja, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O que acontece com as empresas que não cumprirem o prazo?

A empresa que regularizar os débitos apenas após o prazo de 30 dias e quiser permanecer no Simples Nacional, deverá solicitar nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo, que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos os entes federados.

Com isso, a única alternativa é escolher um novo regime tributário. Entre as opções estão: Lucro Real e Lucro Presumido.

LEIA TAMBÉM: Brasileiros trabalharam 149 dias apenas para pagar os impostos de 2021

 

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Veja o que prevê a proposta de benefício fiscal que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova benefício fiscal para contratação de mães de crianças menores de 14 anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou com oito votos contra quatro, no dia 24 de setembro deste ano, a proposta que estabelece benefícios fiscais para a contratação de mães de crianças de até 14 anos. Os parlamentares aprovaram o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 645/2019, do deputado Vander Loubet (PT-MS).

O texto da proposta prevê a redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras contratadas. O texto ainda permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda, até o exercício de 2024, o valor pago dessas colaboradoras como forma de reembolsar os gastos com creche para crianças de até 6 anos. No entanto, as deduções referentes a essa modalidade de educação são limitadas a 1% do imposto devido.

A proposta também amplia o alcance dos incentivos a todas as empresas, diferente do projeto original que limitava a dedução das companhias maiores, que optam pelo Imposto de Renda com base no lucro real.

Para o deputado federal Capitão Fábio Abreu (PL-PI), relator da proposta, os incentivos à proposta avançam para um cenário que torne irrelevante para o empresário, do ponto de vista econômico, contratar um homem ou uma mulher igualmente qualificados. Segundo ele, o mercado possui preferência por contratar homens e oferece melhores condições de trabalho, em comparação com as mães que possuem filhos de até 14 anos.

O parlamentar ainda acredita que junto com a medida, é importante destacar a dedução do auxílio-creche pois isso permitirá com mais facilidade que as mulheres possam retornar ao mercado de trabalho após terem seus filhos, tendo em vista que atualmente precisam enfrentar o desafio de encontrar alguém que possa cuidar da criança.

A proposta neste momento tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e Cidadania.

O que são incentivos fiscais?

Os incentivos fiscais são alguns benefícios concedidos pelo poder público para as empresas que os solicitam, com o objetivo de aquecer o mercado do segmento e a economia nacional.

Atualmente existem diversas formas de incentivos fiscais, como a redução de alíquota de imposto, isenção, compensação, entre outras. Esses incentivos, geralmente, são concedidos por meio de decretos, medidas provisórias ou projetos de lei. 

Dessa forma, o governo (municipal, estadual ou federal) abre mão de uma fatia da receita proveniente de impostos em troca do desenvolvimento econômico e social. Apesar do que  possa parecer, a tramitação de um incentivo fiscal costuma ser fácil e pouco burocrática quando são cumpridas as exigências previstas em cada categoria por parte das empresas.

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Evite que a sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional! Saiba o que pode levar o seu negócio a sair desse regime tributário.

Entenda o que pode levar sua empresa a ser desenquadrada do Simples Nacional

Destinado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime tributário que pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos. Para aderir ao regime é preciso atender aos requisitos que são estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo que se deve manter o cumprimento de cada item a fim de manter a empresa regular e evitar o desenquadramento do Simples Nacional.

Quer saber quais são os motivos que podem levar a sua empresa ao desenquadramento desse regime tributário? Neste artigo especial explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o tema a fim de evitar essa dor de cabeça e não precisar pagar mais impostos para manter a sua empresa em atividade.

Qual o prazo de exclusão do Simples Nacional?

O prazo para a exclusão do Simples Nacional é sempre o dia 31 de janeiro. Então, a sua empresa pode se regularizar até esta data para evitar o desenquadramento do regime tributário naquele ano.

Ou seja, se você recebeu uma notificação no final de 2021, a sua empresa terá até 31 de janeiro de 2022 para resolver as pendências informadas, e assim continuar aproveitando os benefícios do Simples Nacional.

Limite de faturamento

O limite de faturamento é um caso bastante comum, mas, por outro lado, é um bom sinal pois significa que a empresa está crescendo. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa só pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais, sendo o valor cheio para empresas constituídas em anos anteriores e R$ 400 mil mensais para as empresas que começaram no próprio ano.

Desenvolver atividades não permitidas

Nem todas as atividades são permitidas pelo Simples Nacional, como empresas prestadoras de serviços financeiros. No entanto, todos os anos o governo federal vem abrindo o leque de opções e vai permitindo a entrada de novos CNAEs.

No último pacote de atualizações, por exemplo, passaram a ser permitidas as pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social.

Dívidas com o INSS e ou fazendas/públicas

Ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e/ou com as fazendas públicas municipais, estaduais e federais também é um critério de desenquadramento do Simples Nacional.

Caso a sua empresa se encontre nessa situação, o ideal é que você busque os órgãos com os quais o seu negócio possui dívidas e solicite o parcelamento dos débitos.

Ter sócio PJ

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sócio, no entanto, apenas como Pessoa Física. Ou seja, o quadro societário do seu negócio deve ser formado com CPFs e não entre empresas com CNPJs.

Condições para a sociedade da empresa

Ainda serão motivos para o desenquadramento do Simples Nacional, caso você ou um dos sócios descumpram exigências como:

– seja domiciliado no exterior;

– tenha sociedade ou seja titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional;

– tenha sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006, desde que o faturamento não ultrapasse o limite:

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

 

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Não sabe o que é Contabilidade 5.0? Descubra como funciona e as vantagens desse serviço para a sua empresa.

O que é Contabilidade 5.0 e quais são as vantagens desse serviço?

O avanço tecnológico, a globalização e o desenvolvimento do ambiente virtual abriram espaço para grandes mudanças no mundo, entre elas, na contabilidade, em modelos de gestão e na estruturação de empresas. Com isso, houve também a necessidade de muitos empreendimentos buscarem uma maior adequação tecnológica para se manterem competitivos no mercado. Seguindo essa linha, iremos abordar neste artigo especial o que é contabilidade 5.0 e como ela funciona.

O que é contabilidade 5.0?

A contabilidade 5.0 é um produto da transformação digital. Ela já ocorre em todo mundo há algumas décadas, oferecendo grandes vantagens às empresas. Baseado na tecnologia, estratégia e alta performance, esse modelo de contabilidade agrega valor a negócios com visão de futuro e que buscam inovação.

Em resumo, a contabilidade 5.0 é uma visão estratégica pautada a partir dos recursos tecnológicos, que também adota metodologias ágeis na rotina das empresas e do setor.

LEIA TAMBÉM: Você já ouviu falar em recuperação de crédito de PIS e COFINS monofásicos para empresas do Simples Nacional?

Como funciona e quais as vantagens da Contabilidade 5.0?

Uma das principais características da Contabilidade 5.0 é o rompimento  com a lentidão da burocracia. Inclusive, devido a adesão tecnológica, além da velocidade, também é possível reduzir os custos e a margem de erros.

Com a Contabilidade 5.0 também é possível a adesão de um Enterprise Resource Planning (ERP), ou um Sistema de Gestão Integrado, que possibilita que documentos como Relatórios Caixas, Registros Contábeis, Balanços, etc, sejam feitos em tempo real. 

Quais são as diferenças entre a Contabilidade 5.0 e a tradicional?

A contabilidade tradicional é um modelo mais focado em processos manuais e de grande quantidade de papéis, caracterizada justamente por essa quantidade de papéis que utilizava. Outras características são: burocracia e alto custo.

Já com a Contabilidade 5.0, processos são realizados a partir do uso da tecnologia, unidos aos fundamentos e métodos tradicionais da contabilidade, tendo como algumas das suas características a velocidade, agilidade, eficiência e redução da margem de erros em cálculos.

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A Komcorp atua no setor de Contabilidade há mais de 30 anos, fornecendo soluções contábeis inovadoras aos seus clientes com o intuito de agregar valor aos negócios e transformar números em estratégias, o que levou a uma incrível marca de 96% de satisfação dos clientes atendidos.

São oferecidos aos clientes relatórios de alta inteligência para que saibam de tudo sobre a saúde financeira do negócio, de maneira simples e fácil entendimento. A Komcorp ainda oferece a Contabilidade Consultiva, com o apoio de parceiros, fazendo com que as empresas economizem com impostos agora e no futuro.

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Veja como funciona o programa de regularização tributária para microempresas que foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que institui programa de regularização tributária para microempresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelarem débitos tributários com o Simples Nacional.

Segundo o texto aprovado na Casa em fevereiro de 2020 e que ainda segue em vigor, as empresas poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública conforme decreto do Ministério da Saúde.

O Programa Especial de Regularização Tributária, proposto pelo deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), em razão da Covid-19, terá três modalidades de parcelamentos (6, 120 ou 180 parcelas), desde que o valor mínimo das parcelas seja de R$ 100,00. Excepcionalmente no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50,00.

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Esse valor é diferente do texto original que previa uma prestação de R$ 300,00, mas que foi alterada pelo relator, o deputado federal José Ricardo (PT-AM), o qual apresentou uma emenda para a redução do valor, sob justificativa de que o projeto oferece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as de grande porte.

Conforme o petista, não se trata de uma concessão de isenção dos tributos, mas do parcelamento dos débitos mediante a redução de juros, multas e honorários como uma forma de incentivo para essas empresas conseguirem se manter em atividade, apesar da grave crise econômica que o país atravessa e que foi agravada pela pandemia da Covid-19.

Quais são as modalidades?

De acordo com o que prevê o texto do projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela, o que implicará, consequentemente, na desistência de programas semelhantes. Já em relação às parcelas, incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

As modalidades de pagamento são as seguintes:

– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O que acontecerá a partir de agora?

A proposta será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação, o texto será apreciado pelo Plenário da Câmara Federal.

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Você sabia que a KomBusiness pode ajudá-lo na redução dos custos tributários e dos riscos da sua empresa?

A KomBusiness é uma empresa fundada por profissionais com mais de 10 anos de experiência no mercado tributário. Atuando na área tributária, consegue reduzir os custos e riscos, possibilitando o aumento da lucratividade e competitividade dos seus clientes.

Com alta capacidade técnica, otimização e segurança, fazendo uso da tecnologia, a KomBusiness atua com transparência, ética e de forma personalizada, sempre atendendo à legislação vigente e às necessidades de cada negócio.

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SST

SST – Saúde e Segurança no Trabalho

O QUE É SST?

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores.

Qual é o objetivo de SST?

O principal objetivo da SST é a prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho para os trabalhadores. Também é importante proporcionar bem-estar no ambiente de trabalho.

O que é segurança e saúde no trabalho?

Segurança e Saúde no Trabalho – SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

Quem é responsável pela implementação da política de SST em uma empresa?

responsável por regulamentar a SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) — órgão encarregado de incentivar a criação de políticas públicas e inspecionar as condições de trabalho nos mais diversos ambientes corporativos.

Qual a importância da segurança e saúde no trabalho?

A área de saúde e segurança do trabalho (SST) é responsável pelo bem-estar físico e mental do trabalhador. Afinal, é a responsável pela manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco de acidentes.

Quais as condições de segurança e saúde no trabalho?

segurança no trabalho a preocupação com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes; a orientação sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco; a indicação de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamentos de proteção necessários para cada atividade.

O que diz a lei de segurança no trabalho?

LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.

Quem deve garantir a supervisão das atividades no que desrespeita a SST?

É preciso garantir que as Normas Regulamentadoras de SST sejam cumpridas. Para isso, o principal órgão responsável por fiscalizar as empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio da fiscalização presencial, o MTE tem a obrigação de garantir que as empresas respeitem as normas.

Porque a saúde do trabalhador deve ser monitorada pela organização?

SST contribui para evitar multas pela inexistência ou falta de qualificação dos programas — LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (R$ 10 mil a R$ 12 mil/unidade).

Quais ações precisam ser executadas para eliminar os perigos, reduzir ou controlar os riscos?

Com base na avaliação de riscos e no plano de ação elaborado, precisam ser executadas as ações visando eliminar os perigos e reduzir ou controlar os riscos, conforme a seguinte hierarquia: Eliminar os perigos. Substituir as fontes de perigo por outras menos ofensivas/agressivas. Controle de engenharia (EPCs)

Quais são os 3 tipos de medidas de controle dos riscos?

Considerando as medidas de proteção coletiva, três alternativas podem ser adotadas: Eliminação do risco; Sinalização e Bloqueio do risco; Neutralização do risco, sendo que a Neutralização se subdivide em outras três etapas chamadas de proteção contra o risco, isolamento do risco e enclausuramento do risco

Quando entra SST no eSocial?

O início do eSocial para a SST se manteve ainda dentro do calendário de 2021, ficando para Outubro, sendo o Grupo 1 postergado por apenas 4 meses (a entrada seria em junho de 2021).

Quem deve enviar o SST?

Quem é o responsável pelo envio das informações? A própria empresa, porém, pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

O que é SST no eSocial?

eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas.

Como enviar SST?

Você pode fazer o envio assim que iniciar a obrigatoriedade, é só acessar o menu RELATÓRIOS, E-SOCIAL e clicar na opção CADASTRAMENTO INICIAL; 4 – No quadro CARGA INICIAL SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SST, clique no botão [Enviar]; 5 – Caso haja informações, elas entrarão em processamento.

Quais são as empresas do grupo 1, 2 e 3 do eSocial?

Confira o Cronograma do eSocial para 2021:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
  • Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 3 – Pessoas Físicas.