nnHá muito tempo o setor de serviços e das atividades chamadas intelectuais vem pleiteando que sejam incluídas no Super Simples e, na última quinta-feira, dia 07 de agosto de 2014, finalmente foi sancionada a Lei Complementar 147/2014 que beneficia mais de 140 segmentos de negócios, em que a lei representará uma redução de até 40% na carga tributária para alguns setores.nnA alteração do Super Simples permitiu a adesão de empresas de serviços que serão beneficiados com a unificação de até 08 tributos de acordo com a atividade da empresa. n
Quais as atividades que serão beneficiadas com o Super Simples?
nMedicina, enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;nnarquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;nnauditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;nnjornalismo, publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;nn outros negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.nnAlém desses benefícios, os empreendedores terão mais facilidades para abrir ou fechar um negócio, cujo projeto buscará reduzir burocracia, criando um Cadastro Único que eliminará a correria e papelada para abrir as inscrições estaduais e municipais, com implantação prevista a partir de março de 2015. Os Microempreendedores Individuais (MEI) também serão beneficiados pela Lei com a proteção em relação às cobranças indevidas pelos Conselhos de Classe e dos custos relativos à abertura. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo médio de espera no País hoje é de 107 dias (Fonte: SEBRAE). O mesmo deve acontecer com o tempo de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocraciannO mais conhecido ?Super Simples? também beneficiou os setores do comércio e da indústria pela limitação do ICMS Substituição Tributária com a uniformização para uso do regime que não poderá ser estendida, além dos casos previstos na Lei com a vigência a partir de 2016.A Lei Complementar para inclusão de atividades do novo anexo da Lei terá vigência a partir de janeiro de 2015, permitindo aos empreendedores um tempo para fazer seu planejamento para próximo ano. O planejamento torna-se obrigatório as empresas, pois nem sempre a nova forma de tributação é tão vantajosa quanto a atual, pois atualmente um lucro presumido paga 16,33% de tributos e o novo anexo do Simples Nacional varia de 16,93% a 22,45%. Onde estaria o ganho tributário? A análise passa a ser mais criteriosa, pois envolve também o INSS patronal e a folha salarial, quesito esse que pode vir fazer toda a diferença em seu planejamento.n
Portanto, por que esperar se pode prever o futuro do seu negócio antecipando seu planejamento pelo Super Simples?