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Renan decide devolver MP que reduz desoneração da folha de pagamento
n nnO presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta terça-feira (3) em plenário a devolução ao governo federal da medida provisória 669/2015 que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas.nnPublicada pelo governo na última sexta-feira, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos das empresas, adotada em 2011 para aliviar os gastos com mão-de-obra das empresas e estimular a economia.nnSegundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a medida provisória deixa de ter validade. Pela MP, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%n
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Após o anúncio da devolução, o governo informou que a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos termos da medida provisória. Segundo nota, a substituição da MP pelo projeto ‘não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo’.
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nA decisão de devolver a MP foi anunciada depois de uma reunião de Renan Calheiros com líderes partidários. Ao tomar a decisão, Renan se baseou no artigo 48 do regimento interno Casa. Esse artigo estabelece que cabe ao presidente da Casa “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento”.nnPara Renan Calheiros, a MP é inconstitucional. ?Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República?, declarou no plenário.nnO presidente do Senado disse que não se pode considerar urgente a medida provisória já que, segundo ele, a criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor e que, por isso, o reajuste poderia ser editado por meio de um projeto de lei.nnNo início da noite, a Secretaria de Imprensa da Presidência da República divulgou nota na qual informou que a presidente Dilma Rousseff assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos termos da MP. Com isso, segundo a nota, não haverá prejuízo para as medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo.nn“A presidenta Dilma Rousseff assinou agora à noite um Projeto de Lei com urgência constitucional que retoma os termos da MP 669/15, que alterava as alíquotas de desonerações das folhas de pagamento.O Projeto de Lei prevê a mudança nas alíquotas das desonerações 90 dias a partir da publicação, a chamada noventena. Isso significa que a substituição da MP pelo Projeto de Lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”, diz o texto da nota.n
n‘Ouvir o Congresso’n Para Renan Calheiros, qualquer medida de ajuste fiscal deve ser, antes, analisada pelo Congresso Nacional. “Não é um bom sinal para um ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica, aumentar impostos por medida provisória. [Para] qualquer ajuste, é preciso primeiro ouvir o Congresso Nacional”, afirmou. “Esse é um péssimo sinal de instabilidade jurídica que o Brasil emite […]. Não dá, na democracia, para continuar usurpando o papel do Legislativo. Como presidente do Congresso, cabe a mim zelar pelo papel constitucional do Legislativo”, disse.nnDurante a leitura da justificativa da devolução, Renan lembrou de outras duas medidas provisórias editadas pelo governo durante o recesso parlamentar e disse “lamentar” não ter tido tempo de devolvê-las ao Planalto.nnAs duas MPs, que alteraram regras para acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas, foram editadas pelo governo e enviadas ao Congresso durante o recesso parlamentar. Com isso, o prazo de admissibilidade das matérias expirou e os textos puderam tramitar na Câmara e no Senado. “Apenas lamento não ter tido a oportunidade de fazer o mesmo com as medidas provisórias que limitaram o exercício de direitos previdenciários aos trabalhadores”, disse Renan.n
Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), durante sessão no Senado, em Brasília, nesta terça-feira. (Foto: Ed Ferreira/ Estadão Conteúdo)
nSenadores de oposição aplaudiram a atitude de Renan Calheiros. Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado à Presidência da República fez um discurso de apoio à medida e elogiou o presidente do Senado. Governistas, como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), protestaram. Segundo Farias, a decisão de Renan era motivada por um suposto “ressentimento” em relação à presidente Dilma Rousseff.nnNa noite desta segunda-feira, horas antes de um jantar oferecido pela presidente à cúpula do PMDB, para o qual estava convidado, Renan anunciou que não iria. O objetivo do encontro era estreitar as relações do PMDB com a presidente. Renan argumentou que, se comparecesse, iria “apequenar” o Congresso, por se tratar de um evento de caráter partidário.nnDe alto custo fiscal, a renúncia de impostos das folhas de pagamento foi de R$ 3,9 bilhões em 2012 a R$ 21,568 bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal. Para este ano, a estimativa é que a desoneração geraria renúncia do governo de cerca de R$ 25 bilhões, chamando a atenção para o alto peso fiscal do benefício.nnAntecedenten Em 2008, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, já havia devolvidon uma medida provisória. A MP alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).nnNa ocasião, a decisão de Alves Filho foi tomada com base nos incisos II e XI do artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que afirmam que cabe ao presidente do Senado Federal “velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às prerrogativas dos Senadores” e “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento”.n
A MP 669/15, editada na semana passada por Dilma, foi devolvida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que criticou o aumento de ?imposto por medida provisória?.
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Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a medida provisória deixa de ter validade. Pela MP, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%
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O que dizem os especialistas
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Segundo o professor do Ibmec e especialista em direito constitucional Luiz Antonio Gomes, do escritório Renault Advogados, o governo errou ao propor a redução da desoneração da folha via medida provisória.
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?O governo não poderia emitir uma medida provisória sobre matéria que não é urgente?, afirma o advogado, destacando que, de acordo com a Constituição, qualquer criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor no país. ?O governo errou, porque está na verdade invadindo que é do espaço do Congresso Nacional, que é o de criação de leis.?
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?Só se pode aumentar imposto a partir de um prazo de 90 dias. Então, dá tempo de fazer proposição ao Congresso, que vai discutir se deve aumentar, em que percentual e de que forma?, avalia. ?A impressão que passa é que o governo lança uma MP que sabe que não pode lançar ou para começar uma discussão no Congresso sobre isso ou para ver se consegue compor, de repente, com uma alíquota um pouco menor?, acrescenta.
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Ele explica, porém, que não existe previsão constitucional de devolução de medida provisória, como a anunciada por Renan. ?Isso já foi feito antes, em 2008, teve o caso da MP 446, das filantrópicas, que foi devolvida pelo Congresso, mas a única previsão que existe na Constituição é que se a MP não for convertida em lei em 60 dias, renovável por um período igual, ela perde o efeito?.
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Após a devolução ao Executivo da medida provisória (MP) que reduz a desoneração da folha de pagamento, a presidenta Dilma Rousseff assinou projeto de lei, com urgência constitucional, com o mesmo conteúdo.
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De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, o projeto de lei inclui a mudança nas alíquotas das desonerações no mesmo prazo previsto anteriormente pela MP: 90 dias, a chamada noventena. ?Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal?, informou, em nota, o Palácio do Planalto.
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Como o projeto de lei foi enviado ao Congresso em regime de urgência, os deputados terão 45 dias para votar a matéria antes de esta trancar a pauta de votações na Casa, inviabilizando a análise de outras propostas legislativas. Depois de aprovado na Câmara, os senadores têm o mesmo prazo para apreciarem o texto do projeto.
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Uma hora depois de informar sobre a assinatura do projeto de lei, a Secretaria de Imprensa da Presidência enviou outra nota excluindo a informação de que o prazo previsto para as mudanças no projeto de lei é o mesmo da MP.
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Segundo o Planalto, a mudança nas alíquotas das desonerações, conforme o projeto, ocorrerá 90 dias a partir da publicação da lei. Como as medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo Executivo, o envio do projeto significa, na prática, que as mudanças só ocorrerão após sua aprovação no Congresso e sanção da Presidência, o que pode ultrapassar o prazo previsto inicialmente pelo governo de 90 dias a partir da edição da MP.
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Apesar do prazo maior para entrada em vigor das mudanças, a nova nota mantém a interpretação de que a substituição da MP pelo PL não trará prejuízos ao ajuste fiscal.
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Fontes: EBC e G1