O intuito da Nota Fiscal eletrônica é uma verdadeira revolução no varejo Brasileiro, parecida com a versão 2.0 da NF-e.nnA Nota Fiscal eletrônica tem uma alternativa totalmente simples e tecnológico para documentos fiscais como um papel utilizados no varejo ( cupom Fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda ao consumidor final). Com isso a empresa consegue redução de impostos e de custos das obrigações acessórias aos contribuintes, sem contato que ao mesmo tempo pode ser feito um aprimoramento do controle fiscal pelas administrações tributárias.nnCom a NFC-e também o consumidor final é beneficiado, ao possibilitar a conferencia da validade e autenticidade do Documento fiscal recebido. Neste sentido, propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado as particularidades do varejo.nnRevolução – A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda presencial ou com entrega em domicílio para o consumidor final – pessoa física ou jurídica -, em operação no Estado, sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.nnA NFC-e propõe uma verdadeira revolução no varejo brasileiro ao mudar todo o ato da compra, proporcionando maior agilidade no processo e mais segurança ao comerciante varejista, ao consumidor e ao fisco estadual.nnPara o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, entre eles a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda do dia.n
Benefícios de uma Nota Fiscal eletrônica.
nCom o uso da NFC-e, é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo DANFE NFC-e, na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores totais da venda.nnA NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor que deve ser instalado nos computadores da empresa.nnApós ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações.nnSe não houver nenhum erro, a Secretaria da Fazenda autoriza a NFC-e, fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só pós a autorização é que o comerciante poderá entregar o DANFE NFC-e ao consumidor.