Receita Federal adia redução no valor máximo das compras no exterior

A Receita Federal adiou novamente, para julho de 2016, a redução do valor máximo das mercadorias que o viajante poderá trazer do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre sem pagar imposto de importação.nnO valor deveria ter caído de US$ 300 para US$ 150 em 1º de julho deste ano, mas ficou para o ano que vem.nnÉ a segunda prorrogação da medida, que foi anunciada em junho de 2014 e deveria entrar em vigor naquele mês, segundo a Portaria 307, junto com as chamadas lojas francas, que seriam instaladas em cidades de fronteira e venderiam produtos importados também sem imposto aos viajantes brasileiros.nnAs lojas francas poderão vender até US$ 300 sem impostos aos viajantes brasileiros, além dos US$ 150 trazidos do exterior por via terrestre. É uma forma de estimular o comércio por essas lojas.nnPoucos dias depois, porém, em 17 de julho de 2014, a Receita decidiu mudar a data da redução do limite de importação para julho de 2015, para dar mais tempo para a instalação dessas lojas francas. E voltou a fazer o mesmo em junho deste ano.nnAs lojas francas dependem ainda da instalação do sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias e de registro e apuração de créditos tributários.

Algumas dicas para melhorar o atendimento ao cliente

De todos os problemas que potencialmente podem afetar sua empresa, o mau atendimento talvez seja um dos mais simples de se resolver. Além disso, por ser muitas vezes o primeiro contato de um cliente com uma empresa, o atendimento, quando bem feito, se torna uma ferramenta importantíssima para se cativar, conquistar e fidelizar o cliente. Em última instância, ele pode ser um belo cartão de visitas quando oferecido com excelência.nnDe um modo geral, o que um cliente busca quando entra em contato com uma empresa é, além de ser bem atendido, ter seus problemas resolvidos ou dúvidas esclarecidas. Pode-se dizer que, quando isso acontece, tem-se um cliente satisfeito. Agora imagine se além satisfeito esse cliente tiver suas expectativas superadas, o quanto ele não vai ser fã da sua empresa?n

Algumas dicas para melhorar o atendimento ao cliente

nCordialidade sempre ? o atendimento geralmente é primeiro contato do cliente com a empresa, logo, ele deve ser impecável para que a sua empresa passe a melhor impressão possível. Como diz o ditado, a primeira impressão é a que fica.nnSendo assim, seja simpático e cordial desde o primeiro segundo. Trate seu cliente com educação e com o tom de voz baixo, mesmo que ele não corresponda na altura nem na cordialidade. Passe para o cliente a impressão de que ele é importante para a empresa, ouvindo sempre o que ele tem a dizer, mesmo que esteja fora do seu escopo de atuação. Ele deve ser sempre escutado, ainda que sua empresa não possa ajuda-lo como ele gostaria.nnEntenda o problema e busque a melhor solução ? Muitas vezes o cliente não consegue explicar com precisão a dificuldade que está enfrentando, então, cabe ao atendimento descobrir exatamente qual é essa dificuldade. Para isso, é imprescindível que o atendente conheça a fundo todos os produtos oferecidos pela empresa, domine suas ferramentas, quando for o caso, e saiba exatamente como são seus processos.nnAntes de começar, é ideal que o atendente passe por um treinamento intenso. É interessante que ele aprenda o funcionamento de todos os setores da empresa, entenda como ela se organiza, quais são seus valores, sua missão e objetivo.nnDessa forma, será muito mais intuitivo solucionar questões de maneira proativa, além de ficar naturalmente mais fácil de representar a empresa da forma como ela quer ser reconhecida pelos seus clientes.nÉ importante também que o atendimento seja feito de forma clara e didática para que a solução não deixe nenhuma margem para dúvidas. É bom fazer uso de um vocabulário mais simplificado e evitar termos muito técnicos, principalmente quando as questões forem ligadas à tecnologia.nnAgilidade e rapidez nas respostas ? Depois que você entender qual é a questão do cliente e descobrir qual a melhor solução possível para ela, responda-o o quanto antes. Se a solução puder ser dada já no primeiro contato do cliente será ideal. Até porque é isso que um cliente com dúvidas espera de um bom atendimento, principalmente quando ele não dispõe de muito tempo para se dedicar ao problema. Em outras palavras, seja claro, objetivo e rápido para responder seu cliente e corresponder às suas expectativas.nnNão deixe o cliente desamparado ? como já dito, o ideal é que o cliente tenha sua dúvida solucionada de maneira eficiente e rápida. Porém, dependendo do tipo de dúvida ou problema, às vezes não é possível apresentar uma solução instantaneamente. Há casos em que a resposta ou a solução dependem de outros setores e departamentos da empresa, ou até de consultas técnicas que levam algum tempo para apresentar uma resposta precisa.nnQuando esse for o caso, não deixe seu cliente sem resposta, jamais. Explique a ele o porquê da demora e marque com ele uma hora para que você possa retorna-lo com a solução, e nunca se esqueça desse compromisso.nnMesmos nos casos para os quais não haja solução, não abandone seu cliente, ainda que ele fique insatisfeito pela falta de resposta. Tente explicar a situação da maneira mais cordial e amigável possível para amenizar essa situação delicada. Respostas negativas devem ser ditas com positividade.nnDe qualquer maneira, o importante aqui é que seu cliente se sinta amparado; que ele se sinta importante e perceba que você se empenhou, de fato, para buscar a melhor solução para o seu problema. Se isso acontecer, mesmo que a solução não seja encontrada, ele vai se sentir valorizado e reconhecer o empenho da empresa em atende-lo bem.nnEsteja sempre aberto para receber feedbacks ? sejam eles positivos ou não, feedbacks são extremamente importantes. Quando positivos, além de funcionarem como verdadeiras injeções de ânimo e motivação, sinalizam que a empresa está caminhando na direção correta. Já os negativos, podem não ser tão prazerosos de serem recebidos, mas são muito úteis no sentido de apontarem onde a empresa está pecando. Muitas vezes os funcionários de uma empresa estão tão envolvidos nos processos internos que não conseguem ter uma visão mais crítica e impessoal dos serviços que prestam. Por isso é tão importante receber feedbacks que apontem onde estão as falhas dos serviços. Até porque, se elas não forem identificadas, dificilmente soluções para elas serão pensadas e, se soluções eficientes não forem pensadas, naturalmente não serão encontradas e o atendimento vai ficar comprometido.nnAinda em relação aos feedbacks negativos, vale lembrar que sempre que um cliente se mostrar insatisfeito, a empresa deve procura-lo para tentar, de alguma maneira, resolver seu problema ou compensa-lo por alguma inconveniência que a empresa ou o atendimento possam ter causado. Procure saber onde ele teve suas expectativas frustradas e tente ajuda-lo com tudo que estiver ao seu alcance.nnReceba e encaminhe sugestões de melhorias ? Receber e direcionar sugestões de melhorias também fazem parte do trabalho do bom atendimento. O quanto antes as sugestões forem encaminhadas, mais rapidamente elas serão atendidas e, certamente, maior será a satisfação do cliente que a sugeriu.nnSurpreenda seu cliente ? Esse é o tópico menos objetivo, mas também o mais impactante no sentido de surpreender seus clientes para melhor. Mesmo que você ofereça um atendimento exemplar e tenha clientes plenamente satisfeitos, esteja constantemente pensando maneiras de surpreende-los. Seja proativo, antecipe problemas, personalize seus serviços. Por exemplo, procure seus clientes, espontaneamente, para saber o quanto estão satisfeitos com a sua empresa, ou se gostariam de fazer sugestões, ou até mesmo críticas. Faça eles saberem que são lembrados e, principalmente, valorizados. Ofereça brindes, serviços exclusivos ou quaisquer outros tipos de ?mimos? que os façam sentir importantes e não meramente ?consumidores?. Esse é o segredo para se conseguir clientes fãs, que são fiéis, que espontaneamente fazem propaganda da sua empresa. Esse é o diferencial que faz a diferença.nnFonte: Nibo

Governo propõe dividir parte do lucro do FGTS com trabalhadores

O governo vai apresentar ao Congresso uma proposta para mudar a forma de remuneração da conta dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a iniciativa, tenta evitar a aprovação de um projeto apadrinhado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que corrige o FGTS pelo índice da caderneta de poupança e, na prática, dobra a remuneração do Fundo para os depósitos feitos a partir de janeiro de 2016. Cunha afirmou que colocará esse projeto para votação na semana que vem.nnA proposta do governo para barrar o avanço do projeto de Cunha é fazer com que parte do lucro obtido pelo Fundo de Garantia seja distribuído entre os trabalhadores, com cada um recebendo um valor proporcional ao seu saldo. Hoje, o lucro é reaplicado no próprio Fundo. Só no ano passado, o ganho chegou a R$ 13 bilhões.nnO receio do governo é que a proposta do presidente da Câmara esvazie os cofres do FGTS, principal fonte de recursos para os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Hoje, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). O projeto apadrinhado por Cunha prevê remuneração de 6,17% ao ano mais TR para os depósitos feitos a partir do ano que vem.nnPela proposta do governo, a remuneração da conta dos trabalhadores melhoraria, mas não tanto como prevê o projeto apadrinhado por Cunha, e haveria um limite para esse aumento de despesas do FGTS. Um exercício mostra que, se a proposta do governo já estivesse em vigor, a remuneração média das contas do Fundo de Garantia nos últimos três anos teria sido de 5,8%).nnO projeto do governo prevê um escalonamento para a divisão dos lucros. No primeiro ano de vigência da lei, em 2016, 30% dos ganhos obtidos pelo FGTS em 2015 seriam divididos pelas contas dos trabalhadores. Em 2017, seriam 40% e, a partir daí, seriam rateados 50% do lucro do ano anterior.nnA proposta para o FGTS, elaborada pelo Ministério do Planejamento, é semelhante ao anteprojeto apresentado pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que tem apoio do setor da construção, de movimentos sociais por moradia popular, da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de prefeitos. Mas tem uma diferença fundamental. O deputado propôs que o resultado do Fundo de Garantia a ser distribuído aos trabalhadores levaria em conta o lucro e também o que foi gasto em subsídios. No ano passado, o gasto com subsídios foi de R$ 8 bilhões – ou seja, somado ao lucro de R$ 13 bilhões, o resultado a ser considerado na distribuição aos trabalhadores seria de R$ 21 bilhões.nnConselho. Outro ponto da proposta apresentada pelo deputado que o governo não deve referendar é a mudança na composição do conselho curador do FGTS, responsável por decidir os aportes do Fundo. Hoje, o governo é responsável por indicar 12 dos 24 integrantes do conselho. A outra metade é formada por representantes dos trabalhadores e de associações patronais.nnPela proposta do deputado Marun, o órgão seria formado por 18 integrantes, sendo 6 do governo, 6 dos trabalhadores e 6 dos patrões. A presidência, atualmente ocupada pelo ministro do Trabalho, seria rotativa entre os segmentos representados. Cabe ao presidente o voto de minerva quando há empate nas votações. Proposta. A distribuição de parte do lucro anual do FGTS, da forma como deve ser proposta pelo governo, aumentaria a rentabilidade das contas vinculadas ao Fundo para patamar próximo ao da poupança. De acordo com cálculos da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), se a fórmula do projeto do deputado Carlos Marun, que deve ser replicada na proposta do governo, estivesse em vigor desde 2012, a remuneração do FGTS nesses últimos três anos seria, em média, de 5,8% ao ano.nnO porcentual é semelhante ao que propõe o projeto do deputado Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), da Força Sindical, e dos líderes das bancadas do DEM, Mendonça Filho (PE), e do PMDB, Leonardo Picciani (RJ). Pelo texto, a remuneração das contas do FGTS subiria dos atuais 3% mais TR ao ano para 6,17% mais TR ao ano para os depósitos feitos a partir de janeiro de 2016. A proposta é bancada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Pelo regimento da Casa, Cunha não pode apresentar projetos enquanto ocupar a presidência. O cálculo da Abrainc foi feito com base na divisão da metade do lucro nos últimos três anos. / M.R.A. Correção no rendimento. Congresso votará novo cálculo para remunerar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a ?poupança forçada? que todo trabalhado faz:nnComo é hojennA remuneração é de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), sempre próxima de zero. Proposta patrocinada pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) Sobe os juros para 6,17% ao ano (os mesmos da poupança) mais TR para os depósitos feitos a partir de janeiro de 2016. O saldo anterior continua sendo remunerado a 3% ao ano mais TR.nnProjeto do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) Divide parte do resultado de cada ano do Fundo. Esse resultado inclui o lucro e os gastos com subsídios. A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta conta no fim do ano e deve ocorrer até 30 de junho do ano seguinte. Será de 30% em relação ao exercício de 2016, 40% no exercício de 2017 e 50% nos anos seguintes.nnProposta que deve ser enviada pelo governonnSemelhante ao projeto apresentado por Carlos Marun, com a diferença de que o valor a ser distribuído aos trabalhadores terá um teto: o lucro de cada ano, já que, pela proposta do deputado, o resultado passa a incorporar também os subsídios para os financiamentos.nnFonte: O Estado de S. Paulo

Comissão de Trabalho aprova isenção de IR para férias e 13º

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e de 13º salário. A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.nnA isenção está prevista em substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS). O substitutivo reúne os textos do projeto de Busato e de outros 14 que tramitam em conjunto.nnO texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.nnBenjamin Maranhão argumentou que a proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. ?O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe?, disse.n

Decisões judiciais

nO relator observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da cobrança do IR. ?Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias  proporcionais e o seu respectivo adicional?, explicou.n

Tramitação

nA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.n

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nnÍNTEGRA DA PROPOSTA:n

nFonte: Agência Câmara Notíciasnn

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Estratégias de sobrevivência em médio prazo na crise econômica

O ano de 2015 apresenta um cenário desfavorável para qualquer empresário. E tudo colabora para isso: Real desvalorizado em relação ao dólar, escândalos de corrupção que afetam os investimentos estrangeiros, PIB caindo e impostos e inflação em alta. Diante deste cenário tão desfavorável, muitas empresas se vêem bastante desmotivadas e não conseguem projetar um futuro otimista. Porém, o empreendedor deve deixar de lado o desespero e pensar que o momento de crise sempre é passageiro. É comum que hajam épocas de recessão econômica. Todas as empresas devem estar preparadas para estes tempos de crise econômica.nnCom as atitudes certas, a crise econômica pode ser uma grande oportunidade de negócios para a sua empresa. Para sobreviver ao cenário desfavorável, e quiçá, até lucrar mais, confira nossas quatro dicas matadoras.nn1) Invista em vendas qualificadasnnA gestão estratégica de vendas é fundamental para os tempos de crise. Afinal, os consumidores não deixam de comprar em um cenário de recessão, mas passam a levar em conta o custo/benefício de tudo o que compram. Em outras palavras, eles compram menos para comprar melhor.nnE as empresas precisam seguir esta mesma lógica: selecionar ofertas e produtos de qualidade são uma estratégia mais certeira do que apostar em grandes quantidades. Aliado a isso, também  é importante investir também em uma gestão estratégica de vendas ? não as que tentam convencer cliente, mas aquelas que conseguem atender com eficiência as necessidades deles. Se ele ficar satisfeito, esta venda pode resultar em muitas outras novas vendas.nn2) Faça uma gestão inteligente de seus recursos humanosnnNa cultura da crise econômica, um dos maiores medos dos funcionários (bem como dos empresários também) é o corte de empregos. As demissões em massa viram uma opção mais rotineira, como tentativa de conter os gastos. Porém, essa decisão é extremamente errada, e pode significar em um desastre para empresa. São nos tempos de crise que elas precisam de cada um dos colaboradores que mantêm.nnÉ preciso entender que o problema não está em manter o funcionário, mas sim, em fazer a gestão qualificada dos recursos humanos. O que acontece é que, em tempos de bonança, é comum haver desperdícios em todos os setores, já que os gastos não são tão sentidos quanto em uma crise econômica.nnO recomendado é verificar a situação de cada departamento e realocar os colaboradores para áreas em que possam produzir mais e melhor. Além disso, uma pequena dose de motivação também nunca é demais.nn3) Controle as finanças e os investimentosnnIsso nem é mais novidade, mas é sempre importante ressaltar: desperdícios e gastos desnecessários devem ser cortados sem piedade. Lembre-se também que crédito no banco é mais difícil de ser obtido em tempos de recessão. Portanto, corte os extras e preste muita atenção ao fluxo de caixa.nnOutra dica importante, ainda relacionada às finanças, é a de priorizar investimentos que tragam resultados a curto prazo. Os que garantem resultados apenas a longo e médio prazo, geralmente, demandam muito dinheiro e, por mais que sejam capazes de garantir melhores retornos, não serão capazes de ajudar a empresa em tempos difíceis, como a crise econômica que o país está passando.nn4) Marketing é fundamental, ainda em tempos de crise econômicannCortar a área de marketing durante a crise econômica é outro erro que deve ser evitado. Apesar da crise econômica, é sempre importante apostar em campanhas criativas, assertivas e coerentes para qualificar ainda mais a empresa. Lembre-se: uma empresa que não é anunciada, não é lembrada e quem não é lembrada, não vende.nn5) Ter uma boa contabilidadennTodas as empresas devem ter seu contador ou seu escritório de contabilidade, porém, o empresário deve se atentar em estratégias fiscais para poder reduzir os custos de impostos para sua empresa. Ter um escritório de contabilidade como aliado é fundamental em tempos de crise econômica.nnGostou do artigo? Tem alguma experiência relacionada aos tempos de crise para compartilhar conosco? Então comente! 

Tabela IRPF 2015

IRPF 2015 – Receita abre consulta ao 3º lote de restituição

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF 2015, que contempla 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões.

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O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

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O crédito bancário para 1.827.118 contribuintes será realizado no dia 17 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 184.982.540,99 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 54.222 contribuintes idosos e 4.901 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

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Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

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Tabela IRPF 2015

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A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

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A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF 2015 e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF 2015 e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

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Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

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Fonte: Receita Federal do Brasil

Dumping, uma prática ilegal que pode matar a sua empresa

Em um mundo cada vez mais globalizado, novas oportunidades surgem a todo momento. Podemos expandir cada vez mais nossos mercados, conseguindo obter um crescimento sem precedentes para as empresas.nnExpandir empresas para mercados internacionais pode ser uma boa ideia, mas exige bastante estudo. Cada país tem suas próprias leis de mercado, políticas e cultura de consumo. Por isso as empresas lançam mão de estratégias, algumas sendo predatórias e ilegais. Uma delas é o dumping.n

O que é dumping?

nTrata-se de uma prática desleal de comércio. Funciona assim: quando uma empresa entra no país, ela deixa o preço dos produtos menor que os concorrentes, afim de eliminar a concorrência. Assim que assume o monopólio, eles aumentam o preço. Há 4 tipos de dumping:n

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  • Dumping esporádico: isso ocorre quando há excesso de estoque. Assim que o estoque é esvaziado, eles retornam ao preço normal.
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  • Dumping predatório: essa é uma das formas mais desleais de dumping. Trata-se do caso mencionado, quando uma empresa deixo os preços menores que a concorrência, afim de eliminá-la. Quando assumem o monopólio, aumentam os preços ao máximo, pois não há mais concorrência.
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  • Dumping social: trata-se de uma forma um pouco diferente dos outros dumpings, pois fundamenta o prejuízo de seus concorrentes na diminuição dos direitos trabalhistas de seus funcionários.
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  • Dumping persistente: nesse caso não é considerado uma prática desleal. A empresa local, por possuir monopólio, já possui preços muito elevados. Neste caso, o preço baixo nada mais é do que uma forma saudável de concorrência.
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nA prática de dumping no Brasil é considerada ilegal e tratada pela Lei nº 8.884/94:n

Art. 21 ? as seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:nn(…);nnXVIII ? vender injustificadamente mercadoria abaixo do preço de custo;

nAs práticas de dumping social e predatória são extremamente maléficas tanto para as empresas, quanto para os consumidores. Só é vantajosa para os consumidores locais a curto prazo, pois a longo prazo os preços serão muito maiores. Além disso, não é possível garantir nem qualidade do produto, e diminui a inovação. Então, caso seja identificada o dumping, deve-se acionar os órgãos responsáveis.nnGostou da dica? Então acompanhe nosso blog e veja mais novidades interessantes!

Censo de Capital Estrangeiro 2015

Esta é mais uma obrigação acessória exigida pelo Banco Central com prazo de entrega até às 18 horas do dia 17/08/2015. As condições para obrigatoriedade de entrega desta assessoria estão abaixo relacionadas. Nesta análise deve-se observar as informações com base em 31/12/2014:

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  • As empresas que tinham Patrimônio Líquido superior a US$100 milhões de dólares e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
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  • As empresas que  possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões de dólares em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
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Em especial as IMPORTADORAS e EXPORTADORAS devem observar a segunda condição que trata do CRÉDITO COMERCIAL. No site do Branco Central tem a seguinte orientação para estes casos: A empresa residente possui CRÉDITO COMERCIAL de curto prazo igual ou superior a US$10 milhões? A empresa residente (potencial declarante) deve avaliar se em 31/12/2014, o valor de suas obrigações na forma de crédito comercial, segundo a taxa de conversão da data (US$1,00 = R$2,34), era igual ou superior a US$10 milhões de dólares. As obrigações da empresa que constituem créditos comerciais de curto prazo são somente aqueles em que:

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  • Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço assumindo o compromisso de efetuar, em até 360 dias, pagamento ao exportador não residente (em valorigual ou superior a US$10 milhões de dólares);
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  • Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, em até 360 dias, enviar bem ou prestar serviço(em valor igual ou superior a US$10 milhões de dólares);.
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A avaliação do prazo deve sempre ser feita segundo o prazo contratual da obrigação e não conforme o prazo residual. Operações com prazo contratual entre zero e 29 dias são consideradas à vista e não se enquadram como crédito comercial (Considerar para identificação de prazo o que está em contrato/termo de negociação. Avaliar se em 31/12/14 a empresa tem alguma negociação de “crédito comercial” que ultrapassa os 29 dias. Havendo e alcançando o valor, a declaração deve ser feita). As operações abaixo, por não constituírem créditos comerciaisnão devem ser consideradas para efeito de avaliação da obrigatoriedade da declaração:

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  • Operações de financiamento efetivadas com a interveniência de instituições financeiras tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento. Neste caso, para fins dessa declaração, ainda que o financiamento esteja associado ao comércio de bens e serviços, como há uma instituição financeira como credora, trata-se de empréstimo e não de crédito comercial;
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  • Operações de empréstimo em geralnão são consideradas créditos comerciais. A única exceção são os empréstimos tomados junto à contraparte exportadora ou importadora, numa operação de comércio exterior.
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No site do banco Central é possível avaliar a obrigatoriedade da entrega respondendo as perguntas do link: http://www.bcb.gov.br/rex/CensoCE/Censo2014/obrigatoriedade.asp?idpai=CENSOCE Também está disponível no site do Banco Central manual do declarante com informações e orientações para preenchimento da declaração. É possível acessar o “precisa de ajuda” com perguntas e respostas sobre o assunto: http://www.bcb.gov.br/rex/CensoCE/Censo2014/faq.asp?idpai=CENSOCE

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Fonte: Banco Central

15 direitos que os consumidores "e;pensam"e; que têm.

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15 direitos que os consumidores “pensam” que têm.

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 Verdadeiro ou falso: o cliente tem sempre a razão. Se você respondeu falso, acertou. Isso porque existem alguns direitos que as pessoas pensam ter, mas que, na verdade, nunca nem se quer existiram. Por isso o Consumidor Moderno decidiu pesquisar sobre alguns desses supostos direitos. Confira abaixo 15 direitos que não te pertencem.

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1. As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito. Por isso, quando for comprar algum presente é bom já negociar com a loja a possível troca, uma vez que o presenteado pode querer trocar o tamanho, a cor etc.;

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2. As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo – 15, 10 dias ou até mesmo uma semana e outras repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente – mas isso é política da própria loja;

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3. Há um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas vale somente para compras feitas fora do estabelecimento – internet ou pelo telefone, por exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra;

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4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso – cartaz ou placa de aviso, por exemplo;

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5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes;

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6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam e como é difundido;

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7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;

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8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;

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9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde;

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10. Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;

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11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento;

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12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;

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13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente;

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14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido;

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15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo valor.

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* Com informações dos portais Estadão e Economia.terra.

Como calcular a Contribuição, em atraso, do empregado doméstico.

Como calcular a Contribuição, em atraso, do empregado doméstico.

nMuitas empresas e gestores estão com dúvidas referente ao prazo de pagamento da contribuição do empregado doméstico finalizou no dia 7 de Julho por conta de uma alteração da data de vencimento, prevista pela lei complementar nº150, de 1 de Junho de 2015. Mais conhecida pela lei dos domésticos. Mesmo assim, veja como calcular a contribuição, em atraso, do empregado doméstico.nnDe acordo com a Receita Federal o empregador doméstico que não recolheu a contribuição dentro do prazo vigente, poderá calcular manualmente na GPS ou até mesmo no DARF, diante do campo referente a multa calculada em razão de 0,33%  referente a cada dia de atraso, tendo o limite de 20%, sob a pena de futuras cobranças. Para as pessoas ou empresas que recolherem a competência de Junho até o dia 31 de Julho não terá incidência de juros, apenas poderá acrescentar uma multa diária ao valor da contribuição.nn