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nDesenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comercio Exterior – MDIC e Receita Federal do Brasil – RFB, o SISCOSERV tem o intuito de registrar todos os Serviços Intangíveis e Operações que produzam Variações Patrimoniais, das pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantem relação contratual com ente no Exterior. Como se trata de uma obrigação acessória, o não cumprimento acarreta em multas pela não entrega ou por informações incorretas. A obrigatoriedade pelo envio da declaração é da pessoa física e/ou jurídica residente no Brasil.
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nComo o volume de Importações e Exportações de serviços teve um aumento significativo, o Governo viu-se na obrigação de criar mais essa declaração, mesmo sabendo que isso vai demandar mais tempo e controle por parte do empresário. O Governo defende a ideia que essas informações levantadas irão identificar tudo o que está sendo vendido e contratado, e com isso criar mecanismos para aumentar as Exportações de serviços, e blindar algumas áreas da economia do Brasil.
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nVamos Listar alguns exemplos práticos da obrigatoriedade da obrigação da entrega do SISCOSERV.
n• Empresa que contrata frete internacional diretamente do fornecedor estrangeiro, mesmo que por intermédio de agente de carga;
n• Empresa paga comissão a um agente no exterior, por meio de contrato de prestação de serviço;
n• Hotel que recebe um hospede estrangeiro;
n• Serviços contábeis, advocatícios, consultoria de um cliente estrangeiro;
n• Hospital ou clínica que realiza um procedimento a um cliente estrangeiro.
nPensando nas empresas a Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil conta com uma equipe técnica preparada para atender a todas as suas necessidades, deixando o empresário focado no que realmente precisa, que é, gerar negócios. Entre em contato conosco para conhecer nossos serviços a respeito do SISCOSERV.
Tecnologia da Informação: em busca da inovação tributária
** Possui empresa de TI? Na Komcorp contamos com uma equipe atualizada e capacitada, preparada para atendê-lo com eficácia, pois é isso que sua empresa merece!
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Notícia Completa:
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nO setor de Tecnologia da Informação (TI) brasileiro quer alcançar um faturamento anual de US$ 120 bilhões até 2020, segundo a revista Época Negócios. Para chegar nesta meta, representantes das principais entidades de TI elaboraram um documento com reivindicações para os candidatos ao governo Federal, Estados e Poder Legislativo. A principal proposta refere-se a alterações na estrutura tributária das empresas de software e serviços em TI.
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n"Os encargos sobre a folha de pagamento, em torno de 36%, restringem o emprego formal nas empresas de TI, que são intensivas em mão de obra. Solicitamos que os encargos sociais sejam cobrados sobre o faturamento das empresas, e não sobre a folha", afirmou o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Antonio Carlos Gil. Dessa forma, o setor de TI poderia ampliar de 3,5% para 5,3% sua representatividade no PIB até 2020.
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nA revista Época Negócios ainda complementa, informando que cerca de 94% das empresas estão enquadradas entre micro e pequenas, 5% como médias e apenas 1% como grandes. No caso das micro e pequenas, metade delas encerram suas atividades em menos de cinco anos, segundo os representantes do setor. "A estrutura de tributação defasada impede o pleno desenvolvimento das companhias e do mercado. Assim, a cadeira de valor da indústria de TI tem baixa capacidade econômica, dificuldade de expansão e limitado poder de investimento em pesquisa e desenvolvimento."
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nDessa forma percebe-se uma necessidade das empresas de TI buscarem estratégias que possibilitem uma redução de sua carga tributária, ou até mesmo, uma assessoria que assegure que o atual recolhimento dos tributos já está com todos os benefícios fiscais aplicados.
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nNós da Komcorp, buscamos fornecer ferramentas de apoio na assessoria fiscal para a tomada de decisão, contribuindo no desenvolvimento, resultado econômico e crescimento do seu negócio.
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nConte com nossa equipe!
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nFonte: Revista Época Negócios.
Investimentos, bens e direitos no exterior são sujeitos a Declaração para Banco Central
Você Sabia?
nInvestimentos, bens e direitos no exterior são sujeitos a Declaração para Banco Central até 05/04/2016
nConte com a KOMCORP para declarar sem erro!
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Notícia completa:
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nIndependentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
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nO prazo de entrega da declaração anual de 2016, com data-base em 31 de dezembro de 2015, é de 10h de 15 de fevereiro de 2016 às 18h de 05 de abril de 2016. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
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nA partir da posição de 31 de março de 2011 e sem prejuízo da DBE/Anual, as pessoas descritas ficam obrigadas a prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
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nA Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma declaração financeira e de obrigatoriedade de cada pessoa jurídica ou física transmitir a sua. Caso esteja precisando de assessoria ou mesmo do preenchimento da declaração a Komcorp possui os profissionais qualificados para prestar estes serviços.
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nFonte: Banco Central
Permanência no Plano de Saúde Empresarial Após Desligamento!
Você Sabia?
nPermanência no Plano de Saúde Empresarial Após Desligamento!
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Saiba mais:
nEntre os benefícios assegurados aos demitidos, está a possibilidade de permanecer no plano de saúde empresarial após o desligamento.
nO direito é previsto pelo artigo 30 da lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
nDe acordo com o diretor da ANS, a empresa deve informar ao funcionário, por escrito, acerca da possibilidade de permanecer no plano em um prazo de 30 dias, contados a partir da data do comunicado de aviso prévio.
nA regra é válida apenas para demitidos sem justa causa.
nOs prazos de permanência no plano de saúde são limitados, sendo, em regra, por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
nAssim, se o funcionário trabalhou apenas um mês na empresa, tem o direito de permanecer no plano de saúde por seis meses.
nSe trabalhou por quinze anos, o prazo máximo de permanência será de dois anos.
nAlém disso, o demitido só terá direito ao benefício enquanto estiver desempregado.
nO demitido precisa arcar com 100% do valor do plano de saúde após o desligamento.
nOu seja, apesar de poder permanecer no plano, o que era pago pela empresa passa a ser pago integralmente pelo ex-funcionário.
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nAutoria:
nANA CLAUDIA BRESSIANI (OAB 33128SC)
nCRISTIANE REGINA BARTZ – OAB/SC 17456
nBressiani Advocacia e Consultoria
nTelefone: 3065-6865
Você sabia? A falta de entrega da declaração Capitais Brasileiros no Exterior pode gerar multas?
Não deixe passar nenhum detalhe em seu IR: www.komcorp.com.br | 48 2106.4300 | contato@komcorp.com.br
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Leia mais:
nIndependentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
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nO prazo de entrega da declaração anual de 2016, com data-base em 31 de dezembro de 2015, é de 10h de 15 de fevereiro de 2016 às 18h de 05 de abril de 2016. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
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nA partir da posição de 31 de março de 2011 e sem prejuízo da DBE/Anual, as pessoas descritas ficam obrigadas a prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
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nA Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma declaração financeira e de obrigatoriedade de cada pessoa jurídica ou física transmitir a sua. Caso esteja precisando de assessoria ou mesmo do preenchimento da declaração a Komcorp possui os profissionais qualificados para prestar estes serviços.
nFonte: Banco Central
Concessão do DSR Fora do Prazo implica Pagamento em Dobro
Você Sabia?
nConcessão do DSR Fora do Prazo implica Pagamento em Dobro
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nEditada recentemente nova Súmula do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que trata da concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho.
nA Súmula nº 73 põe fim à divergência nas decisões do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina em relação ao pagamento do descanso remuneradosemanal nos casos em que o repouso é concedido após o sétimo dia de trabalho. O Regional catarinense consolidou o entendimento de que o repouso não concedido contraria o disposto no artigo 7º, XV, da Constituição Federal e deve ser pago em dobro, conforme preceitua a OJ 410 do TST.
nSegue súmula:
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nSÚMULA N.º 73 – “REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.
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nAutoria:
nANA CLAUDIA BRESSIANI (OAB 33128SC)
nCRISTIANE REGINA BARTZ – OAB/SC 17456
nBressiani Advocacia e Consultoria | Telefone: 3065-6865
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Redução da Carga Tributária nas Operações via internet e telemarketing
Santa Catarina inova mais uma vez:
nRedução da Carga Tributária nas Operações via internet e telemarketing
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nO ano de 2016 está sendo de grandes desafios aos empresários brasileiros, que, além de terem que usar sua criatividade para inovar em seus negócios devido ao momento econômico em que o Brasil passa, sofrem diretamente com as mudanças da legislação tributária.
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Desde 01/01/2016 um dos grandes vilões e que está deixando muitos empresários sem sono é o chamado ICMS do comércio eletrônico. Mas afinal, o que seria isso?
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nDe forma bem simples, pela nova regra, uma loja de Santa Catarina que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do ICMS com o Estado que recebe a mercadoria. Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para Santa Catarina. O cálculo era bem mais simples.
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nAgora, o empresário tem ao menos sete procedimentos antes de despachar o pedido, segundo a Fecomércio-RJ:
n1. Gerar a nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias.
n2. Conferir a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com a origem e o destino.
n3. Calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
n4. Dividir essa diferença entre destino e origem. Neste ano, 40% ficam para o estado do cliente e 60% para o estado de origem. No próximo ano, a regra muda.
n5. Entrar no site da Secretária da Fazenda para emitir a guia para pagamento dos 40% da diferença de alíquota, sendo que cada estado tem seu próprio site e procedimentos.
n6. Digitar as informações de sua empresa e da venda manualmente e emitir a Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE).
n7. Pagar a guia do imposto do Simples Nacional no final do mês.
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nICMS, substituição tributária, diferimento, DIFAL, crédito presumido, GNRE, são tantos os termos tributários, que em vez do empresário ficar gerando negócios, está preocupado com a alíquota a ser destacada na nota fiscal.
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nCom o intuito de minimizar esse impacto tributário, o Estado de Santa Catarina inovou mais uma vez, lançando um novo regime especial para as vendas interestaduais pela internet ou telemarketing. Esse regime visa reduzir a carga tributária do ICMS de 18% para 4,80%, deixando assim o empresário catarinense competitivo nesse cenário atual.
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nFicou interessado? Nós da Komcorp estamos à disposição para assessorá-los, entre em contato conosco.
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Boa notícia para optantes pelo SIMPLES NACIONAL
**DIFAL Empresas Optantes pelo Simples Nacional – STF concede liminar que suspende a mudança no recolhimento do ICMS**
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nO ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS nas saídas interestaduais para não contribuinte, também conhecido como ICMS do Comércio Eletrônico.
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nO pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional.
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nSegundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).
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nA entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.
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nA suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda vai para julgamento em plenário do STF.
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nNa decisão, o ministro afirma que a mudança na regra apresenta risco de prejuízos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. O ministro aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades.
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nDessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas opções:
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nNão recolher o DIFAL e mencionar em dados adicionais de suas notas a seguinte expressão: “Suspensão do recolhimento do diferencial de alíquota nas operações interestaduais a não contribuintes, segundo ADI 5464.”. Contudo, caso o julgamento não seja favorável ao contribuinte, deverá recolher retroativamente os valores.
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nContinuar recolhendo o DIFAL até fim do julgamento.
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nFontes:
n- STF
n- Blog Siga o Fisco
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Atenção para uma importante mudança no tratamento do ICMS
Chamamos a sua atenção para uma importante mudança no tratamento do ICMS em nível nacional: O Convênio ICMS nº 146, de 11 de Dezembro de 2015.
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O QUE MUDOU?
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nAgora vai ficar mais fácil reconhecer se um produto está (ou não) obrigado à retenção e ao recolhimento do ICMS por substituição tributária. O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou Convênio ICMS que exclui do regime da substituição tributária todo e qualquer produto, bem ou mercadoria, que não conste na lista que é parte integrante do acordo que foi celebrado por todos os Secretários de Fazenda Estaduais, portanto, válido em todo o território nacional.
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nEm outras palavras, a formalidade vai valer para todas as Unidades da Federação, e cada Estado até poderá criar (como de fato criam), regras internas para o recolhimento antecipado, todavia, deverá seguir rigorosamente os Anexos ao Convênio naquilo que se refere aos produtos que estão sujeitos a retenção.
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nCOMO FICAM OS ESTOQUES?
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nCom mercadorias excluídas do “regime da ST”, por força do Convênio, as empresas que receberam estas mercadorias (destinadas à posterior revenda ou circulação) com o ICMS/ST já embutido no total da nota fiscal, deverão efetuar o levantamento do inventário dos estoques, assim como é de praxe agir, na inclusão ou exclusão de mercadorias do regime da substituição tributária.
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nHAVERÁ INCLUSÃO DE NOVAS MERCADORIAS?
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nIsto é importante frisar. A recíproca não será verdadeira em relação aos estoques, caso aconteça justamente o contrário: Previsão no Convênio, e ausência em Regulamento Estadual. Veja o que prontamente garantiu a Fazenda Estadual em Santa Catarina a respeito do assunto:
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n“… as mercadorias constantes dos Anexos do Convênio ICMS 92/15 que não constarem no Regulamento do ICMS de Santa Catarina como sujeitas à substituição tributária, não entram automaticamente no regime de substituição tributária.”
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nAssim sendo, a inclusão de mercadorias não acontece de forma automática?
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nNão. O levantamento do inventário dos estoques serve apenas para exclusão de mercadorias fora do acordo nacional e não para agregar mercadorias ao “regime da ST” nos Estados.
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nClieque aqui e acesse a lista completa divulgada pelo Confaz
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As novas regras do ICMS para E-Commerce estão tirando seu sono?
Entenda melhor o que muda e conte com nossa equipe especializada no assunto para te auxiliar.
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nCom a chegada de 2016, o setor de e-commerce teve mudanças significativas no que tange a legislação tributária. Essas alterações dizem respeito à Emenda Constitucional 87/2015, na qual rege a cobrança de um diferencial de alíquota de ICMS nas operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte à consumidor final, não contribuinte, para outras unidades da federação.
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nCom essas mudanças as empresas terão que recolher parte do ICMS para o Estado de destino, automaticamente aumentando suas obrigações fiscais, tais como, emissão de guia de recolhimento para cada
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nNota fiscal emitida; ajuste aos ERPs para cálculo desses valores; entrega de declarações; além de uma atenção especial à legislação tributária de cada Estado na qual se pretende manter uma corrente de comércio.
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nOutro ponto importante a ser observado é o impacto no fluxo de caixa das empresas, pois o pagamento desse ICMS é diário, de acordo com a emissão da nota fiscal.
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nO CONFAZ e os Estados, sabendo dessas dificuldades, autorizaram as empresas a solicitarem uma Inscrição Estadual em cada Unidade da Federação, para recolher esse imposto mensal, fazendo com que o impacto em seu fluxo de caixa não seja diário.
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nEssa nova regulamentação está fazendo com que o empresário perca o foco nas vendas, no atendimento ao cliente para se preocupar com mais obrigações tributárias. Pensando nas empresas, a Komcorp Assessoria Empresarial e Contábil conta com uma equipe técnica preparada para atender a todas as suas necessidades, deixando o empresário focado no que realmente precisa, gerar negócios.
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