Recolhimento mensal do imposto de renda – Carnê Leão

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O QUE É CARNÊ-LEÃO?

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O contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, tem por obrigatoriedade o recolhimento mensal do imposto de renda. Este recolhimento é conhecido como carnê-leão. Embora esta regulamentação não seja nova, devido a ausência de fiscalização efetiva, um volume considerável de contribuintes não a cumprem na íntegra – seja por desconhecimento da obrigatoriedade ou pela ilusão de uma possível economia. Os contribuintes que optam por não recolher o imposto mensalmente, realizando o pagamento do carnê-leão, optam por realizar este recolhimento apenas na declaração anual do imposto de renda. O não pagamento do carnê-leão sujeita o contribuinte ao recolhimento de multa de 50% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido na época oportuna.

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QUEM TEM OBRIGATORIEDADE DE PAGAR O CARNÊ-LEÃO?

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Como mencionamos acima, todo o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Para auxiliar na avaliação quanto a obrigatoriedade do recolhimento mensal, relacionamos alguns exemplos de rendimentos que se enquadram no carnê-leão: recebimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte, decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.

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O QUE FAZER EM CASO DE IRREGULARIDADE

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Infelizmente, não há o que ser feito para os contribuintes que não recolheram os impostos mensalmente de forma antecipada nos anos anteriores em que a declaração anual de imposto de renda já foi enviada. Contudo, ainda é possível buscar a regularização do ano vigente. A solução é pagar todos os carnês em atraso antes de fazer a declaração. Nesse caso, a multa máxima pelo atraso do imposto é de 20%. É necessário imprimir os DARFs relativos a cada mês em atraso, com as respectivas multas, e pagar um por um. Os carnês têm de ser pagos antes da entrega da declaração. Caso sejam pagos depois da entrega, o contribuinte não será isento da multa de 50%. É importante esclarecer que os valores recolhidos mensalmente são confrontados com o imposto devido na declaração anual, podendo resultar em saldo a pagar ou a restituir.

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FISCALIZAÇÃO SOBRE O CARNÊ-LEÃO

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A Receita Federal intensificou a fiscalização acerca do cumprimento do recolhimento mensal do IR e já está autuando conforme as irregularidades. A Receita Federal iniciou esta verificação em 2016 e está considerando o quinquênio passível de multa, ou seja, a partir de segundo semestre de 2011. Os contribuintes autuados estão recebendo, junto com o auto de infração, um DARF já preenchido para efetuarem o pagamento da multa com redução de 50%. O valor preenchido no DARF é válido apenas se o pagamento for efetuado dentro de 30 dias do recebimento da autuação. Após essa data, a redução não se aplica e o valor deve ser recalculado. O contribuinte tem também a opção de parcelar o valor devido com redução de 40%, se o parcelamento for requerido no prazo de 30 dias contados da ciência do auto de infração.

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EVITE MULTAS. BUSQUE A REGULARIZAÇÃO

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Embora não seja possível corrigir os anos anteriores, para o ano vigente é possível buscar a regularização e evitar multas e prejuízos ainda maiores. Por isso recomendamos que os rendimentos auferidos a partir de janeiro do ano vigente sejam recolhidos em atraso através do carnê leão a fim de evitar infrações futuras, assim como o pagamento mensal para os meses futuros e que antecedem a declaração anual de imposto de renda. Caso você tenha dúvidas sobre a regularização ou tenha interesse em buscar um parceiro que o faça, entre em contato com a Komcorp.

Exportação: a contabilização das vendas para o exterior

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Com intuito de gerar maior competitividade aos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional e, atendendo aos objetivos da política de incentivo às exportações, as operações que destinam mercadorias e serviços ao exterior possuem desoneração tributária. 

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Os benefícios tributários na exportação

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A exoneração tributária prevê a exclusão da incidência do ICMS sobre todas as operações.  Este privilégio estende-se também para os serviços de transportes vinculados a essas mercadorias. Além disso, é garantida ao estabelecimento exportador a manutenção do crédito do ICMS relativo às aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação saídos com imunidade ou as mercadorias e serviços que venham ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

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Como aproveitar o crédito do ICMS

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O aproveitamento do citado crédito de ICMS se dará por compensação do imposto devido pelas saídas dos produtos dos estabelecimentos industrial ou comercial no período de apuração em que forem escriturados.

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No caso de remanescer saldo credor, depois de efetuada a compensação, os créditos acumulados de ICMS decorrentes da exportação, após exame de sua legitimidade pelo Fisco, poderão ser transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa e o saldo remanescente poderá ser repassado para outros contribuintes.

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A diferença entre exportação direta e exportação indireta

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Exportação direta: é aquela em que o vendedor trata diretamente com o comprador do outro País, sem que haja intermediários. Essa exportação é acobertada pela não incidência do ICMS, devendo ser emitida nota fiscal referente a essa mercadoria sem destaque do imposto.

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Exportação indireta: é a operação na qual a mercadoria não é remetida diretamente ao exterior, ou seja, é quando um contribuinte dá saída da mercadoria com destino a outro estabelecimento com fim específico de exportação. Nesse tipo de exportação o comprador já adquire a mercadoria com a finalidade exclusiva de efetuar sua saída para o exterior. A exportação indireta também se beneficia da não incidência do ICMS, desde que a mercadoria seja destinada a:

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  • empresa comercial exportadora (ECE), inclusive trading company, que são empresas que se dedicam à intermediação de negócios no exterior;
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  • armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
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  • outro estabelecimento da mesma empresa.
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É importante destacar que a não incidência do ICMS, no caso exportação indireta, aplica-se especificamente aos casos em que a mercadoria estiver plenamente industrializada, "pronta e acabada" para exportação, não sendo admitido que seja submetida a mais nenhum processo de industrialização por parte do estabelecimento comercial exportador.

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O benefício da não incidência do ICMS para outros casos

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Além das exportações diretas e indiretas, também gozam do benefício da não incidência do ICMS:

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  • o fornecimento para uso e consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira;
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  • a transferência de titularidade, entre empresas comerciais exportadoras;
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  • as exportações e reimportações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.
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O que não é considerado exportação

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Foge do conceito de exportação a operação conhecida como “exportação via balcão”, que representa a situação em que o cliente vai pessoalmente ao estabelecimento vendedor, faz a aquisição da mercadoria e a retira, citando dados de empresa do exterior para fins de emissão da Nota Fiscal. Para caracterizar a exportação é necessário que o estabelecimento remetente comprove a saída da mercadoria para destinatário localizado em outro país, o que se torna impossível uma vez que a mercadoria é retirada pelo próprio adquirente, mesmo que ele seja estrangeiro.

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Portanto, a operação de "Exportação via balcão" será normalmente gravada pelo ICMS, como qualquer venda realizada dentro dos limites do território nacional.

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Seu negócio já realiza exportação de produtos ou serviços, ou sua empresa quer iniciar as atividades neste mercado? Entre em contato com a Komcorp e veja como nossa equipe pode auxiliar na estratégia que resulte na menor tributação.

Importação: do conceito à contabilidade

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A aquisição mercadorias e insumos podem ser feitos no mercado nacional ou serem importados do exterior (de fornecedores localizados em outros países). Quando a aquisição se dá por meio de fornecedores do exterior, podemos dividir o processo de importação em cinco fases distintas.

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Fases da importação

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Comercial: esta fase concentra a negociação entre o importador e o fornecedor estrangeiro, para definição do preço da mercadoria ou insumo a ser importado, bem como o modal de transporte e o INCOTERM a ser contratado;

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Transporte: nesta fase ocorre o transporte da mercadoria ou insumo do país de origem para o Brasil através do modal negociado na fase anterior;

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Administrativa: nesta fase, utilizando como base a operação e/ou tipo de mercadoria da importação, são aplicados todos os procedimentos necessários para trazer a mercadoria ou insumo ao Brasil. Neta fase também estão contemplados os atos que estão a cargo da Secretaria de Comércio Exterior, a emissão da licença de importação, e a autorização de outros órgãos (ANVISA,IBAMA, etc) que controlem a mercadoria a ser importado;

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Fiscal/Aduaneiro: nesta fase ocorre o despacho aduaneiro de importação. É aqui que são recolhidos os tributos incidentes na operação. Esta fase se encerra após o desembaraço aduaneiro, e com a retirada do bem do recinto alfandegado;

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Cambial: esta fase contempla o pagamento em si, ou seja, a transferência da moeda estrangeira para o exterior, em pagamento ao exportador, cujo controle está a cargo do Banco Central do Brasil.

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Em cada uma dessas fases teremos gastos como fretes, seguros, tributos, tarifas aduaneiras, entre outros, que serão somados ao valor da mercadoria ou insumo para compor seu custo de aquisição. Assim, o custo a ser atribuído às mercadorias para revenda ou insumos adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens, diminuído dos tributos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, conforme o caso).

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Tributos na Importação

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Com referência aos impostos e às contribuições incidentes na importação, quando o tributo não for recuperável ele deverá integrar o custo a ser atribuído à mercadoria ou insumo importados. Eles podem ser:

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Imposto de Importação (II):  incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador o registro da Declaração de Importação; por ser caracterizado um imposto não recuperável deverá compor o custo de aquisição da mercadoria ou insumo importados;

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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): o IPI é um imposto não cumulativo e incide na saída de produtos industrializados nacionais e na entrada de produtos industrializados de procedência estrangeira. Em relação à importação é permitido aos contribuintes desse imposto o direito de creditar-se do valor pago no desembaraço aduaneiro, desde que as mercadorias sejam revendidas no mercado interno ou reexportadas e os insumos sejam aplicados em processo produtivo de produtos destinados à venda no mercado interno ou externo;

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Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): o ICMS na importação caracteriza-se como um imposto recuperável, portanto, ele não comporá o custo de aquisição da mercadoria e do insumo importados, desde que o importador seja um contribuinte desse imposto;

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PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação: as contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre a importação compõem o custo de aquisição das mercadorias ou insumos, quando a pessoa jurídica importadora estiver submetida ao Regime de Apuração Cumulativa. No caso de pessoa jurídica submetida ao Regime de Apuração Não Cumulativa das contribuições, ela poderá descontar créditos apurados sobre a aquisição de mercadorias destinadas à revenda e insumos destinados a processo industrial de produtos destinados à venda.

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Você tem conhecimento sobre RET ou Regime Tributário e seus benefícios?

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O que é RET?

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O regime tributário especial ou RET, nada mais é do que um incentivo fiscal disponibilizado pelo Governo, no intuito de estimular o desenvolvimento de alguns setores da economia.

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Quais os tipos de RET?

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O regime de tributação especial mais conhecido é o Simples Nacional, contudo existem outros tipos de RET como RET Incorporação, REIDI, REPES, Reporto, RECAP, REFRI, Patrimônio de Afetação, ZPE, e Reintegra. Abaixo um breve conceito de cada um:

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Simples Nacional – É um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.

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RET Incorporação – Regime de tributação de receita recebida na venda de incorporação imobiliária, e adota o pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre o valor total das receitas decorrentes de um determinado empreendimento, recolhidos mensalmente entre 1% a 4%.

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REIDI – Regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

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REPES – Regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação. São beneficiárias do REPES as pessoas jurídicas que exerçam, preponderantemente, as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assumam compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.

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Reporto – Regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação da estrutura portuária. São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo, misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore.

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RECAP – Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras. São beneficiárias do RECAP as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras, assim considerada aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior à adesão ao RECAP, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período, e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de dois anos-calendário.

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REFRI – Regime especial de tributação das bebidas frias. São beneficiárias deste regime as pessoas jurídicas que industrializam ou importam refrigerantes, refrescos, cervejas (com e sem álcool), energéticos, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína.

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ZPE – Zonas de processamento de exportação. Caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

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Reintegra – Regime especial de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras.   Tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica que exporte bens poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.

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Seja para qualquer um dos RETS, o contribuinte deve cumprir exigências previstas de acordo com cada regime.

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Entre em contato com a Komcorp e verifique se sua empresa possui características que permitam a adoção de um regime de tributação especial.

O que é o SISCOSERV?

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O que é o SISCOSERV?

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É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Em outras palavras, é o sistema criado especificamente para registrar transações realizadas entre residentes e não residentes no Brasil, a títulos de serviços e intangíveis. Assim como o Siscomex está para o registro de mercadorias, o Siscoserv está para o registro de serviços. Dessa forma, deve ser registrada toda e qualquer transação de compra ou venda de serviços a empresas ou pessoas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente se o serviço é contratado e consumido no Brasil ou no exterior.

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Todos são obrigados a declarar?

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Estão obrigadas a registrar todas as empresas brasileiras (exceto Simples e MEI), entidades (culturais, desportivas, religiosas) e pessoas físicas (cujas operações excedam USD 30 mil mensais). Esta obrigatoriedade independe da existência de um contrato formal entre os envolvidos, de contratação de câmbio, ou do meio escolhido para pagamento da operação.

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Qual o prazo para declarar?

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O prazo para registrar no Siscoserv é até o último dia útil do 3o (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço.

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Qual a multa ou penalidade?

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Nas situações em que o registro deixou de ser feito, a Receita Federal poderá aplicar multas conforme abaixo:

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Art.4º O sujeito passivo que deixar de prestar as informações de que trata o art. 1º ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas:

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a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;

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b) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

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c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

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II – por não atendimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

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III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

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a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;

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b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

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Os módulos do Siscoserv

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O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição. Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados, segundo a localização do prestador e do tomador.

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Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior. São obrigados a declarar:

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 O prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;

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A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;

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A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

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Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior. São obrigados a declarar:

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O tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
nA pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;
nA pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

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Premissas básicas do Siscoserv

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• Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária;

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• Disponível na internet – processamento on-line;

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• Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica;

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• Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0);

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• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas;

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• Não há anuência prévia por órgãos do Governo;

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• Manual informatizado para orientação aos usuários (Módulo Venda e Módulo Aquisição);

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• Apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de  serviços, intangíveis e demais operações;

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• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).

Como abrir uma empresa de forma estratégica

A abertura de empresa é uma decisão muito importante na vida de qualquer pessoa e como tal deve ser tratada com responsabilidade. Estudar o mercado, realizar um planejamento prévio e respeitar as experiências na carreira, são algumas atitudes que, certamente, contribuem para a prosperidade do negócio. Antes de oficializar seu negócio é imprescindível buscar o máximo de informações sobre questões formais, tributárias, trabalhistas e contábeis. O empreendedor também precisará passar por algumas etapas burocráticas para formalização da empresa.

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Formato Jurídico

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Inicialmente é necessário definir de que forma a empresa será organizada, se individual ou em sociedade, bem como de que maneira a atividade será exercida. As modalidades mais utilizadas são: Sociedade Empresária Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e Empresário Individual. A diferença entre as modalidades de empresa individual, é que a Eireli – assim como a Sociedade Empresária Limitada – prevê a separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios do empreendedor. No entanto, para optar pela Eireli, o empreendedor terá que constituir um capital social no valor de cem vezes o salário mínimo vigente no momento da abertura.

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Porte da Empresa

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O porte é definido, principalmente, pela receita bruta anual da empresa, os tipos mais usuais são: Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A ME e EPP podem ser realizadas com qualquer das três formas societárias listadas acima. A diferença da ME e da EPP está no valor da receita bruta anual. Empresa com faturamento anual de até R$ 360 mil enquadra-se como ME, já empresa cujo faturamento é superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3,6 milhões enquadra-se como EPP (conforme lei complementar nº 123/2006). Existe ainda o Microempreendedor Individual – MEI que é exclusivo para empresários individuais e possui características próprias.

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Escolha o Regime Tributário

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Sua empresa pode optar pelo Simples Nacional, Lucro presumido e Lucro real. Geralmente no começo, a tendência é usar o Lucro presumido ou Simples Nacional. Como não há histórico fica difícil prever qual será a margem de lucro efetiva. Se o negócio indica prejuízos consideráveis nos primeiros anos o lucro real é a melhor opção. Estar atento aos movimentos da empresa, e realizar um planejamento tributário, são atitudes fundamentais para o crescimento sustentável. Toda essa análise é de fundamental importância, pois, implicará nas estratégias de gestão do negócio.

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Licenças e Regulamentações

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O empreendedor também precisa pesquisar nomes e o endereço da sua empresa, bem como consultar a prefeitura para verificar se a atividade é permitida no local. Depois de obter todas as licenças pertinentes ao ramo de atividade o empreendedor está apto a exercer a atividade legalmente.

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Autorização para Notas Fiscais

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Para que o empreendedor possa emitir notas fiscais é necessário que esteja autorizado pelo órgão competente. No caso de prestadores de serviços, a autorização é feita através da prefeitura. Para empresas que atuarem com comércio ou indústria, a autorização é emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda.

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Abrir a empresa de forma simples

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Se você procura agilidade, facilidade e segurança para abrir sua empresa, conte com toda a expertise da Komcorp. Somos uma assessoria com mais de 28 anos de atuação, e nosso compromisso é gerar valor e resultado para nossos clientes. Dê esse grande passo com um parceiro de confiança. Entre em contato e solicite sua proposta.

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Reformou ou Fez uma Benfeitoria em seu Imóvel ? Aproveite para Atualizar o seu Bem no IRPF

Quando chega a época de prestar contas ao leão muitos contribuintes acabam assustando-se com o famoso “Ganho de Capital” na venda de imóveis.  Pois na declaração de IRPF é proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado, precisando manter o valor original da compra, mesmo que seja de muitos anos atrás e o mercado tenha se valorizado.

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nCom a impossibilidade de atualizar o imóvel a valor de mercado, a diferença entre o preço de compra e de venda pode ser significativa. Assim, o eventual ganho de capital (lucro) obtido na venda do imóvel fica maior e o imposto incide de 15% sobre o ganho.

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Porém, há uma exceção para valorizar o bem, isso ocorre quando o contribuinte reformou ou fez alguma melhoria no imóvel.

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Podem integrar o custo de aquisição, apenas com os valores efetivamente gastos com as obras e que irão resultar na valorização do imóvel e quando comprovados com documentação hábil e idônea. Vale ressaltar que a comprovação deve estar mencionando o endereço da realização da reforma ou da melhoria.
nPagamentos com mão de obra feitos a pedreiros, encanadores, arquitetos ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel , compras de materiais de construções como: cimento, tijolo, azulejos, latas de tinta são permitidos para a valorização do bem.

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Já troca ou compra de mobiliário e itens de decoração são considerados gastos indiretos e não poderão ser incluídos como benfeitorias na declaração. O mesmo vale para pagamentos a profissionais apenas com função de realizar projetos decorativos ou paisagístico.

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Outra vantagem, é quando o bem é em um condomínio, pois geralmente o contribuinte possui uma área útil e uma fração ideal da área comum e pode integrar o custo de aquisição as benfeitorias do prédio, como instalação de piscina, reforma de guarita e entre outros e dentro da sua proporcionalidade de área útil.

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Mas o contribuinte que atualizar o bem e não executou nenhuma reforma comprovada poderá cair em malha fina e sofrer fiscalizações em suas declarações dos últimos cinco anos.

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Portanto aproveite e guarde todos os comprovantes das despesas realizadas com reformas e melhorias para lançá-los em sua declaração. 

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Plano Anual de Fiscalização ? Planejamento 2016

Com base nos procedimentos de seleção de sujeitos passivos executados em 2015, a expectativa da Fiscalização da Receita Federal é de recuperação via lançamento de ofício de R$ 155,4 bilhões. Estão na mira do Fisco 20 mil contribuintes com indícios de irregularidade.

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O processo de seleção prioriza a busca de indícios de ilícitos praticados por pessoas jurídicas de grande porte e pessoas físicas detentoras de elevado patimônio ou renda, responsáveis pelos valores mais significativos a serem cobrados. Serão também verificadas infrações cometidas pelas demais pessoas jurídicas e físicas.

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Serão monitoradas, em 2016, 9.401 pessoas jurídicas, cuja quantidade corresponde a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil. Além disso, 5075 pessoas físicas estarão sob acompanhamento diferenciado em todo o território nacional.

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Apesar do reduzido quantitativo de contribuintes, os recolhimentos dessas pessoas jurídicas representam aproximadamente 61% da arrecadação das receitas administrativas pela Secretaria da Receitta Federal do Brasil (RFB).

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Principais Operações que serão objeto de Fiscalização em 2016:

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  • Planejamento Tributários Vinculados a Eventos de Reorganização Societária com Geração de Ativos Amortizáveis
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  • Planejamento Tributário Envolvendo Fundos de Investimentos em Participações
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  • Tributação de Resultados auferidos em Controladas e Coligadas no Exterior
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  • Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta de Lucros
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  • Evasão nos Setores de Cigarros, Bebidas e Combustíveis
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  • Planejamento Tributário Envolvendo Direitos de Imagens Profissionais
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  • Sonegação Previdenciária por Registro Indevido de Opção pelo Simples Nacional
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  • Falta de Recolhimento de Carnê Leão por Profissionais Liberais
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  • Omissão de Receitas com Base em Notas Fiscais Eletrônicas
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  • Financiamento de Aposentaria Especial
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  • Omissão de Receitas ou Rendimentos a Partir de Indícios de Movimentação Financeira Incompatível
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  • Compensação Previdenciária Informada em GFIP
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Neste ano, o alerta vai também para empresas optantes do Simples Nacional que se refere a indícios decorrentes da diferença entre Receita Bruta declarada e o total de Notas Fiscais emitidas, que em montantes globais, atinge R$ 10 bilhões. Considerando-se uma alíquota média de 4%, são pelo menos R$ 400 milhões de tributos que deixaram de ser declarados.

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A Fiscalização da RFB continuará na prospecção e execução de operações em conjunto com outras instituições para combater crimes contra a ordem tributária, corrupção e lavagem de dinheiro.

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Fonte: RFB

Contabilidade Estratégica: A grande parceria para Superar a Crise

Muitas empresas estão revendo suas estratégias devido a crise enfrentada no país e não são raras as notícias apontando que diversos setores da economia estão revendo para baixo as estimativas de desempenho para o restante do ano. A instabilidade do dólar, escalada dos juros, inflação, recessão, ajuste fiscal incompleto, crise política e a corrupção são fatores que estão influenciando diretamente nas decisões dos empresários.

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Buscar oportunidades e reduzir custos é um dos grandes desafios dos empresários. Neste cenário, parceria com o Contador é indispensável para driblar um sistema tributário cada vez mais complexo. 

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Esta proximidade contribui para o negócio a partir do momento em que a contabilidade é utilizada como ferramenta estratégica na implantação de controles mais eficientes e no fornecimento de informações para tomada de decisão. Possibilita ainda a otimização de processos, manutenção no controle de fluxo de caixa, planejamento das ações, controle orçamentário, acompanhamento de novidades legislativas, planejamento tributário, análise dos custos de produção, entre outros.

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Com todas estas informações os empresários passam a ser mais assertivos no processo de tomada de decisão, podendo alavancar ou manter os empreendimentos saudáveis. 

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Emissor Gratuito de Nota Fiscal estará indisponível a partir de 2017

A Secretaria da Fazenda informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados (não irão mais funcionar). Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

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Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

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A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

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Com o intuito de minimizar os custos das empresas com aquisição de emissores próprios de NFe, a Komcorp oferece o serviço de emissão de notas fiscais (sejam elas entradas e saídas) de acordo com sua movimentação (valores escalonados).

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