Florianópolis é a segunda melhor cidade do país para abrir um negócio

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Florianópolis é mais uma vez a vice-líder no país entre as cidades mais empreendedoras, revela o Índice de Cidades Empreendedoras (ICE) Endeavor. O ICE analisa o ecossistema dos principais municípios do país e aponta os que possuem as condições mais propícias para o desenvolvimento de empresas. A Capital chegou a liderar a lista em 2014, mas perdeu para São Paulo em 2015, como ocorreu neste ano.

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abertura de empresa é uma decisão muito importante na vida de qualquer pessoa e como tal deve ser tratada com responsabilidade. Estudar o mercado, realizar um planejamento prévio e respeitar as experiências na carreira, são algumas atitudes que, certamente, contribuem para a prosperidade do negócio. Antes de oficializar seu negócio é imprescindível buscar o máximo de informações sobre questões formais, tributárias, trabalhistas e contábeis. O empreendedor também precisará passar por algumas etapas burocráticas para formalização da empresa.

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Formato Jurídico

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O porte é definido, principalmente, pela receita bruta anual da empresa, os tipos mais usuais são: Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A ME e EPP podem ser realizadas com qualquer das três formas societárias listadas acima. A diferença da ME e da EPP está no valor da receita bruta anual. Empresa com faturamento anual de até R$ 360 mil enquadra-se como ME, já empresa cujo faturamento é superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3,6 milhões enquadra-se como EPP (conforme lei complementar nº 123/2006). Existe ainda o Microempreendedor Individual – MEI que é exclusivo para empresários individuais e possui características próprias.

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Escolha o Regime Tributário

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O empreendedor também precisa pesquisar nomes e o endereço da sua empresa, bem como consultar a prefeitura para verificar se a atividade é permitida no local. Depois de obter todas as licenças pertinentes ao ramo de atividade o empreendedor está apto a exercer a atividade legalmente.

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Autorização para Notas Fiscais

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Se você procura agilidade, facilidade e segurança para abrir sua empresa, conte com toda a expertise da Komcorp. Somos uma assessoria com mais de 28 anos de atuação, e nosso compromisso é gerar valor e resultado para nossos clientes. Dê esse grande passo com um parceiro de confiança. Entre em contato e solicite sua proposta.

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Benefícios fiscais para produtores de Vinho

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Diante de um cenário de intensa tributação, manter um preço competitivo pela garrafa de vinho não é tarefa fácil. Mas os produtores de vinho de Santa Catarina possuem uma vantagem que pode fazer a diferença nos negócios.

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Além de diversos benefícios técnicos de solo, clima, e outros, os produtores de vinho sediados no estado catarinense podem se beneficiar de reduções tributárias. Contudo, este aproveitamento de crédito segue alguns critérios. São eles:

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  • Nas saídas de vinho, tal como definido no art. 3º da Lei federal nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, exceto vinho composto, promovidas pelo estabelecimento industrial que o tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto nos §§ 16 a 19 e 27 (Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 43):
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a) quando se tratar de vinho acondicionado em vasilhame de capacidade não superior a 750ml:

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1. 88% (oitenta e oito por cento) nas saídas tributadas a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);

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2. 75% nas saídas tributadas à alíquota de 12%;

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3. 57,14%, nas saídas tributadas à alíquota de 7%);

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b) quando se tratar de vinho acondicionado em vasilhame de capacidade superior a 750 ml e não superior a 5.000 ml:

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1. 80% nas saídas tributadas à alíquota de 25%, até 31 de dezembro de 2011;

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2. 76% nas saídas tributadas à alíquota de 25%, de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;

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3. 72% nas saídas tributadas à alíquota de 25%, a partir de 1o de janeiro de 2013;

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4. 58,33% nas saídas tributadas à alíquota de 12%, até 31 de dezembro de 2011;

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5. 50% nas saídas tributadas à alíquota de 12%, de 1o de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;

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6. 41,66% nas saídas tributadas à alíquota de 12%, a partir de 1o de janeiro de 2013;

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  • Nas operações ou prestações em que o crédito presumido for utilizado em substituição aos créditos de imposto relativo à entrada de bens, mercadorias, serviços e quaisquer insumos incorridos na produção e comercialização de mercadorias ou na prestação de serviços, o contribuinte que optar pelo crédito presumido deverá permanecer nessa sistemática por período não inferior a 12 (doze) meses, observado o seguinte:
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I – por ocasião da opção pelo crédito presumido, deverá estornar o valor do crédito de imposto correspondente:

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a) ao estoque das mercadorias;

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II – quando deixar de utilizar o crédito presumido, poderá creditar o valor do imposto correspondente:

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a) ao estoque das mercadorias;

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b) a 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês pelo período que faltar para completar o quadriênio, quanto às mercadorias adquiridas e incorporadas ao ativo permanente.

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III – os créditos do imposto, relativos à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização, cuja saída for contemplada com o crédito presumido, deverão ser registrados no livro Registro de Entradas e estornados integralmente no livro Registro de Apuração do ICMS, no mesmo período de apuração, devendo ainda o montante do estorno a ser lançado em campo próprio da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME.

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O estoque das mercadorias previsto nos incisos I, “a” e II, “a” deverá ser escriturado no livro Registro de Inventário, conforme modelo previsto em lei e englobar mercadorias, produtos acabados ou em elaboração, matérias-primas e demais insumos e serviços incorridos na produção e comercialização de mercadorias ou na  prestação de serviços.

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I – Somente se aplica às indústrias que:

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a) reinvestirem anualmente na modernização, readequação ou expansão da atividade vinícola ou vitícola o valor equivalente a no mínimo 20% do benefício obtido no ano imediatamente anterior, cujo montante será aquele resultante da aplicação dos percentuais previstos no inciso X do caput deste artigo;

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b) contribuírem, mensalmente, para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), com valor não inferior ao correspondente a 1% (um por cento) do faturamento obtido com a comercialização dos produtos incentivados, que investirá igual valor na pesquisa, no aperfeiçoamento da produção e no desenvolvimento de novos produtos, de acordo com decisão tomada com a participação das entidades representativas do setor.

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Se você possui uma vinícola, ou busca alternativas de benefícios fiscais, entre em contato com a Komcorp e saiba mais.

Exportação: saiba quais são os benefícios fiscais!

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A desoneração tributária para operações que destinam mercadorias e serviços ao exterior atende aos objetivo da política de incentivo às exportações. Desta forma, espera-se gerar maior maior competitividade aos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional. 

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Quais são os benefícios para a exportação?

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A exoneração tributária prevê a exclusão da incidência do ICMS sobre todas as operações.  Este privilégio estende-se também para os serviços de transportes vinculados a essas mercadorias. Além disso, é garantida ao estabelecimento exportador a manutenção do crédito do ICMS relativo às aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação saídos com imunidade ou as mercadorias e serviços que venham ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior.

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Como aproveitar o crédito do ICMS

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O aproveitamento do citado crédito de ICMS se dará por compensação do imposto devido pelas saídas dos produtos dos estabelecimentos industrial ou comercial no período de apuração em que forem escriturados.

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No caso de remanescer saldo credor, depois de efetuada a compensação, os créditos acumulados de ICMS decorrentes da exportação, após exame de sua legitimidade pelo Fisco, poderão ser transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa e o saldo remanescente poderá ser repassado para outros contribuintes.

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A diferença entre exportação direta e exportação indireta

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Exportação direta: é aquela em que o vendedor trata diretamente com o comprador do outro País, sem que haja intermediários. Essa exportação é acobertada pela não incidência do ICMS, devendo ser emitida nota fiscal referente a essa mercadoria sem destaque do imposto.

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Exportação indireta: é a operação na qual a mercadoria não é remetida diretamente ao exterior, ou seja, é quando um contribuinte dá saída da mercadoria com destino a outro estabelecimento com fim específico de exportação. Nesse tipo de exportação o comprador já adquire a mercadoria com a finalidade exclusiva de efetuar sua saída para o exterior. A exportação indireta também se beneficia da não incidência do ICMS, desde que a mercadoria seja destinada a:

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  • empresa comercial exportadora (ECE), inclusive trading company, que são empresas que se dedicam à intermediação de negócios no exterior;
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  • armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;
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  • outro estabelecimento da mesma empresa.
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É importante destacar que a não incidência do ICMS, no caso exportação indireta, aplica-se especificamente aos casos em que a mercadoria estiver plenamente industrializada, "pronta e acabada" para exportação, não sendo admitido que seja submetida a mais nenhum processo de industrialização por parte do estabelecimento comercial exportador.

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O benefício da não incidência do ICMS para outros casos

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Além das exportações diretas e indiretas, também gozam do benefício da não incidência do ICMS:

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  • o fornecimento para uso e consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira;
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  • a transferência de titularidade, entre empresas comerciais exportadoras;
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  • as exportações e reimportações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.
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O que não é considerado exportação

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Foge do conceito de exportação a operação conhecida como “exportação via balcão”, que representa a situação em que o cliente vai pessoalmente ao estabelecimento vendedor, faz a aquisição da mercadoria e a retira, citando dados de empresa do exterior para fins de emissão da Nota Fiscal. Para caracterizar a exportação é necessário que o estabelecimento remetente comprove a saída da mercadoria para destinatário localizado em outro país, o que se torna impossível uma vez que a mercadoria é retirada pelo próprio adquirente, mesmo que ele seja estrangeiro.

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Portanto, a operação de "Exportação via balcão" será normalmente gravada pelo ICMS, como qualquer venda realizada dentro dos limites do território nacional.

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Seu negócio já realiza exportação de produtos ou serviços, ou sua empresa quer iniciar as atividades neste mercado? Entre em contato com a Komcorp e veja como nossa equipe pode auxiliar na estratégia que resulte na menor tributação.

6 dicas para ter uma boa contabilidade

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Um empresário que almeja um crescimento sólido precisa ter conhecimento profundo sobre a situação econômico-financeira do seu negócio. A contabilidade deve é um recurso valioso na gestão.  Entre as inúmeras vantagens de uma boa assessoria contábil está uma melhor compreensão dos custos e das despesas da empresa, além da rentabilidade do capital investido. Com essas informações, o empreendedor pode direcionar melhor e ser mais assertivo em suas decisões. Também representam vantagens de uma boa contabilidade, a possibilidade de redução da carga tributária, o planejamento tributário, além da análise do nível de endividamento e o acompanhamento e análise da lucratividade.

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Confira as dicas para não errar na hora da contratação da assessoria contábil:

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1. Como escolher um escritóriode contabilidade?

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A internet é uma grande aliada no início da busca. No entanto, avalie o porte da assessoria e a abrangência de atuação. Isso porque a legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante em diferentes locais. Quanto maior a atuação geográfica e a diversidade de segmentos dos clientes, maior a necessidade do corpo técnico se manter atualizado frente a todo tipo de legislação. Também é muito útil considerar a indicação de bons serviços, por isso não deixe de avaliar a relação dos principais clientes do escritório contábil.

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2. Encontrei um escritório. Como proceder?

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É muito importante consultar o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções.

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3. Quanto devo pagar de honorários?

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Os valores podem variar bastante de acordo com os serviços orçados. Não existe regra certa referente a precificação do serviço de contabilidade. Compare o valor com mais de um escritório, sempre considerando a equivalência de porte, expertise e tempo de atuação no mercado.

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4. Como deve ser o acompanhamento?

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Independentemente de ter contratado um serviço de contabilidade, um empresário precisa conhecer os tributos e os encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos valores. Para isso pode-se solicitar periodicamente à empresa contábil a certidão negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal), que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências. E fundamental também solicitar com frequência um balancete. É através do balancete que o empresário enxerga uma fotografia atual da situação econômico-financeira do seu negócio. É importante firmar a periodicidade de reuniões com os profissionais da contabilidade. É indicado ao menos um encontro por mês. Essa oportunidade é importante para obter um panorama geral de como andam as finanças. Isso agrega valor ao trabalho de ambos os lados.

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5. Com quem ficam os documentos?

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Alguns documentos são de responsabilidade do próprio empresário, são eles:

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  • Documentos da constitução da empresa, como o registro de firma individual e/ou contrato social e os registros em todas as repartições fiscais, como o CNPJ e o alvará de funcionamento. Também devem ser mantido, depois de efetuados os devidos lançamento, todos os documentos referentes à atividade. Eles devem retornar à empresa logo após sua utilização pela contabilidade;
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    Notas fiscais de compras;

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    Despesas gerais (água, luz, telefone);

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    Talonários de vendas;

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    Guias de recolhimento de todos os tributos;

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    Extratos bancários;

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    Livros fiscais e contábeis;

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    Cópia do livro ou ficha de registro dos funcionários.

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    Livro ou ficha de registro dos empregados;

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    Registros de ponto dos funcionários, para averiguação do Ministério do Trabalho. 

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6. Quem deve pagar os impostos?

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O serviço contábil nunca deve pagar contas. A assessoria é responsável por passar os vencimentos para a empresa, mas é o dono do negócio quem deve cuidar do pagamento. Se o empresário notar irregularidades no serviço de contabilidade, ele pode denunciar o escritório ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), fazer a rescisão do contrato e procurar outro profissional.

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Está precisando profissionalizar sua contabilidade? Entre em contato e agende uma visita ou web conferênc

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(48) 3216-4300 / contato@komcorp.com.br

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Holding Familiar: Uma alternativa para proteção patrimonial

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Poucas pessoas consideram a holding como uma alternativa para proteger o patrimônio, ou como uma forma de obter inúmeras vantagens tributárias. Cabe esclarecer inicialmente que holding não é um tipo societário, mas sim definida como um acordo com o objeto social que explora. Pode assumir a forma de sociedade anônima, sociedade simples ou empresária. Trata-se do conceito de governança corporativa, na qual se constitui uma empresa com o objetivo de participar de outras sociedades, através da detenção de quotas ou ações em seu capital social, de forma que passe a controlá-las – sendo este o dominio de uma sociedade sobre a outra.

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Objetivos da Holding Familiar

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  • Proteger o patrimônio pessoal do sócio ou acionista frente as inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participa;
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  • Aproveitar os incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa jurídica;
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  • Concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família, evitando a exposição do patrimônio diante de conflitos familiares;
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  • Facilitar a sucessão hereditária, especialmente em relação ao processo de inventário. A holding permite diminuir os custos do processo de partilha, além de se tornar mais ágil e com menor risco de reflexo negativo no desenvolvimento das empresas.
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Vantagens da Holding Familiar

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  • Facilita o processo de inventário ou partilha;
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  • Dependendo das situações dos doadores e donatários, poderá haver isenção ou não incidência do ITCMD na doação;
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  • Essa doação pode ser feita com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e enalienabilidade que protegem o patrimônio dos sucessores diante de casamentos, dívidas futuras e gastos excessivos;
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  • As regras de administração do patromônio são estabelecidas no contrato da holding, eliminando o litígio sobre a posse e a administração da herança;
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  • Na holding é possível, através de cláusula contratual, evitar que sucessores não desejados pela família tenham acesso ao patrimônio;
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  • Os bens não são atingidos diretamente em caso de responsabilidade civil (penora, alienações judiciais, etc), a não ser em casos extremos quando houver o afastamento da personalidade jurídica da holding (fraudes, desvio patrimonial em situação de insolvência, etc);
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  • O que é passível de penhora são os frutos e rendimentos que as quotas ou ações irão produzir, ou as próprias quotas ou ações;
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  • Se a holding adotar a forma de sociedade simples, não estará sujeita à falência.
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Transferência dos Bens para a Holding

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  • A transferência dos bens particulares para a holding ocorre por meio de conferência na consitituição ou aumento de capital social;
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  • Não há incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital se os bens forem transferidos pelo valor constante da declaração do imposto de renda da pessoa;
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  • Em algumas situações não haverá incidência do imposto de transmissão "inter-vivos" relativo aos imóveis entregues para a formação do capital social ou que resultarem de cisão, fusão ou incorporação. (Art. 279 LC 7/1997 de Florianópolis, por exemplo).
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Regime Tributário da Holding

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A escolha do regime tributário é uma decisão importante e estratégica, pois pode gerar larga vantagem acerca da diminuição dos impostos. Entre simples, lucro real e lucro presumido, este último geralmente é o mais vantajoso, pois as alíquotas são as mais baixas. Contudo, para ser enquadrada neste regime, a empresa deverá considerar o valor da receita bruta total, no ano-calendário anterior nos termos da Lei nº 9.718/98.

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Seja para proteger o patrimônio pessoal e familiar, ou tornar mais eficiente o processo de sucessão familiar, a holding é a alternativa que alia segurança e redução de tributos. Planeje com antecedência. Nossa equipe pode auxiliar na escolha mais assertiva. 

Gestão Financeira e Contábil – Prevenir é o Melhor Remédio

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Em meio a uma crise financeira de proporções das quais há muitos anos não enfrentávamos, somado a crise do crédito – gerada por toda uma desconfiança existente no mercado, o gestor financeiro precisa fazer uso de todas as ferramentas de controle e gestão para decidir com segurança por que caminho seguir.

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Vivemos num pais de inúmeros empreendedores, micro e pequenos empresários que são responsáveis por grande parte do nosso PIB. Contudo, uma significativa fatia destes não se preocupa com planejamento de longo prazo e gestão financeira competente, que garanta margens saudáveis ao negócio e por consequência sua perpetuidade ao longo do tempo.

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Todo negócio é uma organização empresarial, um organismo empresarial que possui enorme semelhança com nosso corpo humano. É preciso cuidar da saúde organizacional do negócio. É preciso com regularidade obter diagnostico preciso da saúde das finanças da sua empresa, realizar check-ups dos índices do negócio versus índices de mercado. Uma boa gestão financeira técnica, com ferramentas de controle como fluxo de caixa-projetado/realizado, controle de custos e despesas por centro de custos, conciliação bancária e balanço patrimonial, é vital para manutenção de todo e qualquer negócio.

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A contabilidade se apresenta como a principal ferramenta estratégica para as empresas – de pequeno à grande porte.  É a grande responsável por subsidiar parte ou a totalidade das informações para a tomada de decisão. Exigem-se precisão destes dados. É a contabilidade que passa o aconselhamento e a ajuda na elaboração do orçamento da empresa, a análise de variações, determinação de preços, tomadas de decisões especiais, uniformização da contabilização dos departamentos para que os relatórios sejam uniformes, afim de que possa facilitar o manuseio da informação gerada.

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A fusão e sinergia entre a gestão financeira e contábil resultará em relatórios de contabilidade gerencial, ferramenta de tomada de decisão dos administradores que se torna a cada dia crucial a sobrevivência das empresas.

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Munido de tantas informações o empresário passa a ter segurança de suas tomadas de decisões, clareza do seu patrimônio e visão de negócio futuro, sabendo “ para onde seu barco ruma”. Observamos em nosso mercado a dificuldade que muitos empresários estão enfrentados para simplesmente manter o seu negócio, em um estado conhecido como “sobrevida”. Muitos destes criticam o governo, o peso da carga tributária, a inviabilidade dos encargos sobre folha, a alta dos juros para financiamento de suas operações. Porém, quando conhecemos melhor sua estrutura, enxergamos nenhum instrumento de controle para tomada de decisão, falta de controles simples, como do seu contas a receber, ou seja, uma saúde organizacional debilitada, sem check-ups de controle. Como consequência, inúmeras crises de enxaqueca.

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Oportunize o seu negócio com uma assessoria contábil profissional. Nós podemos ajudar! Entre em contato!

OEA – Nova certificação e menos burocracia no Comércio Exterior

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A globalização que o mundo experimenta desde o final do século XX vem provocando um vertiginoso aumento do fluxo de pessoas e mercadorias entre os diversos países, fato que apesar de trazer muitos benefícios, como o crescimento da economia mundial, traz também seu lado negativo: o de ser uma porta de entrada, principalmente para o terrorismo.

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Nesse sentido, o crime organizado internacional e as diversas facções terroristas ao redor do mundo se aproveitam desse volumoso fluxo comercial para circular mercadorias, ilícitas ou descaminhadas, às margens das fiscalizações aduaneiras, fomentando dessa forma o tráfico de drogas e armas, contrabando, lavagem de dinheiro, entre outras atividades criminosas.

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Desta forma, alguns países iniciaram estudos sobre como implementar medidas para dinamizar os fluxos de trabalho das Aduanas, tornando-os mais ágeis, com menos retrabalho, sem, no entanto, perder o rigor do controle das cargas.

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Assim surgiu o OEA, que Segundo o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, “Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA”.

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Portanto, tem-se no Operador Econômico Autorizado um parceiro estratégico da Receita Federal que, após comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana, relacionados à maior agilidade e previsibilidade nos fluxos do comércio internacional.

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Aos operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, conforme determinado entre os artigos 8º a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior.

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Estes benefícios podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação (Segurança, Conformidade Nível 1, Conformidade Nível 2 ou Pleno), a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. A COANA poderá conceder outros benefícios, além dos descritos abaixo.

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  • Marcador Divulgação no Sítio da RFB: O Centro OEA divulgará o nome do operador no Portal AEO, após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), caso o OEA assim o autorize no Requerimento de Certificação, (Anexo I);
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  • Marcador Utilização da Logomarca "AEO": fica permitida a utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA, conforme especificações contidas na Portaria RFB n° 768/15 – Manual da Marca AEO;
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  • Marcador Ponto de Contato: o Coordenador Nacional do Centro OEA designará um servidor como ponto de contato para a comunicação entre a RFB e o OEA para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa Brasileiro de OEA e a procedimentos aduaneiros;
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  • Marcador Benefícios concedidos pelas Aduanas Estrangeiras: será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;
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  • Marcador Participação no Fórum Consultivo: o OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo;
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  • Marcador Participação em Seminários e Treinamentos: os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com o Centro OEA;
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  • Marcador Prioridade de análise em outra modalidade OEA: o Centro OEA dará prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa Brasileiro de OEA; e
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  • Marcador Dispensa de exigências já cumpridas no OEA: as unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA.
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O artigo 10 traz os benefícios oferecidos aos operadores certificados na modalidade OEA-Segurança. São eles:

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  • Marcador Parametrização Imediata das DE: a parametrização das declarações aduaneiras do exportador OEA será executada de forma imediata, após o envio para despacho da Declaração de Exportação (DE);
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  • Marcador Reduzido Percentual de Canais de Conferência na Exportação: a seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá percentual reduzido em relação aos demais exportadores;
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  • Marcador Prioridade de Conferência das DE selecionadas: a declaração de exportação do exportador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA; e
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  • Marcador Dispensa de Garantia no Trânsito Aduaneiro: será dispensada a apresentação de garantia no Trânsito Aduaneiro cujo beneficiário seja transportador OEA.
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O artigo 11 traz os benefícios específicos para os operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade:

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  • Marcador Reposta à Consulta de Classificação Fiscal em até 40 dias: : a consulta sobre classificação fiscal de mercadorias formulada pelos operadores OEA-Conformidade, formulada nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.464/14, desde que atendidos os quesitos de que tratam os artigos 5° e 6° da referida norma, terá solução proferida em até 40 dias, a contar da protocolização da consulta ou de seu saneamento, quando necessário; e
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  • Marcador Dispensa de Garantia na Admissão Temporária para Utlização Econômica: será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA-Conformidade ou OEA-Pleno na concessão do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica.
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O artigo 12 traz os benefícios específicos para os operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade Nível 2:

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  • Marcador Parametrização Imediata das DI: a parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
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  • Marcador Reduzido Percentual de Canais de Seleção na Importação: a seleção para canais de conferência dos despachos de importação do importador OEA terá seu percentual reduzido em relação aos demais;
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  • Marcador Prioridade de Conferência das DI selecionadas: a declaração de importação do importador OEA selecionada para conferência será processada pelas unidades da RFB de forma prioritária, permitido o seu disciplinamento por meio de ato específico emitido pela COANA;
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  • Marcador Registro Antecipado da DI no modal marítimo: será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata; e
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  • Marcador Canal Verde na Admissão Temporária: a DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
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Essa nova certificação promete ser o futuro da desburocratização nas operações de Comércio Exterior, dessa forma, entre em contato conosco para saber os passos a passos para habilitação de sua empresa, otimizando ainda mais os processos.

Projeto de lei aprovado prevê melhoras para o Simples Nacional

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (04/out), com 380 votos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo. Mesmo que ainda falte a regulamentação da Receita Federal e, que se aprovadas pela RF as regras só passam a valer a partir de janeiro de 2017, os empresários do Simples já comemoram.

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AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE PARCELAMENTO

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Uma das alterações mais relevantes que o projeto contempla é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas. O prazo passa de 60 para 120 meses. Até o momento, quase 700 mil micro e pequenas empresas em débito com o Simples Nacional já foram notificadas pela Receita Federal. Caso esses débitos não sejam quitados ou renegociados até 30 dias, essas empresas correm o risco de serem desenquadradas do regime do Simples Nacional. Pelo novo texto do projeto, diante do refinanciamento as empresas são mantidas no regime.

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OUTRAS ALTERAÇÕES

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Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

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Outra alteração prevista é a redução de seis para cinco tabelas e, de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.

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O projeto prevê ainda a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando a diversidade de ofertas de financiamento para os micros e pequenos empresários.

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A figura do investidor-anjo também é prevista do texto aprovado, na qual permite o aporte de capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos.

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Outras duas emendas aprovadas tratam do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e outras, e o salão para o qual trabalham. A primeira especifica que, se o profissional-parceiro realizar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício. Já a segunda emenda, acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços por meio do contrato de parceria com o salão. O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

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Ainda destaca-se a retirada do texto do Senado do mínimo de R$ 150 como parcela básica da renegociação de dívidas do Supersimples para os microempreendedores individuais (MEI), que passará a ser de R$ 20.

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Essa iniciativa tem por objetivo estimular o crescimento das pequenas empresas, para que estas tenham condições adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados – e assim movimentar a economia. Com isso a arrecadação dos impostos acaba aumentando também. 

Tributação no e-commerce

 

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A interatividade da internet e o desenvolvimento de aplicativos que facilitam o dia-a-dia dos usuários da internet são grandes alicerces para prosperidade do e-commerce.  E o mercado brasileiro é um tanto quanto representativo no contexto mundial.
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nDe acordo com E-bit – empresa que compila informações sobre o e-commerce no Brasil – o comércio eletrônico movimenta 40 bilhões ao ano no país. E este número cresce a cada ano. Em 2015 o faturamento representou um aumento 16% em comparação ao ano anterior.
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nResponsável por um montante tão significativo na economia é evidente que o governo passaria a considerar como grande potencial de arrecadação.  A questão da tributação no comércio eletrônico vem causando muita dor de cabeça aos empresários.  Inicialmente deve-se obsevar categoria da operação comercial e classificar as atividades em dois grupos distintos: 
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n•    Operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos através de lojas virtuais e outros modelos de comércio eletrônico que negociem mercadorias;
n•    Operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços.

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A primeira grande diferença é que para venda de mercadorias, o principal imposto incidente é o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, que é de competência estadual. Já no segundo caso, o da prestação de serviços, o principal imposto é o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência municipal.  

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Tributação no E-commerce de Mercadorias

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 Nesse segmento temos também uma subdivisão que se faz necessária para o perfeito enquadramento da questão tributária no e-commerce. Nesse tipo de e-commerce devemos dividir as empresas em duas categorias: 

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•    Lojas virtuais que compram produtos e os revendem no ambiente online;
n•    As lojas virtuais que são apenas mais um canal de vendas dos produtos, distribuidor ou varejista.

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Em termos práticos não há diferença entre a tributação no comércio eletrônico e as lojas que operam no mundo físico e a comparação é válida. Nas operações de e-commerce em que o empresário compra produtos para revender na Internet, incidirá o ICMS em vendas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que sejam ou não contribuintes do ICMS. Tanto no caso das vendas às pessoas físicas como nas vendas às jurídicas a alíquota praticada deverá ser a interestadual, contudo nas vendas às pessoas físicas haverá a necessidade de recolhimento de uma diferença de alíquota, calcula em relação a alíquota da operação e a alíquota no Estado de destino. Além disso, incidirá sobre as vendas o pagamento de ICMS substituto (diferencial de alíquota), quando for o caso, o COFINS e PIS sobre o faturamento da loja virtual e finalmente o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – calculada sobre o resultado operacional da empresa ou sobre seu faturamento. A tributação no e-commerce descrito na segunda opção acima, quando a loja virtual é apenas mais um canal de vendas do próprio fabricante, empresa distribuidora ou varejista, incidirão todos os impostos descritos anteriormente, e ainda o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados quando a loja for do o fabricante ou importador das mercadorias comercializadas.  

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Tributação no Comércio Eletrônico de Serviços
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nNo caso das operações de e-commerce que tenham como foco de vendas a prestação de serviços a situação é diferente. Nestes casos, será devido o ISS – Imposto Sobre Serviços, COFINS e PIS, calculados sobre o valor do serviço prestado. Além disso, incidem também, como no caso anterior, o IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional da loja. Dependendo da natureza do serviço, a loja virtual também deverá fazer a retenção na fonte do ISS, COFINS e PIS, além do CSLL e IRPJ. É importante também analisar o regime tributário em que a empresa se enquadra, pois para pequenas e médias operações existem regimes como MEI e Simples Nacional que podem reduzir sensivelmente a carga tributária incidente sobre as vendas de uma loja virtual.   

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Regime Especial em Santa Catarina
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nEm Santa Catarina é possível reduzir a tributação do comércio eletrônico. Com intuito de amenizar os impactos do DIFAL em favor do contribuinte, o Estado oportunizou o incentivo fiscal à empresas que operem com vendas on-line à não contribuintes do ICMS tendo como Estado de origem da operação Santa Catarina. O incentivo abrange todas as alíquotas de saída interestaduais de base da operação de venda.  A partir definição, é calculado o valor do imposto devido na operação. Em resumo o Decreto já em vigor no Estado permite nas saídas interestaduais à não contribuintes do ICMS que sejam realizadas por meio de internet , carga tributária final sobre a operação de 4,80% (já considerando o DIFAL do Estado destino). Um benefício que pode gerar maior competitividade e sustentabilidade ao negócio.

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Possui um e-commerce e gostaria de saber como se beneficiar com o regime especial? Entre em contato com a Komcorp. Teremos o prazer em ajudá-lo.

Os cuidados para não aumentar os custos no processo de geração de notas.

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Os cuidados para não aumentar os custos no processo de geração de notas com o fim do emissor gratuito.
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nOs emissores gratuitos

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Desde 2006 a Secretaria da Fazenda disponibiliza aos contribuintes, emissores gratuitos de notas fiscais. São aplicativos gratuitos para emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) e do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).  O que representou durante muito tempo um grande avanço na massificação do processo de informatização dos documentos fiscais, no próximo ano ficará no passado. Isto porque estes serviços serão descontinuados a partir de janeiro de 2017, ou seja, os contribuintes não terão mais acesso a estas ferramentas, e precisarão buscar novas alternativas para manterem a regularidade fiscal.

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A interrupção do serviço

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O motivo desta interrupção está diretamente relacionado aos percentuais de utilização dos aplicativos. Em média apenas 7,8% das NF-e’s e 3,7% dos CT-e’s são gerados pelos emissores da Receita. Os restantes – 92,2% de NF-e’s e 96,3% dos CT-e’s – são gerados por emissores próprios. Os contribuintes que estiverem realizando o download desses aplicativos, já estão recebendo um alerta sobre a suspensão dos serviços a partir de janeiro de 2017. No ano que vem não será mais possível sequer realizar o download.

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Recomendação da Secretaria da Fazenda

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A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento. É preciso buscar alternativas de forma antecipada, não deixando para os últimos dias de 2016.

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Quais as opções para os contribuintes?

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Sem a opção das ferramentas gratuitas oferecidas pela Receita da Fazenda, os contribuintes tem a opção de adquirir um emissor próprio ou terceirizar a emissão das notas fiscais eletrônicas (NF-e) e do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Muitos consideram esta suspensão saudável aos empresários, pois se consideram como uma grande oportunidade de automatizar a gestão do seu negócio. O que de fato é verdadeiro, pois os microempresários podem usufruir de funcionalidades extras que auxiliam na gestão. No entanto, entre tantas ofertas de degustações gratuitas, também é importante destacar que um sistema próprio, seja online ou offline, representa um aumento do custo mensal – sejam em habilitação de licenças, customizações, ou revisões de processos.

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Como avaliar a melhor opção?

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A melhor opção vai depender do porte e do planejamento financeiro de cada contribuinte. A opção por emissores próprios resulta numa maior autonomia ao empresário. No entanto, além dos custos com licença do software, em alguns casos será necessário investir também em um profissional para realizar a emissão das notas fiscais, tanto de saída, quanto de entrada. Diante dos elevados encargos trabalhistas, cabe o alerta para que seja realizada uma avaliação criteriosa antes de se adquirir um sistema próprio.

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Como outra opção, o contribuinte tem a terceirização. Esta implica na escolha de um escritório de contabilidade parceiro, na qual vai realizar a emissão das notas fiscais conforme a necessidade do empresário. Além de representar, para a grande maioria dos casos, um investimento inferior à contratação de um emissor próprio, a terceirização representa ecconomia de tempo e de recursos para os gestores, otimizando a produtividade e, consequentemente, gerando resultados positivos. 

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Se você optar pela terceirização de suas notas fiscais, não deixe de entrar em contato com a Komcorp. Faremos um orçamento compatível com sua realidade, respeitando o volume de sua movimentação, e ofertando valores escalonados.

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A suspensão dos emissores gratuitos não precisa representar um prejuízo para sua empresa. Entre em contato conosco pelo telefone 48 2106 4300 ou através do e-mail contato@komcorp.com.br.

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