STF exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

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Por 6 votos a 4, o Plenário do STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A Presidente do tribunal utilizou como principal argumento o fato de o ICMS não ser uma receita própria, mas um valor repassado ao Estado. Por conta disso, não seria possível incluir o imposto no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins.

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Por fim, o STF determinou a seguinte tese: “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”.

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A maior expectativa do julgamento era em relação a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do Supremo. De um lado, em sustentação oral, a Fazenda Nacional propôs uma modulação “para frente”, para que a decisão passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2018. Do outro lado, advogados torciam para que a modulação ocorresse nos moldes mais tradicionais do Tribunal, ou seja, que passasse a valer apenas para aqueles que já haviam ajuizado ação no Judiciário.

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No entanto, o STF não chegou nem a analisar a possibilidade de modulação. Isso porque, segundo a ministra Cármen Lúcia, a discussão depende de um pedido das partes, que deve ser feito por embargos de declaração, e não foi realizado pela Fazenda Nacional.

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A Fazenda afirmou que irá apresentar o recurso logo após a publicação do acórdão. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia deverá pautar o processo para julgamento no plenário.

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Até que haja manifestação sobre a modulação dos efeitos pelo STF, os processos já ajuizados seguirão o curso normal, cuja decisão final deverá seguir o entendimento do STF, todavia, a restituição do imposto pago a maior  só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação de cada contribuinte.

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Ainda não há data definida para que o processo seja pautado. Porém, caso os ministros definam uma modulação “para frente”, o governo não precisaria devolver esse valor para os contribuintes.

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No entanto, se os Ministros seguirem o entendimento mais tradicional do STF, em que os pedidos de restituição só valeriam para aqueles que entraram com ação judicial, a Fazenda deverá restituir todos esses contribuintes pelos valores recolhidos a mais nos últimos cinco anos.

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Historicamente, o Supremo vem garantindo ressarcimento para quem ingressou com ação até o final do julgamento, então, entende-se que devido a não manifestação sobre a modulação dos efeitos o julgamento ainda não foi finalizado e em tese os contribuintes que ainda não ajuizaram ação, têm a oportunidade de questionar a recuperação dos impostos pagos indevidamente se ingressarem com ação até o julgamento da modulação dos efeitos.

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Interessado no assunto? Faça contato conosco.

Imposto de Renda Pessoa Física 2017

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Estamos no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, material que por sua vez, incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no Brasil ou, ainda, que residam no exterior e recebam rendimentos de fontes do nosso país, com alíquotas variáveis e proporcionais a renda. A intenção é que pessoas com renda menor não sejam tributadas, ou paguem menos impostos do que os que possuem uma renda maior, justamente por uma questão de consciência social.

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Apesar de muito se falar a respeito da declaração, ainda há pessoas que ficam na dúvida em relação a sua obrigatoriedade.  Sumariamente, é conveniente ressaltar que o IR de pessoa física tem sempre o ano anterior como base e que a obrigatoriedade recai sobre os contribuintes que:

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  • Tiveram rendimento tributável anual superior à R$ 28.559,70;
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  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, distribuição de lucros, rendimentos de cadernetas de poupança…) ou tributados exclusivamente na fonte (juros sobre capital próprio, 13º salário, rendimento de aplicação renda fixa…), cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00, no ano de 2016.
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  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, suscetível à incidência do imposto, ou efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhada.
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  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, até mesmo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 
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  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano base do IRRF.
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  • Optante da isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, no qual o produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
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Em todo caso vale ressaltar que, mesmo que o contribuinte não se encaixe em nenhum desses tópicos, ainda assim, ele pode apresentar a declaração a Receita Federal (contanto que não tenha constado em nenhuma outra declaração como dependente). Por exemplo, se você não é obrigado, mas teve imposto sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, para restituir esse valor, é necessário fazer a declaração.

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Tão importante quanto fazer a entrega da declaração é declará-la corretamente. De acordo com a Receita Federal, um erro ao preencher a mesma, pode acarretar na tão temida malha fina.  Ano passado 771.801 contribuintes caíram na malha fina, o que corresponde a 2,76% do total declarado.

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A problemática das falhas nas entregas se dá por dois grandes motivos: o primeiro é quando o contribuinte não compreende todo o programa de preenchimento e acaba declarando em inconformidade; o segundo é quando o contribuinte, apesar de procurar uma assessoria contábil para que a falta de informação a respeito do preenchimento não leve a divergências, mas, no entanto, acaba omitindo os rendimentos, deixando de transparecer algumas informações de suma importância para que o profissional possa declarar de forma correta, ou ainda declare deduções inexistentes. As omissões dessas informações impedem em alguns casos que o contribuinte se beneficie de uma concebível restituição.

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Nesse cenário atual, revela-se a influência da tecnologia no nosso dia-a-dia como facilitador pessoal, mas esta também nos deixa vulneráveis perante o fisco. Antes mesmo da entrega dessa declaração, por exemplo, a Receita Federal já possui algumas informações através de outras declarações entregues durante o ano, tais como: DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), DIMOF (Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira), DECRED (Declaração de operações com cartão de crédito), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) entre outras.  Além de total acesso ao valor do seu salário, férias, movimentações bancárias, gastos com o cartão de crédito, compra e venda de bens. Após o término do prazo para o envio, é feito o cruzamento dessas informações e automaticamente as omissões ficam evidentes e o contribuinte pode pagar caro e com juros se for comprovada uma tentativa de manobra fiscal.

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Atente-se ao prazo de até 28 de abril de 2017 para entrega da DIRPF 2017. Nosso escritório está à disposição para tirar suas dúvidas e auxiliar no processo de confecção e envio da declaração. Entre em contato conosco!

Prazo Final de entrega da RAIS 2017

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Criada em 1975, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), tem como finalidade suprir a imprescindibilidade do controle da atividade trabalhista, gerar dados para compor estatísticas do trabalho e prover informações no quesito mercado de trabalho às entidades governamentais. Sua procedência é conhecida como a mais completa informação para nossa legislação nacional do trabalho. Dentre as informações pertinentes a declaração, temos a coleta de dados como: o número de empresas, em que municípios estão situados, o ramo de atividade e a quantidade de empregados, além de informar quem são os colaboradores brasileiros, qual sua ocupação, qual o salário e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – contrato por tempo indeterminado, temporário, cargos comissionados ou se são servidores públicos.

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Observa-se que, dessa forma, o governo consegue localizar em uma só declaração, os trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho efetivo e o controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários, como o direito ao abono salarial PIS/PASEP dos trabalhadores. 

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A entrega da RAIS 2017 ficou estipulada de 17 de janeiro até o dia 17 de março de 2017, fazendo referência ao ano de 2016. Caso a empresa não envie a RAIS dentro do prazo imposto pelo governo, o trabalhador ficará impedido de realizar o saque do Abono Salarial (PIS) e, para tanto, sem direito ao benefício naquele ano-calendário. Ressalta-se ainda que, por não ser cumulativo, no ano subsequente terá direito apenas ao PIS referente àquele ano.

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Logo, a RAIS é um importante instrumento para assegurar os direitos dos colaboradores das empresas e, também, da base para o planejamento das ações governamentais. Afinal, a declaração auxilia para beneficiar as pessoas certas, uma vez que, antes da sua criação, pessoas que ganham 2, 3 ou mais salários mínimos poderiam se beneficiar dos programas que são lançados à pessoas de baixa renda.

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O prazo está acabando. Fique atento e deixe sua empresa em dia com essa obrigação.

Boas perspectivas para Empresas de Importação

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O ano que se inicia tem aberto uma janela favorável para as empresas de importação. O que foi sentido de retração do importador brasileiro no começo do ano de 2016, com o dólar no valor de R$ 4,00 (quatro reais), foi aos poucos tomando fôlego durante o ano passado com o dólar voltando a se aproximar dos R$ 3,00 (três reais). 

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Segundo o melhor analista de câmbio ranqueado pelo Banco Central, em 2017 o dólar voltará a ser R$ 3,00 (três reais), o que chama ainda mais atenção do empresário que aguarda pela queda no valor da moeda. Além dessa perspectiva otimista, temos bons acordos, como o Acordo de Facilitação de Comércio com a Organização Mundial do Comércio (OMC), que permitirá uma redução de 40% nos prazos médios de exportação e importação acarretando em impactos positivos sobre a competitividade das mercadorias.

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Ainda em 2017, será implantado o Portal Único de Comércio Exterior, que irá desburocratizar os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. No que tange a desburocratização, nosso escritório faz menção novamente a certificação do OEA (Operador Econômico Autorizado), que promete facilitar as operações com o Comércio Exterior.

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Com base nesses dados, a previsão é que as importações voltem a aumentar depois de três anos contínuos de redução.

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Aproveitando o cenário favorável e, novamente atentos as legislações do Estado de Santa Catarina salientamos a existência de benefícios fiscais quando o assunto é importação de mercadorias para revenda. Por exemplo, nas operações destinadas ao contribuinte do ICMS, poderá ser aplicado o crédito presumido de mercadorias que não possuem similar nacional (Lista Camex), com a redução da carga tributária que é de 12% ou 7% do ICMS, para 2,1%.

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Esse otimismo nas projeções anima não só importadores e exportadores brasileiros, mas todos os envolvidos com o comércio exterior, como os transportadores internacionais/nacionais, empresas de logísticas, agentes de cargas, despachantes aduaneiros, empresas de seguros, entre outros prestadores de serviços.

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Para saber mais a respeito da certificação do OEA ou dos benefícios fiscais em Santa Catarina para os importadores, entre em contato conosco. 

Orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária

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Já falamos aqui sobre o Programa de Regularização Tributária que, em parceria com o Governo Federal, tem o intuito de reaquecer nossa economia. 

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No último dia 31 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa RFB nº 1687, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa. Nessa Normativa, é possível conhecer detalhadamente os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos mesmos, a forma de apresentação da opção escolhida, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários previstos. 

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O prazo para adesão ao Programa vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017, exceto para alguns casos com períodos específicos, conforme abaixo:

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I – De 06 de março a 03 de julho de 2017, para o parcelamento administrado pela PGFN decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

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II – De 06 de março a 03 de julho de 2017, para os débitos referentes ao FGTS; e

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III – De 06 de fevereiro a 05 de junho de 2017, para os demais débitos administrados pela PGFN.

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Para facilitar a compreensão das regras, no site da Receita Federal está disponível um documento contendo informações básicas ao contribuinte.

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Confira como você pode utilizar o Programa e, se precisar de assessoria no processo, entre em contato conosco. 

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Assessoria Empresarial e Contábil no Ramo Imobiliário

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Há uma forte perspectiva de melhoria para o ramo imobiliário em 2017, e um dos fatores que corroboram para isso é a inflação em desaceleração de 2015 para 2016, onde temos uma redução em 3,5% e uma previsão que neste ano o mercado financeiro trabalhe com uma inflação de 5,07%, conforme divulgado pelo Banco Central no último Relatório Trimestral de Inflação, documento que traz as expectativas para a economia.

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O setor imobiliário trabalha com uma pluralidade de segmentos em diferentes facetas, como: a operação comercial através de loteamento, incorporação imobiliária, aquisição para revenda, construção para venda, aluguéis de imóveis próprios e serviços vinculados a contrato de construção.

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Essa grande gama de serviços gera diversas dúvidas nos seguintes âmbitos: tributário, contábil e societário.

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Estar amparado de um planejamento tributário, aliado com uma contabilidade mensal capacitada de acordo com o objetivo do empresário pode livrá-lo tanto de aborrecimentos junto ao fisco, como também de tributação indevida. É preciso definir qual o regime de reconhecimento da receita, da receita bruta tributável e as alíquotas aplicáveis de PIS/COFINS, IRPJ e CSLL, gerando o melhor custo x beneficio do negócio para o contribuinte.

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Na opção pelo Lucro Presumido, por exemplo, o proprietário pode optar pelo Regime de Caixa ou Regime de Competência como regra de reconhecimento das receitas para fins tributários. No entanto, se essa opção não for planejada para a empresa, corre-se o risco de descapitalizá-la durante um processo de construção para a venda, por exemplo.  Com a opção pelo Lucro Real por determinação comum, as empresas são inseridas no Regime Não Cumulativo, no entanto, quando o assunto é  imobiliárias, há particularidades em que fica submetida ao Regime Cumulativo.

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Nesse cenário, percebe-se a existência de diversas combinações possíveis e não existe o melhor formato: cada caso demandará um planejamento particular.

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Nosso papel, enquanto Assessoria Empresarial e Contábil é alertar que iniciar e/ou manter um empreendimento sem um planejamento prévio pode gerar custos inoportunos. A realização de um estudo personalizado, aliado a um bom acompanhamento podem representar um crescimento da margem de competitividade ao final.

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Entre em contato conosco antes de começar seu empreendimento, vamos auxiliá-lo da melhor forma. Se já possui seu negócio, podemos revisar a tributação que está sendo utilizada, pois sempre é tempo para mudar e gerar mais valor.

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O crescente Setor Atacadista de Medicamentos

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Você sabia que somos o 8° país no mercado mundial de medicamentos? No Brasil existem mais farmácias do que supermercados, conforme estudos comerciais das áreas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aponta a existência de mais de 58 mil drogarias em funcionamento no país, um setor que movimenta aproximadamente U$ 10 bilhões por ano.

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Observa-se com essa crescente e com as necessidades da população (medicamentos são considerados produtos de primeira necessidade), um cenário econômico de vendas estáveis ao longo do ano e um bom setor para investimento.

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Dessa forma, as Distribuidoras Atacadistas de Medicamentos ganham relevância e precisam estar preparadas para suprir a procura cada vez mais crescente.

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Na abertura de um negócio como esse, é necessário avaliar dois pontos iniciais: demanda e concorrência.  Como exposto, a demanda para o segmento não costuma sofrer baixa na sazonalidade, mas para se destacar no mercado competitivo é indispensável conseguir o melhor preço para sua mercadoria.

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A legislação faz toda diferença para a abertura e manutenção de negócios no Brasil. O Governo do Estado de Santa Catarina, por exemplo, lança mão de benefícios fiscais para incentivar a abertura e manutenção de Centros de Distribuição de Medicamentos, como a redução da carga tributária do ICMS.  É de interesse do Estado manter o nível de emprego e aumentar a arrecadação e, cabe aos empresários cercar-se de aportes para aproveitar o máximo dos incentivos fiscais.

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Quer saber mais a respeito desse benefício e de outros? Entre em contato conosco.

Benefícios fiscais para Indústria Têxtil

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Quando o assunto é a indústria têxtil, o Brasil se destaca tendo o sexto maior parque têxtil do mundo com mais de 30 mil empresas que geram cerca de 1,65 milhões de empregos. O Estado de Santa Catarina possui uma atuação de destaque dentro do segmento têxtil, com atuação integrada, representando 41% da produtividade nacional.

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Ainda que os números sejam expressivos, esse setor vem sendo afetado pela entrada de produtos importados no país e, de acordo com uma pesquisa recente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), é o ramo que mais sofre com a concorrência dos produtos importados, sendo a China nosso principal concorrente.

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A indústria brasileira tem capacidade para suprir a demanda nacional e até mesmo exportar seus produtos.  No entanto, estamos em desvantagem no que diz respeito ao valor do produto final. Os custos da elaboração dos produtos são eminentes, mas a carga tributária que é agregada durante o processo faz com que o empresário fique sem saída na hora da formação de preço, já que muitas vezes o produto é tributado duas ou até três vezes durante a cadeia produtiva.

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Em virtude disso, o Estado de Santa Catarina oferece benefícios fiscais para o segmento, diminuindo a carga tributária de ICMS para uma alíquota efetiva de 3%. Dentre as exigências para que as empresas possam se beneficiar está a de que 85% dos insumos deverão ser de origem nacional e com 50% de matéria prima produzida em Santa Catarina.

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Orientá-los a gerar valor é nosso compromisso. Para saber mais sobre esse benefício, procure nossos serviços e se mantenha competitivo no mercado. 

Novo Programa de Regularização Tributária (PRT)

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O novo Programa de Regularização Tributária (PRT), em parceria com o Governo Federal, tem o intuito de reaquecer a economia, permitindo que o contribuinte regularize seus débitos com prejuízos acumulados, convertendo o prejuízo em crédito e abatendo até 80% das dívidas tributárias. Há uma expectativa de que com esse Programa seja arrecado R$ 10 bilhões aos cofres da União.

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O PRT abrange pessoas físicas e jurídicas e permite abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. Assim como todo parcelamento, o Programa de Regularização Tributária possui algumas particularidades para a adesão:

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  •  Podem ser parcelados débitos vencidos até 30/11/2016;
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  •  Pode ser aderido dívidas já parceladas;
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  • Se tiver alguma ação judicial, a mesma precisa ser cancelada para adesão;
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  • Após a adesão do parcelamento, a empresa não pode ter impostos em atraso,  inclusive FGTS;
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  • O PRT não permite 3 parcelas consecutivas vencidas ou 6 alternadas;
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  • Após a adesão desse parcelamento, a empresa não poderá ter outros parcelamentos até a quitação do mesmo, devido a obrigação de ter os pagamentos dos tributos não inclusos no PRT em dia;
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  • Poderá ser utilizado prejuízo fiscal dos últimos 5 anos para quitar a dívida.
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  • Exigibilidade de uma carta de fiança ou seguro de garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões;
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  • O valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para as pessoas físicas e R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para as empresas.
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A adesão poderá ser feita das seguintes formas:

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  • Pagamento de 20% da dívida à vista, possibilitando assim que 80% dos débitos possam ser quitados por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Nessa hipótese, o saldo restante poderá ser parcelado em até 60 meses.
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  • Entrada parcelada em 24 meses, com valores crescentes, sendo os saldos restantes pagos em até 60 meses a partir do 25º mês.
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  • Pagamento de 20% do débito à vista e parcelamento do restante em até 96 meses.
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  • Entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, sendo as parcelas com valores crescentes e a regularização do restante em até 84 meses.
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Já que o PRT acaba atendendo a necessidade, principalmente das grandes empresas, o pagamento com o prejuízo fiscal é permitido e funciona da seguinte forma:

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  • Pagamento à vista de 20% do saldo devedor em espécie e o restante do débito com prejuízo Fiscal.
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  • Parcelamento em 24x com 24% do saldo devedor em espécie, dividido em 24 parcelas, tendo essas o juros Selic e o restante do débito com prejuízo fiscal.
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  • Parcelamento em 96x, com pagamento de 20% do saldo em espécie e o restante não pode utilizar o prejuízo fiscal.
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Considerado como o novo Refis, o PRT já recebe mobilização para mudar a MP (Medida Provisória). O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) pretende reivindicar junto aos especialistas uma similaridade com os últimos Refis lançados, onde era dado desconto de multas e juros. Pelo fato da crise ainda estar presente, espera-se uma nova posição da Receita Federal a esse respeito para que mais empresas possam adotar e se beneficiar desse Programa.

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A Komcorp continuará atenta a legislação para assessorá-lo da melhor forma possível. Entre em contato conosco.  

Benefícios Fiscais para o Setor Atacadista e Distribuidor de Produtos

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Em um cenário econômico onde qualquer tipo de redução na hora do pagamento dos tributos pode significar até mesmo a sobrevivência dos negócios, a legislação como alicerce de seu empreendimento faz toda a diferença.

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De acordo com o Ranking ABAD/Nielsen (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados) que é realizado anualmente desde 1994, com o objetivo de gerar uma radiografia do segmento atacadista distribuidor brasileiro, esse setor em 2015 teve um crescimento nominal de 3,1%, apesar do período de crise desse ano. Dados obtidos a partir de respostas elaboradas pelas próprias empresas.

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O número passa a ser expressivo quando analisamos a esfera de setores competitivos disponíveis no mercado, além de lidar com questões como a insegurança no atual cenário político-econômico que gera a retração do consumidor final na hora da compra. Dada essa margem, o atacadista/distribuidor precisou lidar com consumidores muito mais seletivos e preocupados em busca de preço baixo.

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Para se manter crescendo, o empresário deve buscar alternativas que visem diminuir seu custo e permita que seu valor oferecido no mercado seja competitivo. Além de contornar a situação devido aos altos níveis de inflação, deve-se atentar também ao gerenciamento de seus tributos, visando sempre alternativas pelo melhor regime tributário e fazendo uso dos benefícios fiscais disponíveis pelo Estado.

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O Estado de Santa Catarina, por exemplo, conta com benefícios fiscais para as operações de distribuidoras com carga tributária efetiva do ICMS de 12%, ou seja, uma redução significativa já que as alíquotas que fazem referência são de 17% ou 25%. Lembrando que o benefício não se aplica às saídas de mercadorias tais como: materiais de construção, produtos agropecuários, entre outros.

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Benefícios como esse estão à disposição do empresário com propósito de condicioná-lo a manter o nível de emprego, manter o mesmo nível de recolhimento de ICMS e, claro, transferir aos adquirentes das mercadorias, sob forma de redução nos preços, o resultado da redução do imposto.

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Quer saber mais sobre os benefícios fiscais existentes? Procure a Komcorp e descubra como obter benefícios como a redução do ICMS para Distribuidoras e Atacadistas. Teremos prazer em assessorá-lo.